Aviso n.º 9462/2022

Data de publicação10 Maio 2022
Data07 Abril 2022
Gazette Issue90
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Porto de Mós
N.º 90 10 de maio de 2022 Pág. 327
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PORTO DE MÓS
Aviso n.º 9462/2022
Sumário: Prorrogação do prazo para a elaboração do Plano de Pormenor de Salvaguarda do
Campo Militar de São Jorge de Aljubarrota.
Prorrogação do prazo de elaboração do Plano de Pormenor de Salvaguarda do Campo Militar
de São Jorge de Aljubarrota
José Jorge Couto Vala, Presidente da Câmara Municipal de Porto de Mós, torna público, em
cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 76.º do Decreto -Lei n.º 80/2015 de 14 de maio, na sua
redação atual, que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária pública de 07 de abril de 2022,
deliberou aprovar a prorrogação de prazo, por 18 meses, para a elaboração do Plano de Pormenor
de Salvaguarda do Campo Militar de São Jorge de Aljubarrota, estabelecido inicialmente pelo Aviso
n.º 16208/2020, publicado na 2.ª série do Diário da República de 14 de outubro de 2020.
13 de abril de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, José Jorge Couto Vala.
Deliberação
Rogério Paulo Fernandes Nunes, Chefe da Divisão Financeira, de Recursos Humanos e Gestão
Administrativa, da Câmara Municipal de Porto de Mós, certifica que no livro número cento e cinco
de Atas da Câmara Municipal, consta uma deliberação da Câmara tomada em reunião ordinária
pública de sete de abril de dois mil e vinte e dois, do seguinte teor:
“2. Prorrogação do Prazo de Elaboração do Plano de Pormenor de Salvaguarda do Campo Militar
de São Jorge de Aljubarrota — Presente uma informação da Dr.ª Helena Oliveira, no seguinte teor:
“No âmbito do procedimento de elaboração do Instrumento de Gestão territorial referido em
epígrafe, cumpre informar acerca dos seguintes considerandos:
A Câmara Municipal deliberou, na reunião ordinária pública realizada no dia 3 de setembro de
2020, dar início ao procedimento de elaboração do Plano de Pormenor de Salvaguarda do Campo
Militar de São Jorge de Aljubarrota, aprovar os respetivos termos de referência, fixar o prazo de
elaboração em 18 meses e estabelecer um período de participação pública por um prazo de 15 dias,
nos termos do Decreto -Lei n.º 80/2015 de 14 de maio (RJIGT);
A deliberação municipal foi publicada no Diário da República, 2.ª série — n.º 200, de 14 de
outubro de 2020, através do Aviso n.º 16208/2020;
A adjudicação da prestação de serviços à empresa A3 Arquitetos decorreu em 29 de se-
tembro de 2020 (assinatura do contrato);
A especificidade do Plano em questão (salvaguarda de um Monumento Nacional), em termos
de exigência e complexidade dos trabalhos a efetuar no terreno, assume proporções que deman-
dam um elevado número de horas;
A elaboração dos referidos trabalhos padeceu de forte atraso devido, substancialmente, a
fatores alheios tanto ao Município, como à própria empresa, fatores estes relacionados com a im-
possibilidade de se efetuarem os exaustivos levantamentos de campo durante os vários períodos
de confinamento e de condicionamento associados à pandemia da Covid -19.
Nesta conformidade, submete -se à consideração do órgão executivo municipal, a decisão de:
1 — Prorrogar o prazo de elaboração do Plano de Pormenor de Salvaguarda do Campo Militar
de São Jorge de Aljubarrota por um período de 18 meses, nos termos do n.º 6 do artigo 76.º do
Decreto -Lei n.º 80/2015 de 14 de maio;
2 — Comunicar à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR -C)
o teor da deliberação;
3 — Proceder à publicação e publicitação da deliberação, nos termos do Decreto -Lei n.º 80/2015
de 14 de maio.”

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