Aviso n.º 9611/2024/2

Data de publicação07 Maio 2024
Número da edição88
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Felgueiras
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Aviso n.º 9611/2024/2
07-05-2024
N.º 88
2.ª série
MUNICÍPIO DE FELGUEIRAS
Aviso n.º 9611/2024/2
Sumário:Nomeação em regime de substituição do Eng.º João Carlos Borges de Araújo Fernandes
Basto como chefe de divisão de Intervenção Territorial.
Designação, em regime de substituição de cargo de dirigente intermédio de 2.º grau
Por deliberação da Assembleia Municipal de Felgueiras, em sessão ordinária realizada no dia
27 de fevereiro de 2023, foi aprovado, sob proposta da Câmara Municipal, de 22 de fevereiro de 2023,
o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, bem como a definição das competências, da
área, dos requisitos de recrutamento, entre os quais a exigência de licenciatura adequada, do período
de experiência profissional e da respetiva remuneração dos cargos de direção intermédia de 3.º grau,
publicado pelo Aviso n.º5630/2023, no Diário da República, 2.ªsérie, n.º54, de 16 de março de 2023.
A Câmara Municipal de Felgueiras, em reunião extraordinária pública realizada no dia 31 de março
de 2023, deliberou aprovar a estrutura orgânica flexível do Município de Felgueiras e as respetivas
atribuições e competências, publicada, por Despacho n.º4580/2023, no Diário da República, 2.ªsérie,
n.º74, de 14 de abril de 2023.
Nos termos do artigo16.º do mencionado Regulamento, o mesmo entrou em vigor no primeiro dia
do mês subsequente à sua publicação no Diário da República, ou seja, dia 1 de maio de 2023.
O novo Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Felgueiras—Estrutura Orgânica
Nuclear e Flexível contempla, a existência de diversas Unidades Orgânicas.
Por despacho, datado de 30/04/2023, foram designados dirigentes de algumas das novas unidades
funcionais, de modo a assegurar a liderança na gestão das mesmas, garantindo o normal funciona-
mento dos serviços e, deste modo, evitar situações de rutura no exercício das atividades correntes da
Câmara Municipal de Felgueiras.
O lugar de Direção Intermédio de 2.ºGrau da Divisão de Intervenção Territorial continua por preen-
cher desde a entrada em vigor da Estrutura Orgânica flexível, e atendendo à dimensão e complexidade
desta unidade e a necessidade emergente de se obter uma maior eficácia e eficiente da mesma, urge
ocupar este lugar orientando a equipa e assim construir uma Divisão de sucesso.
Nos termos conjugados do n.º 1 e do n.º3, ambos do artigo27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de
janeiro, alterada pela Lei n.º51/2005, de 30 de agosto, pela Lei n.º64-A/2008, de 31 de dezembro, pela
Lei n.º3-B/2010, de 28 de abril, pela Lei n.º64/2011, de 22 de dezembro, alterada pela Lei n.º68/2013,
de 29 de agosto e pela Lei n.º128/2015, de 3 de setembro e da, alíneab) do n.º1 do artigo19.º da Lei
n.º49/2012, de 29 de agosto, alterada pela Lei n.º82-B/2014, de 31 de dezembro e pela Lei n.º42/2016,
de 28 de dezembro, os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição por traba-
lhador/a que reúna as condições legais de recrutamento para o cargo dirigente a substituir, enquanto
estiver em curso procedimento tendente a designação do novo titular, o que vai ser determinado.
O licenciado infra possui a competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação
adequadas ao exercício das funções também infra enunciadas, evidenciadas no currículo académico
e profissional:
Nome Unidade Orgânica de Afetação Cargo
João Carlos Borges de Araújo Fernandes Basto Divisão de Intervenção Territorial Direção Intermédia de 2.ºGrau
Encontrando-se assegurado o cabimento orçamental para suporte de despesa, determinei, ao abrigo
das disposições supracitadas, e no uso das competências que me são conferidas pela alíneaa) do n.º2 do
artigo35.º da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro e meu Despacho n.º30/2023 de 29 de setembro de 2023:
A nomeação, em regime de substituição, como titular do cargo supra, do trabalhador aí mencionado.
Que a referida nomeação produza efeitos à data de 15 de setembro de 2023, pelo prazo de 90 dias
a contar desta última data ou enquanto estiverem em curso procedimentos concursais para provimento
dos referidos cargos dirigentes.

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