Aviso n.º 9579/2022

Data de publicação11 Maio 2022
Data02 Janeiro 2022
Número da edição91
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Proença-a-Nova
N.º 91 11 de maio de 2022 Pág. 380
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PROENÇA-A-NOVA
Aviso n.º 9579/2022
Sumário: Projeto do Código de Posturas do Município de Proença -a -Nova.
Projeto do Código de Posturas do Município de Proença -a -Nova
João Manuel Ventura Grilo de Melo Lobo, Presidente da Câmara Municipal de Proença -a-
-Nova, torna público que, após ter sido dado cumprimento ao previsto no artigo 98.º do Código do
Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, não houve
lugar à constituição de interessados no procedimento, não tenho sido rececionada a apresentação
de contributos para a elaboração do presente projeto de regulamento.
Nestes termos, a Câmara Municipal de Proença -a -Nova, na sua reunião ordinária realizada no
dia 2 de maio, deliberou aprovar o projeto do Código de Posturas do Município de Proença -a -Nova,
considerando a natureza da matéria a regular, designadamente o interesse público de que a mesma
se reveste e submetê -lo a consulta pública pelo prazo de 30 dias, após a data da publicação do
presente Aviso na 2.ª série do Diário da República.
Durante o período referido poderão os interessados consultar na Unidade Jurídica, nas horas
normais de expediente e na Internet, no sítio institucional da Câmara Municipal, no endereço ele-
trónico www.cm-proencanova.pt, o mencionado projeto.
Assim, convidam -se todos os interessados, a dirigir, por escrito, a esta Câmara Munici-
pal eventuais sugestões ou observações, as quais deverão ser endereçadas ao Presidente da
Câmara, Avenida do Colégio s/n, 6150 -401 Proença -a -Nova, ou para o endereço eletrónico
geral@cm-proencanova.pt.
2 de maio de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, João Manuel Ventura Grilo de
Melo Lobo.
Preâmbulo
A Postura Municipal de Proença -a -Nova, em face da sua natureza e alcance específicos,
é um meio indispensável da atuação administrativa e segurança jurídica dos cidadãos perante
a Administração Autárquica. No entanto, desde a publicação da mesma já decorreram mais de
20 anos, sendo como tal exigível que se proceda à elaboração de um novo normativo para garantir
os pressupostos a que se propõe.
Perante a evolução legislativa entretanto ocorrida, designadamente, o Regime Jurídico da
Urbanização e Edificação, o Regulamento Geral do Ruído, o Regime Financeiro das Autarquias
Locais e Entidades Intermunicipais, torna -se necessário elaborar um novo Código de Posturas do
Município redefinindo o alcance dos preceitos legais.
É percetível que algumas das matérias reguladas na Postura Municipal vigente já se encon-
trem vertidas em regimes jurídicos específicos, não fazendo sentido discipliná -las em sede de
instrumento regulamentar.
Desta forma caminha -se, agora, no sentido de criar um novo Código de Posturas Municipais,
com o intuito de dotar o Município com preceitos legais atualizados, ajustado à realidade conce-
lhia e que ao mesmo tempo continue a oferecer aos cidadãos uma elevada segurança jurídica.
Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais ao abrigo das disposi-
ções combinadas nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, alínea i) do
artigo 14.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, e tendo sido dado cumprimento ao estipulado no
artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, elaborou -se o presente projeto do Código de
Posturas Municipais, que agora se propõe à consideração da Câmara Municipal, para ser submetido
a consulta pública, atendendo à natureza da matéria a regular, nomeadamente o interesse público de
que a mesma se reveste, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, e posterior sancio-
namento pela Assembleia Municipal de Proença -a -Nova no âmbito da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º
e alíneas k) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

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