Aviso n.º 9523/2018

Data de publicação16 Julho 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoJustiça, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e Economia - Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.

Aviso n.º 9523/2018

Abertura de procedimento concursal comum para o recrutamento de 1 (um) técnico superior com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º do Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - LTFP), conjugados com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril (adiante designada por Portaria), torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo de 07 de junho de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, um procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P. (INPI, I. P.) na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo. Foi dado cumprimento ao previsto no artigo 34.º do Regime de Valorização Profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, tendo a entidade gestora do sistema de requalificação (Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA), expressamente declarado a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, com o perfil indicado por este Organismo.

3 - Prazo de validade: o presente procedimento é válido para o posto de trabalho em referência e caduca com a sua ocupação, sem prejuízo das demais causas legalmente estabelecidas para a cessação do procedimento concursal e do artigo 40.º da Portaria.

4 - Local de trabalho - Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P., sito no Campo das Cebolas, 1149-035 Lisboa.

5 - Caracterização do posto de trabalho - Exercício de funções de cariz financeiro, nomeadamente na área contabilística: organiza, controla e analisa informação contabilística, fazendo o cabimento das despesas correntes, a classificação e o lançamento de diversos documentos, a fim de criar mapas com informação económico-financeira que permita apoiar na elaboração e no controlo da execução do orçamento, na tomada de decisão e na elaboração de documentos oficiais.

6 - Posição remuneratória - o posicionamento remuneratório tem como referência a 2.ª posição da carreira de técnico superior, nível 15 da tabela remuneratória única (1201,48 (euro)), sem prejuízo de se poder vir a oferecer posição diferente nos termos e com observância dos limites legalmente definidos no artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, cujos efeitos foram prorrogados pelo artigo 20.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro.

7 - Requisitos de admissão - Poderão candidatar-se indivíduos que, até ao termo de prazo fixado para a apresentação de candidaturas:

a) Reúnam todos os requisitos referidos no artigo 17.º da LTFP;

b) Detenham uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP;

c) Estejam habilitados com o grau académico de licenciatura, ou de grau superior a esta, nas áreas de contabilidade, economia ou gestão de empresas, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

d) De acordo com o disposto na alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho para cuja ocupação se publica o procedimento.

8 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte de papel, através do formulário tipo, de utilização obrigatória, aprovado...

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