Aviso n.º 9443/2023

Data de publicação15 Maio 2023
Data25 Agosto 2022
Número da edição93
SeçãoSerie II
ÓrgãoCentro Hospitalar do Oeste, E. P. E.
N.º 93 15 de maio de 2023 Pág. 237
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
CENTRO HOSPITALAR DO OESTE, E. P. E.
Aviso n.º 9443/2023
Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de
trabalho na categoria de farmacêutico assessor das carreiras farmacêutica e especial
farmacêutica na área de exercício profissional de análises clínicas.
Procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, na categoria
de farmacêutico assessor das carreiras farmacêutica e especial farmacêutica (m/f)
1 — Nos termos do Despacho n.º 11398 -B/2021, publicado no Diário da República n.º 224, 2.ª sé-
rie de 18 -11 -2021, proferido por Suas Excelências o Ministro de Estado e das Finanças, o Secretário
de Estado da Administração Pública e o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde e ainda, o Despa-
cho n.º 4047/2022, publicado no Diário da República n.º 69, 2.ª série de 7 de abril e por deliberação
do Conselho de Administração deste Centro Hospitalar de 25 de agosto de 2022, se encontra aberto
procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, na modalidade de
contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou na modalidade de contrato
individual de trabalho sem termo, ao abrigo do Código do Trabalho, na categoria de farmacêutico
assessor das carreiras farmacêutica e especial farmacêutica, da área de análises clínicas.
2 — Modalidade do procedimento concursal e tipo de concurso: O procedimento concursal é
comum, podendo ser opositores todos os farmacêuticos que sejam detentores dos requisitos de
admissão e que detenham contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou
contrato de trabalho sem termo com Instituição do Serviço Nacional de Saúde.
2.1 — O candidato que ocupar o posto de trabalho a concurso e que pertença ao mapa residual
do Centro Hospitalar do Oeste E. P. E., celebra contrato de trabalho em funções públicas.
2.2 — No caso de o candidato selecionado ser detentor de uma relação jurídica de emprego
com outra Instituição do Serviço Nacional de Saúde, o contrato a celebrar na nova categoria deverá
obedecer às regras da legislação laboral privada previsto no Código do Trabalho.
3 — Prazo de validade — o procedimento concursal é válido para a ocupação do posto de
trabalho enunciado, terminando com o seu preenchimento.
4 — Prazo de apresentação de candidaturas — 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data
da publicação do presente aviso no Diário da República.
5 — Legislação aplicável — o procedimento concursal comum aberto pelo presente aviso rege-
-se pelo disposto nos Decretos -Leis n.os 108/2017 e 109/2017, ambos de 30 de agosto, na Portaria
n.º 27/2019, de 18 de janeiro.
6 — Caracterização do posto de trabalho — ao posto de trabalho apresentado a concurso
corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 108/2017, de 30 de
agosto e artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 109/2017, de 30 de agosto.
7 — Local de trabalho — o/a trabalhador/a desenvolverá a sua atividade no Centro Hospi-
talar do Oeste, E. P. E. com sede na Rua Diário de Notícias, s/n, 2500 -176 Caldas da Rainha,
compreendendo todas as Unidades Hospitalares nele integradas.
8 — Remuneração — o estatuto remuneratório do/a profissional a contratar corresponderá
ao estabelecido para a categoria e regime de trabalho previstos que, à data da contratação, esteja
definido na legislação em vigor ou em Instrumento de Regulação Coletiva de Trabalho.
9 — Período normal de trabalho — o período normal de trabalho é de 35 (trinta e cinco) horas
semanais.
10 — Requisitos de admissão — podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos
que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, cumulativamente
os seguintes requisitos:
10.1 — Gerais — os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas,
a saber:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição. Convenção interna-
cional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;

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