Aviso n.º 9614/2023

Data de publicação17 Maio 2023
Data12 Abril 2023
Número da edição95
SeçãoSerie II
ÓrgãoUnidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E.
N.º 95 17 de maio de 2023 Pág. 236
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO NORDESTE, E. P. E.
Aviso n.º 9614/2023
Sumário: Procedimento concursal para constituição de bolsa de reserva de recrutamento para a
categoria de enfermeiro.
Faz -se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde
do Nordeste, E. P. E. (doravante ULSNE) de 12 de abril de 2023, se encontra aberto, pelo prazo
de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, proce-
dimento concursal para constituição de reserva de recrutamento para a categoria de enfermeiro,
com vista ao preenchimento de postos de trabalho em regime de contrato individual de trabalho, a
termo resolutivo ou por tempo indeterminado, consoante as necessidades sejam respetivamente
transitórias ou permanentes nas diversas unidades e serviços da ULSNE, EPE, dependente de
competente autorização por parte da Tutela.
1 — Legislação aplicável
O procedimento concursal comum aberto pelo presente aviso rege -se pelo disposto no Decreto-
-Lei n.º 247/2009 e no Decreto -Lei n.º 248/2009, ambos de 22 de setembro, na redação que lhes
foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 71/2019, de 27 de maio e pela Portaria n.º 153/2020, de 23 de
junho e ainda o Acordo Coletivo de Trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 11,
de 22 de março de 2018.
2 — Prazo de validade
O procedimento concursal aberto pelo presente aviso é válido pelo período de 18 meses a
contar da data de homologação da lista de classificação final pelo Conselho de Administração da
ULSNE, podendo ser prorrogado por um período de 6 meses.
3 — Requisitos de admissão:
Podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do
prazo fixado para a apresentação de candidaturas, cumulativamente os seguintes requisitos:
3.1 — Requisitos gerais: os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção inter-
nacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas
que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
3.2 — Requisitos especiais:
3.2.1 — Possuir o título de enfermeiro atribuído pela Ordem dos Enfermeiros.
4 — Impedimento de admissão:
Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na
carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem
postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da ULSNE, idênticos aos postos de trabalho para
cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
5 — Período normal de trabalho:
O período normal de trabalho é de 35 horas semanais, nos termos do disposto no artigo 17.º
do Decreto -Lei n.º 248/2009, alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 71/2019, de 27 de maio
e cláusula 4.ª do ACT aplicável.
6 — Local de trabalho:
As funções serão exercidas na ULSNE, correspondendo a todas as estruturas nela integradas.
7 — Remuneração:
A remuneração base mensal é a correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria de
enfermeiro, prevista para o ingresso na carreira de Enfermagem.

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