Aviso n.º 9692/2022

Data de publicação13 Maio 2022
Número da edição93
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Aqua Alba, Agualva - Sintra
www.dre.pt
N.º 93 13 de maio de 2022 Pág. 99
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
EDUCAÇÃO
Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
Agrupamento de Escolas Aqua Alba, Agualva — Sintra
Aviso n.º 9692/2022
Sumário: Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do diretor.
Por deliberação do Conselho Geral Transitório de 29 de março de 2022, e nos termos do
disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto -Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado
pelo Decreto -Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, e no Regulamento do concurso publicado na página
eletrónica deste Agrupamento (www.aeaquaalba.pt) torna -se público que se encontra aberto o pro-
cedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Aqua Alba, Agualva,
Sintra, pelo prazo de dez (10) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente
Aviso no Diário da República.
1Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no Decreto -Lei n.º 75/2008, de
22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 137/2012, de 2 de julho e, ainda no
que está estipulado no artigo 1.º do Regulamento do Procedimento Concursal publicado na página
eletrónica do Agrupamento.
2 — As candidaturas devem ser obrigatoriamente formalizadas mediante a apresentação
do requerimento em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do agrupamento
(www.aeaquaalba.pt) ou nos serviços administrativos, dirigido ao Presidente do Conselho Geral
Transitório do Agrupamento de Escolas Aqua Alba, Agualva, Sintra.
3 — O requerimento de admissão referido no ponto anterior terá que ser acompanhado da
documentação referida no artigo 5.º do Regulamento do Procedimento Concursal, sob pena de
exclusão. O Curriculum Vitae e o projeto de intervenção deverão ser entregues em suporte ele-
trónico e em papel, respeitando a formatação e limite de páginas definido neste artigo.
4 — O requerimento e a documentação que o acompanha deverão ser entregues pessoalmente
nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas de Aqua Alba, Agualva, Sintra, dentro do
seu horário de funcionamento (que poderá ser consultado na página eletrónica), contra o respetivo
recibo, ou remetidos por correio registado, com aviso de receção, expedidos até ao termo do prazo
fixado para as candidaturas, para a escola sede do Agrupamento, sita na Rua António Nunes Se-
queira, n.º 1, 2735 -058 Agualva -Cacém. Neste caso, o requerimento deverá ser dirigido à Presidente
do Conselho Geral Transitório, devendo o envelope conter a menção “Candidatura a Diretor”.
5 — As candidaturas serão apreciadas de acordo com o estipulado no artigo 6.º, no artigo 7.º
e no artigo 8.º do Regulamento do Procedimento Concursal, que se encontra disponível na página
eletrónica do Agrupamento.
6 — A eleição do Diretor respeitará o estabelecido no artigo 8.º e no artigo 9.º do Regulamento
do Procedimento Concursal.
7 — A lista dos candidatos admitidos e excluídos a concurso será afixada na sede do Agru-
pamento e divulgada na sua página eletrónica no prazo máximo de cinco (5) dias úteis após a
data limite de apresentação das candidaturas, sendo estas as únicas formas de notificação dos
candidatos.
8 — Das decisões de exclusão da comissão de apreciação das candidaturas cabe recurso,
com efeito suspensivo, a interpor para o Conselho Geral Transitório, no prazo de dois (2) dias úteis
e a decidir, por maioria qualificada de dois terços dos seus membros em efetividade de funções,
no prazo de cinco (5) dias úteis.
29 de março de 2022. — A Presidente do Conselho Geral Transitório, Maria João Picado Pires
Ribeiro.
315286048

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