Aviso n.º 9682/2023

Data de publicação17 Maio 2023
Número da edição95
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila Verde
N.º 95 17 de maio de 2023 Pág. 392
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA VERDE
Aviso n.º 9682/2023
Sumário: Nomeação do coordenador municipal de Proteção Civil, em regime de comissão de
serviço, pelo período de três anos.
Para os devidos efeitos torna -se público, nos termos do estatuído na alínea c), do n.º 1, do
artigo 4.º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e por Despacho n.º 14985/2023,
de 28 de abril, da Exma. Sr.ª Presidente da Câmara Municipal, Dr.ª Júlia Rodrigues Fernandes,
foi nomeado o Eng.º João Manuel Fernandes Costa, para o cargo de Coordenador Municipal de
Proteção Civil, em regime de comissão de serviço, pelo período de 3 anos, atento ao disposto no
artigo 9.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo pela Lei n.º 35/2014,
de 20 de junho, na sua atual redação, cujo conteúdo se transcreve:
«Considerando que:
a) A Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na sua redação atual, procedeu ao enquadramento
institucional e operacional da proteção civil no âmbito das autarquias locais, estabelecendo a orga-
nização dos serviços municipais de proteção civil;
b) O Decreto -Lei n.º 44/2019, de 1 de abril, que alterou e republicou a referida Lei, veio con-
cretizar a transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da proteção civil;
c) O Coordenador Municipal de Proteção Civil depende hierárquica e funcionalmente da Pre-
sidente da Câmara Municipal, a quem compete a sua designação em comissão de serviço, pelo
período de 3 anos, conforme decorre do n.º 3 do artigo 14.º -A da referida Lei;
d) Nos termos do n.º 4 do referido artigo 14.º -A, a designação do Coordenador Municipal de
Proteção Civil ocorre de entre indivíduos, com ou sem relação jurídica de emprego público, que
possuam licenciatura e experiência funcional adequadas ao exercício daquelas funções;
e) O cargo de Coordenador Municipal de Proteção Civil não está inserido em qualquer carreira,
sendo este cargo autónomo, estando previsto no artigo 25.º do Regulamento de Organização dos
Serviços Municipais em vigor e no artigo 5.º do Anexo I, ao referido Regulamento;
f) Tendo em consideração a experiência funcional demonstrada, aliada às habilitações detidas,
bem como da apreciação do curriculum vitae do Eng.º João Manuel Fernandes Costa, em anexo
ao presente despacho, e que dele faz parte integrante, considera -se que se encontram totalmente
reunidos os requisitos previstos no n.º 4 do artigo 14.º -A da aludida lei, para o exercício das funções
de Coordenador Municipal de Proteção Civil;
g) Encontra -se assegurado o devido cabimento orçamental, bem como o respetivo posto no
mapa de pessoal do Município;
Assim sendo, no uso da prerrogativa e da competência que me é conferida pelas alíneas v)
do n.º 1 e a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual
redação, conjugada com o artigo 14.º -A aditado à Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, pelo Decreto-
-Lei n.º 44/2019, de 01 de abril, nomeio o Eng.º João Manuel Fernandes Costa, para o cargo de
Coordenador Municipal de Proteção Civil, em regime de comissão de serviço, pelo período de
3 anos, atento ao disposto no artigo 9.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas aprovada
em anexo pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, o qual auferirá a remuneração
base de 2.698,19 (euro), equiparando -se a cargo de direção intermédia de 2.º grau, com direito a
despesas de representação no valor de 201,07 (euro), nos termos do artigo 25.º do Regulamento
de Organização dos Serviços Municipais e no artigo 5.º do Anexo I, ao referido Regulamento;
A presente designação produz efeitos a partir do dia 1 de maio de 2023, com vista a que seja
de imediato assegurado o exercício efetivo das competências atribuídas ao Coordenador Municipal
de Proteção Civil, previstas no artigo 15.º -A da citada Lei.
Publique -se no Diário da República, acompanhado de nota relativa ao currículo académico e
profissional do designado, bem como no site do Município e nos lugares de estilo.

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