Aviso n.º 9307/2017

Data de publicação14 Agosto 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Beja

Aviso n.º 9307/2017

João Manuel Rocha da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Beja, torna público que sob proposta da Câmara Municipal de Beja, aprovada em reunião ordinária de 21 de junho de 2017, a deliberação da Assembleia Municipal de Beja de 26 de junho de 2017, aprovou por unanimidade nos termos do disposto no n.º.3 do artigo 121.º Do Decreto-Lei n.º.80/2015, de 14 de maio (RJIGT), a Alteração ao PDM de Beja por adaptação ao POAAP do Roxo.

De acordo com o disposto no n.º.4 do artigo 121.º do RJIGT, a referida alteração foi transmitida à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, por mail de 19 de maio de 2017.

Assim, e em conformidade com o disposto na alínea k) do n.º.4 do artigo 191.º Do RJIGT, publica-se a deliberação da Assembleia Municipal que aprovou a Alteração do PDM de Beja por adaptação ao POAAP do Roxo.

18 de julho de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal de Beja, João Manuel Rocha da Silva.

Preâmbulo

A presente alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal de Beja visa, nos termos do artigo 121.º (alteração por adaptação) do DL 80/2015 de 14 de maio, incorporar os regimes especiais de ordenamento no enquadramento regulamentar do PDM, a partir da transposição de conteúdos relevantes para o articulado, com referência concreta a matérias específicas de ordenamento constantes no Plano de Ordenamento da Albufeira de Águas Públicas do Roxo (POAAP), referentes ao Plano de Água e respetiva Zona de Proteção da Barragem.

A alteração implicou a revisão do regulamento do PDM, segundo indicações técnicas e regulamentares dadas pela Comissão de Coordenação Regional do Alentejo, com vista a incorporar os conteúdos relativos aos seguintes artigos, pontos e alíneas do POAAP do Roxo: Artigo 6.º - 1 b); Artigo 14.º - 3, 4, 5; Artigo 15.º - 3, 4; Artigo 16.º - 3 b), c) e d); Artigo 17.º - 2, 3; Artigo 21.º; Artigo 22.º; Artigo 23.º; Artigo 24.º; Artigo 26.º - 1 a) e b); Artigo 29.º - 3, 4 e 6.

A incorporação dos respetivos conteúdos determinou a alteração do regulamento do PDM de Beja, com base em nova redação dos artigos 3.º (composição) e 6.º (definições), para incluir as peças procedimentais, conceitos e referências específicas constantes no POAAPR, e na criação de um novo artigo, identificado de 92-A, referente à Albufeira do Roxo - Plano de Água e Zona de Proteção

Em termos de cartografia, constam, como parte integrante do PDM de Beja, conteúdos relevantes das plantas de Condicionantes e Síntese do Plano de Ordenamento da Albufeira de Águas Públicas do Roxo, representados em nova série cartográfica, identificada de A - plantas 3A e 5A -, para além das plantas 3 e 5 respeitantes ao ordenamento e de condicionantes, onde estão sinalizados os limites de intervenção do POAAP.

Com a incorporação das normas do POAAP no PDM de Beja apenas ocorreram as alterações estritamente necessárias a assegurar coerência interpretativa para obter clarividência de conceitos e enquadramentos objetivos que permitam a implementação do PDM de forma eficaz.

Alterações ao Regulamento do PDM de Beja

«Artigo 3.º

Composição

[...]

1 - O PDMB é composto pelas seguintes peças escritas e desenhadas fundamentais:

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

i) ...

ii) ...

iii) ...

iv) ...

v) ...

vi) ...

vii) ...

viii) ...

ix) ...

x) ...

xi) ...

xii) ...

xiii) ...

xiv) ...

xv) ...

xvi) ...

xvii) ...

e) Planta de condicionantes e restrições de utilidade pública à escala 1/25000

2 - O PDMB é ainda acompanhado por:

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

k) ...

l) ...

m) ...

n) ...

o) ...

p) ...

q) ...

r) ...

s) Planta de Ordenamento 3A com o conteúdo do Plano de Ordenamento da Albufeira de Águas Públicas do Roxo -...

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