Aviso n.º 9408/2020

Data de publicação23 Junho 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P.

Aviso n.º 9408/2020

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento um posto de trabalho com vínculo de emprego público por tempo indeterminado - da carreira especial farmacêutica, farmacêutico assistente -, área de exercício de análises clínicas, para a Área Funcional do Sangue do Centro de Sangue e da Transplantação de Lisboa do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P.

Abertura de procedimento concursal comum, para o preenchimento um (1) posto de trabalho com vínculo de emprego público por tempo indeterminado - da carreira especial farmacêutica, farmacêutico assistente - área de exercício de análises clínicas, para a Área Funcional do Sangue do Centro de Sangue e da Transplantação de Lisboa do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P.

Para efeitos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e do artigo 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (adiante designada por LTFP), torna-se público que, por Despacho da Sr.ª Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP (IPST, IP), de 13 de março de 2020, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho para a carreira especial farmacêutica, farmacêutico assistente - área de exercício de análises clínicas, do mapa de pessoal do IPST, IP, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o exercício de funções no Centro de Sangue e da Transplantação de Lisboa - Área Funcional do Sangue.

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica do IPST, IP (www.ipst.pt), a partir da data da publicação no Diário da República e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, em jornal de expansão nacional.

1 - Legislação aplicável - O presente procedimento concursal rege-se pelas disposições contidas na Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro, na LTFP, na Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril e pelo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação.

2 - Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, e do artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014 de 26 de fevereiro, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação (INA), que, em 24 de fevereiro de 20120, declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido.

3 - Âmbito de Recrutamento: Só podem ser admitidos ao presente concurso os trabalhadores que tenham previamente constituída relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho por tempo indeterminado.

3.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente:

a) Se encontrem integrados por tempo indeterminado na carreira;

b) Seja titulares da categoria; e,

c) Não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos na mapa de pessoal do IPST, IP, idênticos aos que, para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

4 - Requisitos de admissão:

4.1 - Requisitos gerais - Podem ser admitidos ao presente concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, cumulativamente, os requisitos gerais enunciados no artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;

b) 18 anos de idade completos;

c) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

g) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

4.2 - Requisitos especiais:

a) Titularidade de...

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