Aviso n.º 9737/2022

Data de publicação13 Maio 2022
Data20 Abril 2022
Número da edição93
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Almodôvar
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N.º 93 

13 de maio de 2022 

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Diário da República, 2.ª série

PARTE H

 MUNICÍPIO  DE  ALMODÔVAR

Aviso n.º 9737/2022

Sumário: Projeto do Regulamento de Funcionamento e Utilização do Parque de Caravanismo de 

Almodôvar — consulta pública.

Projeto de Regulamento de Funcionamento e Utilização do Parque de Caravanismo de Almodôvar

Consulta Pública

António Manuel Ascenção Mestre Bota, Presidente da Câmara Municipal de Almodôvar:
Torna público:
Nos termos e para os efeitos do Artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, apro-

vado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, é submetido a Consulta Pública, para recolha 
de sugestões, e durante o prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso 
no Diário da República, o Projeto de Regulamento de Funcionamento e Utilização do Parque de 
Caravanismo — Consulta Pública, aprovado na reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada 
no dia 20 de abril de 2022, cujo texto integral a seguir se publica.

Durante este período poderão os interessados consultar o Projeto de Regulamento de Fun-

cionamento e Utilização do Parque de Caravanismo — Consulta Pública, na página eletrónica do 
Município de Almodôvar, em www.cm-almodovar.pt, bem como no Gabinete Jurídico e de Auditoria 
da Câmara Municipal, sito na Rua Serpa Pinto, 7700-081, Almodôvar, e formular as sugestões 
que entendam por convenientes, as quais deverão ser feitas por escrito, dirigidas ao Presidente 
da Câmara, e remetidas através do endereço de correio eletrónico geral@cm-almodovar.pt, via 
postal, para a morada supra indicada, ou presencialmente, no Serviço de Expediente, durante o 
respetivo horário de funcionamento.

27 de abril de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Dr. António Manuel Ascenção 

Mestre Bota.

Projeto de Regulamento de Funcionamento e Utilização do Parque 

de Caravanismo de Almodôvar

Nota Justificativa

Consideram -se empreendimentos turísticos os estabelecimentos que se destinam a prestar 

serviços de alojamento, mediante remuneração, dispondo, para o seu funcionamento, de um ade-
quado conjunto de estruturas, equipamentos e serviços complementares, nos quais se integram 
os parques de campismo e de caravanismo.

São parques de campismo e de caravanismo os empreendimentos instalados em terrenos 

devidamente delimitados e dotados de estruturas destinadas a permitir a instalação de tendas, 
reboques, caravanas ou autocaravanas e demais material e equipamento necessários à prática 
do campismo e do caravanismo.

Os Parques de Campismo e Caravanismo são empreendimentos turísticos definidos pelo 

Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos (RJET), na sua versão atual (5.ª alteração), que 
está republicado no Decreto -Lei n.º 80/2017, de 30 de junho, constituindo o diploma base comum 
a todos os empreendimentos turísticos.

Com a entrada em vigor o presente na Portaria n.º 1320/2008, de 17 de novembro foram es-

tabelecidos os requisitos específicos de instalação, classificação e funcionamento dos parques de 
campismo e de caravanismo. No n.º 1 do artigo 25.º da presente portaria, fica estipulado que os 
parques de campismo e de caravanismo devem ter um regulamento interno elaborado pela respetiva 
entidade exploradora, do qual deve ser dado conhecimento também à Federação de Campismo e 
Montanhismo de Portugal.

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PARTE H

Pelo exposto, é necessário proceder à elaboração de conjunto normativo de Utilização e 

Funcionamento do Parque de Caravanismo de Almodôvar, no sentido de proporcionar uma melhor 
e mais alargada fruição deste equipamento público através da remodelação e requalificação dos 
seus espaços, equipamentos e prestação de serviços.

Neste sentido, e em concretização do disposto no artigo 241.º da Constituição da República 

Portuguesa, e das alíneas k) do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico 
das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual 
redação foi dado início ao procedimento de elaboração do Regulamento de Funcionamento e 
Utilização do Parque de Caravanismo de Almodôvar, nos termos do Artigo 98.º n.º 1 do Código de 
Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, devendo ser 
promovida a consulta a todos os interessados, para que estes possam apresentar os seus contri-
butos no âmbito do presente procedimento.

Projeto de Regulamento de Funcionamento e Utilização do Parque de Caravanismo de Almodôvar

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante e Objetivo

1 — O presente Regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos do artigo 241.º da Constituição 

da República Portuguesa, da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, conjugado com a alínea g) do n.º 1 
do artigo 25.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, do Decreto -Lei 
n.º 39/2008, de 07 de março, e da Portaria n.º 1320/2008, de 17 de novembro.

2 — O presente Regulamento visa estabelecer a utilização e funcionamento do Parque de 

Caravanismo de Almodôvar, em cumprimento da legislação em vigor, procurando garantir que a 
prática e modalidade do caravanismo e autocaravanismo decorram em harmonia e no maior respeito 
com os demais utentes e dos objetivos definidos para o empreendimento.

3 — Os Regulamentos da Federação Portuguesa de Campismo e Caravanismo são aplicáveis 

a todos os utentes e consideram -se como fazendo parte integrante deste Regulamento.

Artigo 2.º

Âmbito e Gestão

1 — O Parque de Caravanismo de Almodôvar, adiante designado Parque, destina -se à prática 

de caravanismo, nas modalidades de férias, fins de semana, sendo a sua gestão da responsabili-
dade do Município de Almodôvar, que assim assume a condição de entidade exploradora.

2 — O Município de Almodôvar, se assim o entender, poderá conceder a exploração do em-

preendimento a outra qualquer entidade, mediante concessão do direito de exploração do equi-
pamento.

3 — O Presidente da Câmara Municipal de Almodôvar designará um responsável pelo Parque 

de Caravanismo.

Artigo 3.º

Localização e Lotação

1 — O Parque de Caravanismo de Almodôvar localiza -se na Cerca dos Casacas, junto ao 

Parque de Merendas, e com ligação direta à EN 2 (Estrada Nacional n.º 2).

2 — O Parque de Caravanismo de Almodôvar tem uma área de 9.586,00 m2 e lotação máxima 

para 20 caravanas/autocaravanas e/ou 80 utentes, incluindo visitantes.

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PARTE H

CAPÍTULO II

Normas Gerais de Funcionamento

Artigo 4.º

Funcionamento

1 — O Parque de Caravanismo de Almodôvar funciona todo o ano, com exceção dos períodos 

compreendidos:

a) Entre as 17:30 horas do dia 24 de dezembro e as 09:00 horas do dia 26 de dezembro;
b) Entre as 17:30 horas do dia 31 de dezembro e as 09:00 horas do dia 02 de janeiro.

2 — Nesses períodos permanecerá em funcionamento o Sistema Interno de Videovigilância.
3 — A receção funciona das 09:00 horas às 20:30 horas, devendo o respetivo horário ser 

afixado na entrada do edifício da receção do parque de caravanismo, sem prejuízo do disposto no 
n.º 3 do artigo 6.º do presente Regulamento.

4 — Este período de funcionamento e horário pode ser alterado pelo Município, sempre que 

se justifique.

Artigo 5.º

Encerramento e Suspensão de Funcionamento

1 — O Parque pode...

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