Aviso n.º 9616-D/2019

Data de publicação31 Maio 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.

Aviso n.º 9616-D/2019

Procedimento concursal conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente, das áreas hospitalar - carreira especial médica e carreira médica dos estabelecimentos de saúde com a natureza jurídica de entidade pública empresarial integrados no Serviço Nacional de Saúde - vagas com perfil específico.

Nos termos do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 177/2009, e no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, ambos de 4 de agosto, alterados pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro, e no Decreto-Lei n.º 24/2016, de 8 de junho, torna-se público que, por Deliberação do Conselho Diretivo deste Instituto, de 28 maio de 2019, proferido em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do diploma mencionado em último lugar, se encontra aberto procedimento concursal, pelo prazo de 5 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de 9 postos de trabalho para a categoria de assistente, da carreira especial médica ou da carreira médica dos estabelecimentos de saúde com natureza jurídica de entidade pública empresarial, integrados no Serviço Nacional de Saúde, consoante o caso, dos quais.

1 - Requisitos de admissão

Podem candidatar-se ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso, os médicos do grau de especialista na correspondente área profissional de especialização que, tendo realizado e concluído o internato médico, não sejam detentores de uma relação jurídica de emprego por tempo indeterminado previamente constituída com qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, incluindo do respetivo setor empresarial e não se encontrem impedidos de celebrar contrato de trabalho, nos termos previstos no.º 3 do artigo 22.º-C do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro, aditado pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro.

2 - Prazo de apresentação de candidaturas

O prazo para a apresentação de candidaturas é de 5 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

O prazo para apresentação das candidaturas no âmbito do presente procedimento simplificado, nos termos anteriormente expostos, fundamenta-se na urgente contratação, como assistentes dos médicos que sejam detentores do correspondente grau de especialista e preencham os requisitos subjetivos para se apresentar a concurso, em particular os recém especialistas que, tendo terminado a correspondente especialidade na 1.ª época de 2019, se encontram a aguardar a sua contratação, sendo que o processo de escolha dos candidatos selecionados para preenchimentos dos postos de trabalho a que respeita o presente aviso é prévio ao processo de escolha das vagas sem perfil específico para a correspondente especialidade, nos termos do ponto 4 do Despacho n.º 4947-E/2019.

Assim, tratando-se de um procedimento urgente, em cumprimento do artigo 18.º-A, da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 355/2013, de 10 de dezembro, e pela Portaria n.º 229-A/2015, de 3 de agosto, e recentemente pela Portaria n.º 190/2017, de 9 de junho, bem como da cláusula 20.ª-A do Acordo coletivo de trabalho celebrado entre o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos (FNAM) e outro, relativo à tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado e republicado nos termos constantes do Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 23 de novembro de 2015, não haverá lugar à audiência dos interessados, podendo, desde logo, ser interposto recurso administrativo.

3 - Métodos de seleção

3.1 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 24/2016, de 8 de junho, e do Despacho n.º 4947-E/2019, publicado no Diário da República n.º 94/2019, 3.º Suplemento, Série II de 2019-05-16, os métodos de seleção aplicáveis são a nota de classificação final do internato médico e a avaliação curricular.

3.1.1 - A seleção e ordenação dos candidatos é feita de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada de 70 % e 30 % da classificação obtida, respetivamente, na nota de classificação final do internato médico da respetiva área de formação específica e na avaliação curricular.

3.1.2 - A avaliação curricular é feita de acordo com os seguintes critérios de avaliação e respetiva ponderação:

A habilitação académica ou nível de qualificação profissional, até 12 valores;

A formação ou ações de formação frequentadas ou ministradas, até 3 valores;

Os trabalhos publicados, em especial, se publicados em revistas com revisão por pares e os trabalhos apresentados publicamente, até 3 valores;

As atividades de investigação na área da sua especialidade, de acordo com o seu interesse científico e nível de divulgação, até 2 valores.

3.2 - Em caso de igualdade, a ordenação é feita, por ordem decrescente, em função da nota obtida na avaliação contínua no âmbito do mesmo internato e da nota da habilitação académica considerada para efeitos de ingresso no internato.

3.2.1 - Para efeitos do disposto no ponto anterior, nas situações em que a nota não esteja expressa em termos quantitativos, deve ser sempre considerada, incluindo em matéria de desempate, a correspondente nota quantitativa mais baixa dos candidatos ao procedimento.

3.3 - Sem prejuízo do disposto nos pontos anteriores, persistindo o empate, a ordenação será efetuada por sorteio público, o qual será realizado nas instalações da Administração...

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