Aviso n.º 9778/2020

Data de publicação30 Junho 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoComunidade Intermunicipal do Alto Tâmega

Aviso n.º 9778/2020

Sumário: Aprova o Código de Conduta da Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega.

Código de Conduta da Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega

O artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, que aprovou o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, impõe às entidades por ela abrangidas o encargo de aprovar um Código de Conduta aplicável às referidas entidades e aos titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos que nelas exercem funções em cada momento.

Nos termos do estabelecido no seu artigo 19.º, o Código de Conduta deve desenvolver, entre outras matérias, o comportamento a adotar em relação a ofertas institucionais e hospitalidade.

Com o presente Código de Conduta pretende-se assegurar a criação de um instrumento de autorregulação e compromisso que estabeleça diretrizes e critérios orientadores a observar no exercício de funções públicas.

O Código de Conduta está sujeito a publicação obrigatória no Diário da República e a publicitação na página eletrónica oficial da entidade a que respeita.

O presente Código de Conduta foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea q) do n.º 1 do artigo 90.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e na alínea c) do n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho e aprovado pelo Conselho Intermunicipal em reunião de 8 de junho de 2020

19 de junho de 2020. - O Primeiro-Secretário do Secretariado Executivo Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega, Ramiro Moreira Gonçalves.

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Código de Conduta foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 90.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão atual, e da alínea c) do n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho.

Artigo 2.º

Objeto

O Código de Conduta estabelece um conjunto de princípios e normas de autorregulação e orientação, a observar pelos titulares de cargos políticos que exercem funções no órgão executivo da Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega, quer no âmbito das relações internas quer nas relações com terceiros.

Artigo 3.º

Âmbito

1 - O Código de Conduta aplica-se aos membros dos órgãos executivos da Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega (doravante CIMAT), sendo como tal considerados os membros do Conselho Intermunicipal e do Secretariado Executivo Intermunicipal.

2 - O presente Código de Conduta não prejudica a aplicação de outras disposições legais ou regulamentares ou de normas específicas que lhes sejam dirigidas.

Artigo 4.º

Liberdade no exercício do mandato

Os membros dos órgãos executivos da CIMAT exercem os seus mandatos em liberdade, com independência e sentido de responsabilidade pessoal e política.

Artigo 5.º

Princípios gerais

1 - No exercício das suas funções, os membros dos órgãos executivos da CIMAT pautam e regem a sua conduta de acordo com os princípios da legalidade, justiça, prossecução do interesse público, independência, imparcialidade, boa-fé, diligência e transparência no cumprimento dos seus deveres funcionais e políticos.

2 - Serão também observados e ativamente cultivados os valores da honestidade, retidão, probidade intelectual e moral e o da discrição e respeito pessoal e institucional.

3 - Será ainda observada...

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