Aviso n.º 9580/2022

Data de publicação11 Maio 2022
Data13 Abril 2022
Número da edição91
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Reguengos de Monsaraz
N.º 91 11 de maio de 2022 Pág. 399
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ
Aviso n.º 9580/2022
Sumário: Consulta pública do projeto de alteração ao Regulamento de Publicidade, Outras
Utilizações do Espaço Público e Mobiliário Urbano do Município de Reguengos de
Monsaraz.
Consulta Pública do Projeto de Alteração ao Regulamento de Publicidade, Outras Utilizações
do Espaço Público e Mobiliário Urbano do Município de Reguengos de Monsaraz
Marta Sofia da Silva Chilrito Prates, Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de
Monsaraz, torna público que, nos termos e para os efeitos do artigo 101.º do Código do Procedi-
mento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, durante o prazo de
30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, é submetido
a consulta pública o Projeto de Alteração ao Regulamento de Publicidade, Outras Utilizações do
Espaço Público e Mobiliário Urbano do Município de Reguengos de Monsaraz, aprovado em reunião
ordinária da Câmara Municipal, realizada em 13 de abril de 2022.
Durante este período, poderão os interessados consultar o Projeto de Alteração ao Regulamento
de Publicidade, Outras Utilizações do Espaço Público e Mobiliário Urbano do Município de Reguengos
de Monsaraz, na Divisão Jurídica, de Auditoria e de Fiscalização do Município de Reguengos de
Monsaraz, sita no Edifício dos Paços do Concelho, à Praça da Liberdade, da Cidade de Reguengos
de Monsaraz, durante o horário normal de expediente, ou na página eletrónica da autarquia no
seguinte endereço http://www.cm-reguengos-monsaraz.pt, para, querendo, formular, por escrito,
as sugestões que entendam, as quais deverão ser dirigidas à Sr.ª Presidente da Câmara Municipal
de Reguengos de Monsaraz, Praça da Liberdade, Apt. 6, 7201 -970 Reguengos de Monsaraz, ou
para o endereço de correio eletrónico: geral@cm-reguengos-monsaraz.pt.
13 de abril de 2022. — A Presidente da Câmara Municipal, Marta Sofia da Silva Chilrito Prates.
Projeto de Alteração ao Regulamento de Publicidade, Outras Utilizações do Espaço
Público e Mobiliário Urbano do Município de Reguengos de Monsaraz
Preâmbulo
O Regulamento de Publicidade, Outras Utilizações do Espaço Público e Mobiliário Urbano do
Município de Reguengos de Monsaraz, foi aprovado pela Assembleia Municipal na sessão ordinária
realizada em 29 de fevereiro de 2012, mediante proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião
ordinária realizada em 11 de janeiro de 2012, o qual se encontra em vigor desde 24 de março de
2012, sem quaisquer alterações.
A utilização privativa do espaço público é regulamentada por critérios a fixar pelos municípios,
que visam assegurar a conveniente utilização pelos cidadãos e empresas daquele espaço, no
âmbito da sua atividade comercial ou de prestação de serviço.
O Município de Reguengos de Monsaraz pretende com a presente alteração proceder,
sobretudo, à inserção de novos critérios específicos de ocupação do espaço público com a
instalação de mobiliário urbano e proceder a algumas alterações dos critérios estabelecidos
no citado Regulamento, designadamente no que concerne à instalação de esplanadas aber-
tas. É, igualmente, necessário, regulamentar especificamente a instalação das esplanadas na
Praça da Liberdade, em Reguengos de Monsaraz, atenta à nova configuração do espaço após
as obras de requalificação.
Outrossim, com as alterações ao Decreto -Lei n.º 48/2011, de 01 de abril, promovidas pelos
Decretos -Leis n.
os
141/2012, de 11 de julho e 10/2015, de 16 de janeiro, tornou -se necessário
proceder às devidas adaptações e clarificações, nos procedimentos de mera comunicação prévia
e no de autorização, este último anteriormente denominado por comunicação prévia com prazo,
bem como no regime sancionatório.
N.º 91 11 de maio de 2022 Pág. 400
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Importa ainda, em ordem ao preceituado no artigo 99.º do Código do Procedimento Adminis-
trativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, fazer uma ponderação dos custos e
benefícios das medidas projetadas, verificando -se que os benefícios decorrentes das alterações
afiguram -se como relevantes e superiores aos custos que lhe estão associados, tendo em conta a
necessidade inequívoca de estabelecer critérios para ocupação de espaço público que garantam,
por um lado, facilitar a atividade económica dos agentes e, por outro, que garantam a salvaguarda
da estética e do bom enquadramento urbanístico e ambiental, bem como a segurança das pessoas e
da circulação rodoviária. Foi dado cumprimento ao disposto no n.º 1, do artigo 98.º, do novo Código
do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, tendo sido
apresentados contributos por um interessado, os quais foram ponderados e parcialmente refletidos
no conteúdo da presente Proposta.
Assim, no uso da competência prevista nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República
Portuguesa e conferida pela alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, é elaborado o presente Projeto de Alteração ao Regulamento de Publicidade, Outras
Utilizações do Espaço Público e Mobiliário Urbano do Município de Reguengos de Monsaraz, que
nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 4/2015, de 7 de janeiro, será submetido a consulta pública, o qual será, posteriormente, remetido
à Assembleia Municipal de Reguengos de Monsaraz para aprovação, nos termos do disposto na
alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º do Anexo I, à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro:
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento de Publicidade, Outras Utilizações do Espaço Público
e Mobiliário Urbano do Município de Reguengos de Monsaraz
Os artigos 1.º, 6.º, 7.º, 19.º, 20.º, 21.º, 24.º, 26.º, 27.º, 28.º, 30.º, 31.º, 32.º, 33.º, 43.º, 70.º, 71.º,
72.º, 73.º, 88.º, 95.º, 97.º e 98.º, do Regulamento de Publicidade, Outras Utilizações do Espaço
Público e Mobiliário Urbano do Município de Reguengos de Monsaraz, passam a ter a seguinte
redação:
«Artigo 1.º
[…]
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto e nos termos do disposto nos
artigos 112.º e 241.º, da Constituição da República Portuguesa, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º
e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e
de acordo com o preceituado na Lei n.º 2110, de 19 de agosto de 1961, nos artigos 1.º e 11.º da Lei
n.º 97/88, de 17 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 23/2000, de 23 de agosto
e pelo Decreto -Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, na Lei n.º 34/2015, de 27 de abril, na redação atual
e no Decreto -Lei n.º 48/2011, de 1 de abril.
Artigo 6.º
[…]
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
c) Arruamento — via de circulação automóvel, pedestre ou mista, predominantemente urbana;
d) [Redação da anterior alínea c).]
e) [Redação da anterior alínea d).]
f) [Redação da anterior alínea e).]
g) [Redação da anterior alínea f).]
h) [Redação da anterior alínea g).]
i) [Redação da anterior alínea h).]

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