Aviso n.º 9510/2021
Data de publicação | 19 Maio 2021 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município do Funchal |
Aviso n.º 9510/2021
Sumário: Regulamento do Programa Municipal de Formação e Ocupação em Contexto de Trabalho (Medidas Excecionais).
Rúben Dinarte Silva Abreu, por delegação de competências conferidas pelo Presidente da Câmara Municipal no Despacho de Delegação e Subdelegação de Competências, exarado em 7 de junho de 2019 e publicitado pelo Edital n.º 260/2019, da mesma data, vereador com o pelouro dos Recursos Humanos, torna público que a Câmara Municipal aprovou em reunião ordinária de 22 de abril de 2021 e a Assembleia Municipal em sessão ordinária de 30 de abril do corrente ano, a deliberação denominada "Regulamento do Programa Municipal de Formação e Ocupação em Contexto de Trabalho (Medidas Excecionais)", cujo teor se publica em anexo.
4 de maio de 2021. - O Vereador, Rúben Dinarte Silva Abreu.
Regulamento do Programa Municipal de Formação e Ocupação em Contexto de Trabalho (Medidas Excecionais)
Considerando que:
a) A Câmara Municipal do Funchal instituiu, em 2015, o Programa Municipal de Formação e Ocupação em Contexto de Trabalho, como forma de contribuir para a integração no mercado de trabalho dos desempregados e dos jovens à procura do primeiro emprego, residentes no Município do Funchal, através da participação em projetos de formação prática, em contexto real de trabalho;
b) Os princípios gerais e as condições de acesso ao referido Programa Municipal constam do Regulamento do Programa Municipal de Formação e Ocupação em Contexto de Trabalho, adiante designado simplesmente por Regulamento;
c) No artigo 7.º do Regulamento ficou definido que o Programa terá a duração máxima de 18 (dezoito) meses consecutivos, conforme o proposto pelos serviços e o projeto de formação prática a realizar;
d) Por outro lado, de acordo com o n.º 6 do artigo 10.º do Regulamento, cada concorrente poderá candidatar-se mais do que uma vez ao Programa, não podendo, contudo, frequentá-lo por mais de 18 meses;
e) A situação de calamidade pública provocada pela pandemia COVID-19 tem motivado sucessivas declarações do estado de emergência, por parte do Presidente da república, que abrangem todo o território nacional;
f) No presente ano de 2021, a declaração do estado de emergência foi declarada em janeiro, com o Decreto do Presidente da República n.º 6-A/2021, de 6 de janeiro, e renovada consecutivamente, mantendo-se até às 23h59 do dia 30 de abril de 2021, nos termos do Decreto do Presidente da República n.º 41-A/2021, de 14 de abril.
g) A declaração do estado de emergência implica a...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO