Aviso n.º 9338/2021

Data de publicação17 Maio 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Lousada

Aviso n.º 9338/2021

Sumário: Alteração da estrutura orgânica e flexível dos serviços municipais - criação da unidade orgânica flexível Serviço de Promoção do Desporto.

Para os devidos efeitos, e nos termos do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de dezembro e artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12/09, torna-se público que, no uso das competências previstas na alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de dezembro, a Câmara Municipal, na sua sessão ordinária de 18 de janeiro de 2021, sob proposta do Presidente da Câmara de 13 janeiro de 2021, deliberou aprovar a alteração ao Regulamento de organização e estrutura dos serviços municipais, através da criação da unidade orgânica flexível, Serviço de Promoção do Desporto, dependendo hierarquicamente e diretamente da Divisão de Comunicação, Património, Cultura, Educação e Desporto.

Artigo 1.º

Alteração à estrutura orgânica flexível dos serviços municipais

São alterados os artigos 1.º e 29.º da Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais, que passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

Unidades Orgânicas

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

k) Serviço de Promoção do Desporto

2 - ...

Artigo 29.º

Organograma

O organograma anexo ao presente regulamento tem caráter meramente descritivo das unidades e subunidades orgânicas flexíveis do Município de Lousada.»

Artigo 2.º

Aditamento à estrutura orgânica flexível dos serviços municipais

É aditado o artigo 13.º-B da Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais, que passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 13.º-B

Serviço de Promoção do Desporto

1 - O Serviço de Promoção do Desporto insere-se na Divisão de Comunicação, Património, Cultura, Educação e Deporto.

2 - No âmbito das suas atribuições e competências legais compete-lhe, nomeadamente:

a) Coordenar e desenvolver atividades desportivas na área do Município, promovendo a participação das associações, organizações e coletividades locais;

b) Apoiar as atividades desportivas nos vários níveis competitivos, desenvolvidas por entidades oficiais e particulares no sentido da generalização da prática desportiva;

c) Organizar, coordenar e assegurar o sucesso dos eventos desportivos promovidos regularmente pelo Município;

d) Elaborar e atualizar a Carta Desportiva Municipal;

e) Assegurar a coordenação do grupo de técnicos que executam funções nas atividades de enriquecimento curricular, na área de atividade física e desportiva;

f) Gerir e assegurar a manutenção dos...

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