Aviso n.º 9762/2022

Data de publicação13 Maio 2022
Data27 Abril 2022
Número da edição93
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Mogadouro
N.º 93 13 de maio de 2022 Pág. 417
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MOGADOURO
Aviso n.º 9762/2022
Sumário: Regulamento da Escola Municipal de Atletismo de Mogadouro.
António Joaquim Pimentel, Presidente da Câmara Municipal de Mogadouro, torna público,
nos termos da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º, para efeitos do disposto no artigo 56.º, ambos do
Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro na sua redação atual, e do artigo 139.º do Código do
Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, o teor inte-
gral do Regulamento da Escola Municipal de Atletismo de Mogadouro, aprovado pela Assembleia
Municipal Mogadouro, em sessão ordinária realizada a 27 de abril de 2022, no uso da competência
que lhe é conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro na sua redação atual, sob proposta da Câmara Municipal de Mogadouro, deliberada em
reunião ordinária 12 de abril de 2022, que entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação
no Diário da República.
Mais torna público, que o referido Regulamento foi submetido a um período de consulta pú-
blica, por 30 dias, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código de Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro.
Para constar e devidos efeitos publica -se o presente aviso e o referido Regulamento no Diário
da República e vão ser divulgados no sítio do Município de Mogadouro www.mogadouro.pt.
5 de maio de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, António Joaquim Pimentel.
Regulamento da Escola Municipal de Atletismo de Mogadouro
Preâmbulo
O desporto e as atividades físicas são reconhecidos como um elemento fundamental de
educação, cultura e vida social do cidadão, proclamando -se o interesse e direito universal à sua
prática.
De facto, o acesso dos cidadãos à prática física e desportiva constitui um importante fator
de desenvolvimento, não só do individuo, mas da própria comunidade, que, em resultado de um
contacto reiterado e positivo com o desporto, acaba por padronizar um comportamento de vida
mais ativo e saudável.
Atento à importância que a prática desportiva assume na vida de cada um e na sociedade atual,
o Município de Mogadouro procura dotar o Concelho de novas soluções e iniciativas que possibilitem
a todos os munícipes uma prática regular e condigna da essencial atividade desportiva.
Como forma de criar no território uma cultura de valorização do desporto em geral, e do atle-
tismo em particular, e, bem assim, como parte de um projeto de estruturação e institucionalização
das modalidades praticadas, o Município de Mogadouro propõe -se criar a Escola Municipal de
Atletismo.
De modo a que o acesso à Escola Municipal de Atletismo se dê em total respeito pela igual-
dade de oportunidades e para assegurar que existam as melhores condições de utilização das
Instalações, dos equipamentos e dos serviços disponibilizados, torna -se essencial a existência de
um conjunto de normas e princípios que orientem o trabalho da Escola e daqueles que nela vierem
a intervir. Esta normativa é concretizada no presente Regulamento.
Artigo 1.º
Objeto
1 — Pelo presente Regulamento é constituído e regulado o funcionamento da Escola Municipal
de Atletismo de Mogadouro (EMAM).

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