Aviso n.º 9737/2022
Data de publicação | 13 Maio 2022 |
Data | 20 Abril 2022 |
Número da edição | 93 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Almodôvar |
N.º 93 13 de maio de 2022 Pág. 321
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALMODÔVAR
Aviso n.º 9737/2022
Sumário: Projeto do Regulamento de Funcionamento e Utilização do Parque de Caravanismo de
Almodôvar — consulta pública.
Projeto de Regulamento de Funcionamento e Utilização do Parque de Caravanismo de Almodôvar
Consulta Pública
António Manuel Ascenção Mestre Bota, Presidente da Câmara Municipal de Almodôvar:
Torna público:
Nos termos e para os efeitos do Artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, apro-
vado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, é submetido a Consulta Pública, para recolha
de sugestões, e durante o prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso
no Diário da República, o Projeto de Regulamento de Funcionamento e Utilização do Parque de
Caravanismo — Consulta Pública, aprovado na reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada
no dia 20 de abril de 2022, cujo texto integral a seguir se publica.
Durante este período poderão os interessados consultar o Projeto de Regulamento de Fun-
cionamento e Utilização do Parque de Caravanismo — Consulta Pública, na página eletrónica do
Município de Almodôvar, em www.cm-almodovar.pt, bem como no Gabinete Jurídico e de Auditoria
da Câmara Municipal, sito na Rua Serpa Pinto, 7700-081, Almodôvar, e formular as sugestões
que entendam por convenientes, as quais deverão ser feitas por escrito, dirigidas ao Presidente
da Câmara, e remetidas através do endereço de correio eletrónico geral@cm-almodovar.pt, via
postal, para a morada supra indicada, ou presencialmente, no Serviço de Expediente, durante o
respetivo horário de funcionamento.
27 de abril de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Dr. António Manuel Ascenção
Mestre Bota.
Projeto de Regulamento de Funcionamento e Utilização do Parque
de Caravanismo de Almodôvar
Nota Justificativa
Consideram -se empreendimentos turísticos os estabelecimentos que se destinam a prestar
serviços de alojamento, mediante remuneração, dispondo, para o seu funcionamento, de um ade-
quado conjunto de estruturas, equipamentos e serviços complementares, nos quais se integram
os parques de campismo e de caravanismo.
São parques de campismo e de caravanismo os empreendimentos instalados em terrenos
devidamente delimitados e dotados de estruturas destinadas a permitir a instalação de tendas,
reboques, caravanas ou autocaravanas e demais material e equipamento necessários à prática
do campismo e do caravanismo.
Os Parques de Campismo e Caravanismo são empreendimentos turísticos definidos pelo
Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos (RJET), na sua versão atual (5.ª alteração), que
está republicado no Decreto -Lei n.º 80/2017, de 30 de junho, constituindo o diploma base comum
a todos os empreendimentos turísticos.
Com a entrada em vigor o presente na Portaria n.º 1320/2008, de 17 de novembro foram es-
tabelecidos os requisitos específicos de instalação, classificação e funcionamento dos parques de
campismo e de caravanismo. No n.º 1 do artigo 25.º da presente portaria, fica estipulado que os
parques de campismo e de caravanismo devem ter um regulamento interno elaborado pela respetiva
entidade exploradora, do qual deve ser dado conhecimento também à Federação de Campismo e
Montanhismo de Portugal.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Pelo exposto, é necessário proceder à elaboração de conjunto normativo de Utilização e
Funcionamento do Parque de Caravanismo de Almodôvar, no sentido de proporcionar uma melhor
e mais alargada fruição deste equipamento público através da remodelação e requalificação dos
seus espaços, equipamentos e prestação de serviços.
Neste sentido, e em concretização do disposto no artigo 241.º da Constituição da República
Portuguesa, e das alíneas k) do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico
das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual
redação foi dado início ao procedimento de elaboração do Regulamento de Funcionamento e
Utilização do Parque de Caravanismo de Almodôvar, nos termos do Artigo 98.º n.º 1 do Código de
Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, devendo ser
promovida a consulta a todos os interessados, para que estes possam apresentar os seus contri-
butos no âmbito do presente procedimento.
Projeto de Regulamento de Funcionamento e Utilização do Parque de Caravanismo de Almodôvar
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei Habilitante e Objetivo
1 — O presente Regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos do artigo 241.º da Constituição
da República Portuguesa, da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, conjugado com a alínea g) do n.º 1
do artigo 25.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, do Decreto -Lei
n.º 39/2008, de 07 de março, e da Portaria n.º 1320/2008, de 17 de novembro.
2 — O presente Regulamento visa estabelecer a utilização e funcionamento do Parque de
Caravanismo de Almodôvar, em cumprimento da legislação em vigor, procurando garantir que a
prática e modalidade do caravanismo e autocaravanismo decorram em harmonia e no maior respeito
com os demais utentes e dos objetivos definidos para o empreendimento.
3 — Os Regulamentos da Federação Portuguesa de Campismo e Caravanismo são aplicáveis
a todos os utentes e consideram -se como fazendo parte integrante deste Regulamento.
Artigo 2.º
Âmbito e Gestão
1 — O Parque de Caravanismo de Almodôvar, adiante designado Parque, destina -se à prática
de caravanismo, nas modalidades de férias, fins de semana, sendo a sua gestão da responsabili-
dade do Município de Almodôvar, que assim assume a condição de entidade exploradora.
2 — O Município de Almodôvar, se assim o entender, poderá conceder a exploração do em-
preendimento a outra qualquer entidade, mediante concessão do direito de exploração do equi-
pamento.
3 — O Presidente da Câmara Municipal de Almodôvar designará um responsável pelo Parque
de Caravanismo.
Artigo 3.º
Localização e Lotação
1 — O Parque de Caravanismo de Almodôvar localiza -se na Cerca dos Casacas, junto ao
Parque de Merendas, e com ligação direta à EN 2 (Estrada Nacional n.º 2).
2 — O Parque de Caravanismo de Almodôvar tem uma área de 9.586,00 m
2
e lotação máxima
para 20 caravanas/autocaravanas e/ou 80 utentes, incluindo visitantes.
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