Aviso n.º 9760/2022

Data de publicação13 Maio 2022
Data12 Abril 2022
Número da edição93
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Mogadouro
N.º 93 13 de maio de 2022 Pág. 384
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MOGADOURO
Aviso n.º 9760/2022
Sumário: Regulamento interno para atribuição de pré-reforma aos trabalhadores do Município
de Mogadouro.
António Joaquim Pimentel, Presidente da Câmara Municipal de Mogadouro, torna público, nos
termos da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º, para efeitos do disposto no artigo 56.º, ambos do Anexo I
à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro na sua redação atual, e do artigo 139.º do Código do Proce-
dimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, o teor integral do
Regulamento interno para atribuição de pré -reforma aos trabalhadores do Município Mogadouro,
aprovado pela Assembleia Municipal Mogadouro, em sessão ordinária realizada a 27 de abril de
2022, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I
da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro na sua redação atual, sob proposta da Câmara Municipal
de Mogadouro, deliberada em reunião ordinária 12 de abril de 2022, que entrará em vigor no dia
seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Mais torna público, que o referido Regulamento foi submetido a um período de consulta pú-
blica, por 30 dias, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código de Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro.
Para constar e devidos efeitos publica -se o presente aviso e o referido Regulamento no Diário
da República e vão ser divulgados no sítio do Município de Mogadouro www.mogadouro.pt.
5 de maio de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, António Joaquim Pimentel.
Regulamento interno para atribuição de pré -reforma aos trabalhadores do Município Mogadouro
Preâmbulo
A modernização da Administração Pública assenta na valorização dos seus trabalhadores, na
criação de ambientes de trabalho mais produtivos e na melhoria da gestão pública, tornando a atua-
ção dos diversos serviços mais eficaz e eficiente na salvaguarda e prossecução do interesse público.
Para o efeito, a renovação geracional do corpo de trabalhadores apresenta -se como uma das
componentes fundamentais para maximizar a eficácia administrativa e concretizar o direito funda-
mental de acesso à função pública por parte das novas gerações.
Por isso mesmo, numa altura em que a idade normal para acesso à reforma ou aposentação
tem vindo a aumentar, contribuindo para o envelhecimento do corpo de trabalhadores públicos, a
concretização de mecanismos de pré -reforma apresenta -se, simultaneamente, como uma medida
indispensável à renovação geracional do emprego público e à conciliação da vida profissional com
a vida pessoal, potenciando a criação de bons ambientes de trabalho, indispensáveis à eficácia e
eficiência da Administração Pública.
A Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20
de junho, na sua atual redação, veio prever nos artigos 284.º e seguintes a pré -reforma como uma
das medidas de redução da atividade ou suspensão do vinculo de emprego público, permitindo
que, por acordo entre o empregador e trabalhador público, quem tenha idade igual ou superior a
55 anos possa passar a uma situação de pré -reforma, mantendo o direito a receber uma prestação
pecuniária mensal até ao momento em que passe à situação de pensionista ou ocorra alguma outra
das situações mencionadas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 287.º da mencionada Lei.
Através do Decreto Regulamentar n.º 2/2019, de 5 de fevereiro, foram definidas as regras
para a fixação da prestação pecuniária a atribuir na situação de pré -reforma que corresponda à
suspensão da prestação de trabalho, remetendo para o consenso entre o empregador público e
o trabalhador provido por contrato de trabalho em funções públicas a concreta determinação do
montante da prestação de pré -reforma, que não pode ser superior à remuneração base auferida
na data da celebração do acordo, nem ser inferior a 25 % dessa mesma remuneração.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT