Aviso n.º 9737/2022

Data de publicação13 Maio 2022
Data20 Abril 2022
Gazette Issue93
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Almodôvar
N.º 93 13 de maio de 2022 Pág. 321
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALMODÔVAR
Aviso n.º 9737/2022
Sumário: Projeto do Regulamento de Funcionamento e Utilização do Parque de Caravanismo de
Almodôvar — consulta pública.
Projeto de Regulamento de Funcionamento e Utilização do Parque de Caravanismo de Almodôvar
Consulta Pública
António Manuel Ascenção Mestre Bota, Presidente da Câmara Municipal de Almodôvar:
Torna público:
Nos termos e para os efeitos do Artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, apro-
vado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, é submetido a Consulta Pública, para recolha
de sugestões, e durante o prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso
no Diário da República, o Projeto de Regulamento de Funcionamento e Utilização do Parque de
Caravanismo — Consulta Pública, aprovado na reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada
no dia 20 de abril de 2022, cujo texto integral a seguir se publica.
Durante este período poderão os interessados consultar o Projeto de Regulamento de Fun-
cionamento e Utilização do Parque de Caravanismo — Consulta Pública, na página eletrónica do
Município de Almodôvar, em www.cm-almodovar.pt, bem como no Gabinete Jurídico e de Auditoria
da Câmara Municipal, sito na Rua Serpa Pinto, 7700-081, Almodôvar, e formular as sugestões
que entendam por convenientes, as quais deverão ser feitas por escrito, dirigidas ao Presidente
da Câmara, e remetidas através do endereço de correio eletrónico geral@cm-almodovar.pt, via
postal, para a morada supra indicada, ou presencialmente, no Serviço de Expediente, durante o
respetivo horário de funcionamento.
27 de abril de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Dr. António Manuel Ascenção
Mestre Bota.
Projeto de Regulamento de Funcionamento e Utilização do Parque
de Caravanismo de Almodôvar
Nota Justificativa
Consideram -se empreendimentos turísticos os estabelecimentos que se destinam a prestar
serviços de alojamento, mediante remuneração, dispondo, para o seu funcionamento, de um ade-
quado conjunto de estruturas, equipamentos e serviços complementares, nos quais se integram
os parques de campismo e de caravanismo.
São parques de campismo e de caravanismo os empreendimentos instalados em terrenos
devidamente delimitados e dotados de estruturas destinadas a permitir a instalação de tendas,
reboques, caravanas ou autocaravanas e demais material e equipamento necessários à prática
do campismo e do caravanismo.
Os Parques de Campismo e Caravanismo são empreendimentos turísticos definidos pelo
Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos (RJET), na sua versão atual (5.ª alteração), que
está republicado no Decreto -Lei n.º 80/2017, de 30 de junho, constituindo o diploma base comum
a todos os empreendimentos turísticos.
Com a entrada em vigor o presente na Portaria n.º 1320/2008, de 17 de novembro foram es-
tabelecidos os requisitos específicos de instalação, classificação e funcionamento dos parques de
campismo e de caravanismo. No n.º 1 do artigo 25.º da presente portaria, fica estipulado que os
parques de campismo e de caravanismo devem ter um regulamento interno elaborado pela respetiva
entidade exploradora, do qual deve ser dado conhecimento também à Federação de Campismo e
Montanhismo de Portugal.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Pelo exposto, é necessário proceder à elaboração de conjunto normativo de Utilização e
Funcionamento do Parque de Caravanismo de Almodôvar, no sentido de proporcionar uma melhor
e mais alargada fruição deste equipamento público através da remodelação e requalificação dos
seus espaços, equipamentos e prestação de serviços.
Neste sentido, e em concretização do disposto no artigo 241.º da Constituição da República
Portuguesa, e das alíneas k) do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico
das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual
redação foi dado início ao procedimento de elaboração do Regulamento de Funcionamento e
Utilização do Parque de Caravanismo de Almodôvar, nos termos do Artigo 98.º n.º 1 do Código de
Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, devendo ser
promovida a consulta a todos os interessados, para que estes possam apresentar os seus contri-
butos no âmbito do presente procedimento.
Projeto de Regulamento de Funcionamento e Utilização do Parque de Caravanismo de Almodôvar
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei Habilitante e Objetivo
1 — O presente Regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos do artigo 241.º da Constituição
da República Portuguesa, da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, conjugado com a alínea g) do n.º 1
do artigo 25.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, do Decreto -Lei
n.º 39/2008, de 07 de março, e da Portaria n.º 1320/2008, de 17 de novembro.
2 — O presente Regulamento visa estabelecer a utilização e funcionamento do Parque de
Caravanismo de Almodôvar, em cumprimento da legislação em vigor, procurando garantir que a
prática e modalidade do caravanismo e autocaravanismo decorram em harmonia e no maior respeito
com os demais utentes e dos objetivos definidos para o empreendimento.
3 — Os Regulamentos da Federação Portuguesa de Campismo e Caravanismo são aplicáveis
a todos os utentes e consideram -se como fazendo parte integrante deste Regulamento.
Artigo 2.º
Âmbito e Gestão
1 — O Parque de Caravanismo de Almodôvar, adiante designado Parque, destina -se à prática
de caravanismo, nas modalidades de férias, fins de semana, sendo a sua gestão da responsabili-
dade do Município de Almodôvar, que assim assume a condição de entidade exploradora.
2O Município de Almodôvar, se assim o entender, poderá conceder a exploração do em-
preendimento a outra qualquer entidade, mediante concessão do direito de exploração do equi-
pamento.
3 — O Presidente da Câmara Municipal de Almodôvar designará um responsável pelo Parque
de Caravanismo.
Artigo 3.º
Localização e Lotação
1 — O Parque de Caravanismo de Almodôvar localiza -se na Cerca dos Casacas, junto ao
Parque de Merendas, e com ligação direta à EN 2 (Estrada Nacional n.º 2).
2 — O Parque de Caravanismo de Almodôvar tem uma área de 9.586,00 m
2
e lotação máxima
para 20 caravanas/autocaravanas e/ou 80 utentes, incluindo visitantes.

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