Aviso n.º 9367/2019

Data de publicação28 Maio 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoComunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo

Aviso n.º 9367/2019

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato em funções públicas por tempo determinado para ocupação de quatro postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional.

1 - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 30.º e 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e de acordo com o n.º 1 do artigo 11.º e alínea a) do artigo 3.º ambos da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que, por proposta do Presidente do Conselho Intermunicipal aprovada em reunião de Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo (CIMLT) de 28 de fevereiro de 2019, foi autorizado a abertura de procedimento concursal comum com vista à constituição de relação jurídica de emprego publico para 4 (quatro) postos de trabalho, do mapa de pessoal da Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, nas carreira/categoria de:

Procedimento concursal ref. A01/2019 - 4 (quatro) postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional - Sapador Florestal;

2 - Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

3 - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 05 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "as autarquias locais estão dispensadas de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação", previsto na Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

4 - Não se encontram constituídas na Comunidade Intermunicipal reservas de recrutamento destinadas ao preenchimento do posto de trabalho.

5 - A Entidade Gestora da Requalificação ainda não se encontra constituída na CIMLT.

6 - Caracterização do posto de trabalho relativo a constituir: As funções a exercer são as inerentes à categoria constantes no anexo à LTFP, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional e em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para o ano 2019, designadamente:

Silvicultura preventiva, na vertente da gestão de combustível florestal, com recurso a técnicas manuais, motomanuais, mecânicas ou fogo controlado, entre outras; manutenção e proteção de povoamentos florestais, no âmbito da gestão florestal e do controlo de agentes bióticos nocivos; silvicultura de caráter geral; manutenção e beneficiação de infraestruturas de defesa da floresta e de apoio à gestão florestal; sensibilização das populações para as normas de conduta em matéria de proteção florestal, nomeadamente no âmbito do uso do fogo, da limpeza das florestas e da fitossanidade; vigilância armada, primeira intervenção em incêndios florestais, apoio a operações de rescaldo e vigilância ativa pós -rescaldo, no âmbito da proteção civil, sendo ainda um agente de proteção civil, nos termos da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, alterada e republicada pela Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto, com missões de intervenção de proteção civil previstas em diretivas operacionais específicas da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC).

7 - Local de trabalho - Sede da Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo e área de intervenção da Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo.

8 - Posicionamento remuneratório:

Após o termo do procedimento concursal a Comunidade Intermunicipal da lezíria do Tejo negociará com o trabalhador recrutado a fim de determinar o seu posicionamento remuneratório, conforme preceitua o artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência a 4.ª posição, nível remuneratório 4, da carreira de Assistente Operacional, a...

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