Aviso n.º 948/2018
Data de publicação | 18 Janeiro 2018 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Freguesia de Mértola |
Aviso n.º 948/2018
Regulamento - Apoio à Natalidade "Bebé +"
Luis Miguel Martins Madeira dos Santos, Presidente da Junta de Freguesia de Mértola:
Torna público, que a Assembleia Freguesia de Mértola, em sessão ordinária de 19 de dezembro de 2017, sob proposta do Executivo aprovada em reunião ordinária de 02 de novembro, e de conformidade com o preceituado na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovou algumas alterações ao Regulamento de Apoio à Natalidade "Bebé +", o qual faz parte integrante do presente Edital.
Para constar e devidos efeitos se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.
8 de janeiro de 2018. - O Presidente da Junta de Freguesia, Luis Miguel Martins Madeira dos Santos.
Preâmbulo
O concelho de Mértola vem registando um decréscimo populacional resultante de fatores associados a uma baixa taxa de natalidade e envelhecimento da população, realidade que constitui fator de preocupação e que é necessário inverter.
Nesse sentido, o Município de Mértola tem vindo a implementar várias medidas de incentivo à natalidade e de apoio à família, objetivando a fixação e melhoria das condições de vida das famílias residentes no concelho.
Também a Freguesia de Mértola, atenta à realidade do seu território, reconhece a necessidade de incentivar a natalidade através do apoio às famílias, complementando assim, as medidas de apoio em vigor e implementadas pelo Município.
Assim, propõe-se atribuir um apoio monetário a todos os recém-nascidos naturalizados na freguesia, o qual ficará ao dispor dos respetivos progenitores, imediatamente após a comunicação aos mesmos da aprovação da candidatura.
De acordo com as atribuições e competências das freguesias em matéria de ação social, a Freguesia de Mértola elaborou o presente regulamento ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 112.º, e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo. Posteriormente será o presente projeto de regulamento submetido à aprovação da Assembleia de Freguesia de Mértola no âmbito das suas competências em matéria regulamentar, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 1.º
Âmbito
1 - O presente regulamento visa definir os procedimentos a realizar no âmbito do projeto "Bebé +"para apoio à Natalidade.
2 - O projeto consiste na atribuição de uma contribuição monetária no valor de 500,00(euro) (quinhentos euros)...
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