Aviso n.º 9451/2023

Data de publicação15 Maio 2023
Data20 Abril 2023
Número da edição93
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Aljustrel
N.º 93 15 de maio de 2023 Pág. 252
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALJUSTREL
Aviso n.º 9451/2023
Sumário: Alteração simplificada do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Messejana.
Alteração Simplificada do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Messejana (PPZIM)
Carlos Miguel Castanho Espada Teles, Presidente da Câmara Municipal de Aljustrel, torna
público que, nos termos do n.º 7 do artigo 123.º do Decreto -Lei n.º 80/2015 (RJIGT), de 14 de maio,
na sua atual redação, a Assembleia Municipal, em sessão ordinária realizada em 27 de fevereiro
de 2023, deliberou aprovar, por maioria, a Alteração Simplificada do Plano de Pormenor da Zona
Industrial de Messejana.
Para efeitos de eficácia, manda publicar a deliberação, bem como as peças alteradas — planta
síntese, planta cotada e respetivos extratos bem como o Regulamento do Plano de Pormenor.
Mais se informa que os elementos que integram a proposta de Alteração Simplificada do PPZIM
poderão ser consultados na página eletrónica da Câmara Municipal de Aljustrel (www.mun-aljustrel.pt)
e na secretaria da Divisão Técnica da Câmara Municipal, sita na Av. 1.º de Maio, todos os dias úteis
durante as horas normais de expediente.
20 de abril de 2023. — O Presidente da Câmara, Carlos Miguel Castanho Espada Teles.
Cópia de parte de ata da sessão ordinária da Assembleia Municipal de Aljustrel,
realizada no dia 27 de fevereiro de 2023
B10 — Apreciação e votação da alteração simplificada do plano
de pormenor da zona industrial de Messejana
Pelo Sr. Presidente da Câmara foi apresentada a proposta de alteração simplificada do Plano
de Pormenor da Zona Industrial de Messejana (PPZIM).
Prestados os devidos esclarecimentos, foi a mesma colocada à votação, tendo a Assembleia
Municipal deliberado por maioria, com a abstenção por parte da bancada da CDU, aprovar a alte-
ração simplificada do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Messejana (PPZIM).
Está conforme o original.
Assembleia Municipal de Aljustrel, 23 de março de 2023. — A 1.ª Secretária da Assembleia
Municipal, Maria da Graça Góis Belchior.
Artigo único
São alterados os artigos 3.º e 13.º do Regulamento do Plano de Pormenor da Zona Industrial
de Messejana que passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
Altura das fachadas
1 — As alturas máximas das fachadas não deverão ultrapassar os 6,50 metros nos lotes con-
finantes com a Rua A (lotes 1 a 5 inclusive).
2 — Nos restantes lotes a altura máxima das fachadas não deverão ultrapassar os 7,50 metros
nos lotes confinantes com a Rua B (lotes 6 a 20 inclusive).

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