Aviso n.º 9761-A/2023

Data de publicação18 Maio 2023
Número da edição96
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila do Conde
N.º 96 18 de maio de 2023 Pág. 295-(2)
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA DO CONDE
Aviso n.º 9761-A/2023
Sumário: Estrutura Orgânica Nuclear dos Serviços Municipais e respetivo Regulamento.
Prof. Doutor Vítor Manuel Moreira Costa, Presidente da Câmara Municipal de Vila do Conde,
faz público que, na reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada em 23 de março de 2023, foi
aprovada uma retificação à Estrutura Orgânica Nuclear dos Serviços Municipais e respetivo Regu-
lamento, publicada no Diário da República n.º 52, 2.ª série, em suplemento, no dia 14 de março
de 2023, relativamente à redação dos artigos 1.º, n.º II.8, artigo 25.º, artigo 27.º e artigo 30.º, que
passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
Unidades da Estrutura Orgânica Flexível
Nos termos do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 49/2012 de 29/8, na sua redação atual, e em
conformidade do previsto no Decreto -Lei n.º 305/2009 de 23/10, e na sequência da aprovação da
Estrutura Orgânica Nuclear do Município de Vila do Conde, pela Assembleia Municipal de Vila do
Conde, na sua sessão ordinária de 28/04/2022, a Estrutura Orgânica Flexível do Município de Vila
do Conde, é constituída pelas seguintes Unidades Orgânicas, de 2.º, 3.º e 4.º graus, correspon-
dentes a Divisões (2.º Grau) e Serviços (3.º e 4.º Graus):
II.8 — Departamento de Cultura, Turismo e Desporto (DCTD):
1) Divisão de Cultura e Turismo (DCT) — 2.º Grau — artigo 39.º
1.1) Serviços de Arquivo Municipal (SAM) — 3.º Grau — artigo 40.º
1.2) Serviços de Arqueologia (SARQ.) — 3.º Grau — artigo 41.º
1.3) Serviços de Gestão de Museus (SGM) — 3.º Grau — artigo 42.º
1.4) Serviços de Turismo (ST) — 3.º Grau — artigo 43.º
Artigo 25.º
Serviços de Conservação e Manutenção do Património Municipal
Aos Serviços de Conservação e Manutenção do Património Municipal, correspondente a uma
Unidade Orgânica Flexível de 3.º Grau, ao qual compete o exercício das seguintes competências
funcionais:
1) Promover a realização de obras de conservação e manutenção do património municipal,
mediante a contratualização de empreitadas de obras públicas ou mediante o fornecimento de
bens e serviços;
2) Elaborar, ou propor a elaboração de projetos de execução de trabalhos de conservação e
manutenção do património municipal, sempre que se entenda necessário, e as obras sejam consi-
deradas como de relevante complexidade técnica, e propor a respetiva aprovação;
3) Colaborar na elaboração dos cadernos de encargos dos procedimentos contratuais, e no
caso de empreitadas de obras públicas, acompanhados dos elementos de solução da obra, pre-
vistos no artigo 43.º do CCP, ou pela justificação da sua dispensabilidade;
4) Analisar, ponderar e propor a definição dos preços base de empreitadas de obras de con-
servação e manutenção do património municipal, e das prestações de serviços associados;
5) Analisar e pronunciar -se sobre as reclamações de erros e omissões ao projeto e/ou caderno
de encargos, apresentadas na fase de formação dos contratos;
6) Propor a designação dos júris de procedimentos concursais e colaborar com eles, na análise
de propostas apresentadas para eventual adjudicação e contratação;
7) Efetuar a consignação de empreitadas de conservação e manutenção do património municipal;

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