Aviso n.º 9419/2020

Data de publicação23 Junho 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Aljezur

Aviso n.º 9419/2020

Sumário: Criação da subunidade orgânica denominada «Secção de Logística e Serviços Operacionais» - Departamento Técnico de Obras e Urbanismo.

Criação da subunidade orgânica denominada «Secção de Logística e Serviços Operacionais»

Departamento Técnico de Obras e Urbanismo

Para os devidos efeitos se torna público que, para cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, foi criada neste Município, na dependência do Departamento Técnico de Obras e Urbanismo, a subunidade orgânica denominada "Secção de Logística e Serviços Operacionais, cujo conteúdo abaixo se transcreve:

Considerando que:

1) A Estrutura Orgânica do Município, Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, em vigor, contempla quatro subunidades orgânicas, estando apenas providas três (Secção de Expediente Geral, Secção de Tesouraria e Secção de Águas e Atendimento Geral);

2) De uma melhor análise e ponderação à estrutura orgânica em vigor, conclui-se que poderemos efetuar alguns ajustamentos com o fim de melhorar a eficiência, eficácia e qualidade do serviço que prestamos aos cidadãos.

3) Os Serviços Operacionais do Departamento Técnico de Obras e Urbanismo, pela sua dimensão e diversidade, carecem de uma estrutura de Coordenação e Apoio Administrativo, a qual, seguramente, contribuirá para a melhoria dos serviços que prestamos aos cidadãos.

4) Atendendo que temos ainda disponível para criar uma subunidade orgânica prevista no Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, do Município de Aljezur.

5) O artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, que regula a matéria, atribui ao Presidente de Câmara a competência para a criação de subunidades orgânicas.

Nestes termos, considera-se que para a melhoria da eficiência, eficácia e qualidade do serviço que prestamos aos cidadãos é importante a criação de uma subunidade orgânica no Departamento Técnico de Obras e Urbanismo, com função de apoio administrativo, logístico e operacional, à atividade do Município relacionadas com a área operacional, no uso da competência conferida pelo artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, determino:

1 - A criação da subunidade orgânica denominada "Secção de Logística e Serviços Operacionais", integrada no Departamento Técnico de Obras e Urbanismo, dependente hierarquicamente do respetivo Diretor de Departamento, à qual são acometidas as seguintes competências:

Administrativas:

a) Garantir a coordenação dos serviços e dos...

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