Aviso n.º 9697/2022

Data de publicação13 Maio 2022
Data27 Abril 2016
Número da edição93
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Casa Pia de Lisboa, I. P.
N.º 93 13 de maio de 2022 Pág. 113
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Casa Pia de Lisboa, I. P.
Aviso n.º 9697/2022
Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de tra-
balho na carreira unicategorial de técnico superior na área de encarregado de proteção
de dados.
Por despacho do Senhor Vogal, Dr. José Manuel Martins Lucas, datado de 08/04/2022,
proferido ao abrigo da Delegação de competências do Conselho Diretivo nos seus membros,
aprovada pela Deliberação n.º 1174/2019, de 11 de novembro, torna -se público que a Casa Pia de
Lisboa, I. P. (CPL, I. P.) procede à abertura do procedimento concursal em epígrafe, ao abrigo do
disposto conjugadamente no n.º 1 e 3 do art. 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas,
aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (doravante LTFP), e no n.º 5, do art. 11.º da Portaria
n.º 125 -A/2019, de 30 de abril (doravante Portaria), todos na sua redação vigente, nos seguintes termos:
1) Entidade que realiza o procedimento — CPL, I. P.
2) Número de postos de trabalho a ocupar — 1 com reserva de recrutamento.
3) Caracterização do posto de trabalho a ocupar — O encarregado da proteção de dados é
designado com base nas suas qualidades profissionais e, em especial, nos seus conhecimentos
especializados no domínio do direito e das práticas de proteção de dados, o qual, está vinculado à
obrigação de sigilo ou de confidencialidade no exercício das suas funções, em conformidade com
o direito da União ou dos Estados -Membros, nos termos do disposto nos artigos 37.º, n.º 5 e 38.º,
n.º 5 do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo
à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre
circulação desses dados (doravante RGPD).
Neste sentido, determina o art. 9.º da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que o encarregado de
proteção de dados é designado com base nos requisitos previstos no n.º 5 do artigo 37.º do RGPD,
não carecendo de certificação profissional para o efeito, exercendo a sua função com autonomia
técnica perante a entidade responsável pelo tratamento ou subcontratante.
Dispondo o art. 10.º da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que o encarregado de proteção de
dados está obrigado a um dever de sigilo profissional em tudo o que diga respeito ao exercício
dessas funções, que se mantém após o termo das funções que lhes deram origem, bem como ao
dever de confidencialidade que acresce aos deveres de sigilo profissional previsto na lei.
Por conseguinte, nos termos do disposto conjugadamente no artigo 39.º do RGPD e do art. 11.º
da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, o técnico superior a recrutar deverá exercer as seguintes fun-
ções na CPL, I. P.:
a) Informar e aconselhar o responsável pelo tratamento ou o subcontratante, bem como os
trabalhadores que tratem os dados, a respeito das suas obrigações nos termos do RGPD e de
outras disposições de proteção de dados da União ou dos Estados -Membros;
b) Controlar a conformidade com o RGPD, com outras disposições de proteção de dados da
União ou dos Estados -Membros e com as políticas do responsável pelo tratamento ou do sub-
contratante relativas à proteção de dados pessoais, incluindo a repartição de responsabilidades,
a sensibilização e formação do pessoal implicado nas operações de tratamento de dados, e as
auditorias correspondentes;
c) Prestar aconselhamento, quando tal lhe for solicitado, no que respeita à avaliação de im-
pacto sobre a proteção de dados e controlar a sua realização nos termos do artigo 35.º do RGPD;
d) Cooperar com a autoridade de controlo;
e) Exercer as funções de ponto de contacto para a autoridade de controlo sobre questões
relacionadas com o tratamento, incluindo a consulta prévia a que se refere o artigo 36.º do RGPD;

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