Aviso n.º 9206-E/2023

Data de publicação10 Maio 2023
Número da edição90
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral da Administração Escolar
N.º 90 10 de maio de 2023 Pág. 451-(2)
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
EDUCAÇÃO
Direção-Geral da Administração Escolar
Aviso n.º 9206-E/2023
Sumário: Concursos de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário
para o ano escolar de 2023/2024, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 32-A/2023,
de 8 de maio.
Concursos de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano
escolar de 2023/2024, nos termos previstos no Decreto -Lei n.º 32 -A/2023, de 08 de maio
Declaro aberto o concurso externo, destinado a educadores de infância e a professores dos
ensinos básico e secundário, com vista ao preenchimento de vagas existentes nos quadros de zona
pedagógica do Ministério da Educação e os concursos de mobilidade interna, de contratação inicial
e de reserva de recrutamento, para suprimento das necessidades temporárias, conforme previsto
no Decreto -Lei n.º 32 -A/2023, de 08 de maio.
Declaro, ainda, aberto o concurso externo de vinculação dinâmica, nos termos do artigo 54.º
do Decreto -Lei n.º 32 -A/2023, de 08 de maio.
Parte I — Parte Geral;
Parte II — Concurso externo, concurso externo de vinculação dinâmica, contratação inicial e
reserva de recrutamento;
Parte III — Procedimentos;
Parte IV — Necessidades temporárias: Concurso de Mobilidade Interna, Contratação inicial
e Reserva de recrutamento;
Parte V — Disposições finais.
PARTE I
Parte Geral
I — Calendário de abertura
1 — O prazo para apresentação da candidatura é de cinco dias úteis, tendo início no 1.º dia
útil após a publicação do presente aviso.
2 — As aplicações informáticas destinadas aos candidatos, referentes a cada fase concursal,
encerram às 18.00 horas de Portugal continental do último dia do prazo fixado para o efeito.
II — Regulamentação aplicável
1 — Os concursos de Pessoal Docente dos Educadores de Infância e dos Professores dos
Ensinos Básico e Secundário regem -se pelos seguintes normativos:
a) Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e
Secundário, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 139 -A/90, de 28 de abril, na redação em vigor, adiante
designado como ECD;
b) Decreto -Lei n.º 32 -A/2023, de 08 de maio;
c) Decreto -Lei n.º 132/2012, na redação em vigor;
d) Decreto -Lei n.º 16/2018, de 7 de março;
e) Decreto -Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, na redação dada pela Declaração Retificação
n.º 18/2006, publicada a 23 de março de 2006, alterado e aditado pelo Decreto -Lei n.º 176/2014,
de 12 de dezembro e pelo Decreto -Lei n.º 16/2018, de 07 de março;
N.º 90 10 de maio de 2023 Pág. 451-(3)
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
f) Decreto -Lei n.º 70/2013, de 23 de maio;
g) Decreto -Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro;
h) Decreto -Lei n.º 88/2019, de 3 de julho;
i) Despacho n.º 19 018/2002, publicado no Diário da República na 2.ª série, de 27 de agosto,
alterado pelo Despacho n.º 20 693/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série de 28 de
outubro;
j) Decreto -Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, na redação da Declaração de Retificação n.º 32/2014,
publicada a 27 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 176/2014, de 12 de
dezembro;
k) Portaria n.º 212/2009, de 23 de fevereiro;
l) Despacho n.º 6809/2014, publicado a 23 de maio;
m) Portaria n.º 260 -A/2014, de 15 de dezembro;
n) Portaria n.º 197/2017, de 23 de junho;
o) Portaria n.º 111 -A /2023, de 26 de abril (vagas de QZP concurso externo);
p) Portaria n.º 156 -B/2013, de 19 de abril (portaria dos QZP);
q) Portaria n.º 118 -A/2023, de 10 de maio (vagas de QZP concurso externo de vinculação
dinâmica);
r) Em tudo o que não estiver regulado no Decreto -Lei n.º 32 -A/2023, de 08 de maio, no
Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor e no presente aviso, aplica -se,
subsidiariamente, o regime geral de recrutamento para o exercício de funções públicas previsto na
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
III — Identificação das vagas a concurso
1 — As vagas destinadas ao concurso externo, de quadro de zona pedagógica, encontram-
-se identificadas no anexo I da Portaria n.º 111 -A/2023, de 26 de abril, fazendo parte integrante do
presente aviso.
2 — A dotação de vagas destinadas ao concurso externo de vinculação dinâmica encontra-
-se identificada no anexo da Portaria n.º 118 -A/2023, de 10 de maio, fazendo parte integrante do
presente aviso.
3 — Nos termos do artigo 3.º da Portaria n.º 111 -A/2023, de 26 de abril, todas as vagas refe-
ridas no artigo 1.º consideram -se extintas quando vagarem.
4 — Nos termos do artigo 2.º da Portaria n.º 118 -A/2023, de 10 de maio, todas as vagas refe-
ridas no artigo 1.º consideram -se extintas quando vagarem.
IV — Serviços de Apoio ao Concurso
O Centro de Atendimento Telefónico (CAT), dedicado ao esclarecimento dos candidatos e dos
agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, encontra -se em funcionamento das 10:00 horas
às 17:00 horas, nos dias úteis.
V — Concursos para a satisfação das necessidades temporárias
1 — Para efeitos de preenchimento dos horários que surjam em resultado da variação de
necessidades temporárias, e de acordo com n.º 2 do artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 132/2012, de
27 de junho, na redação em vigor, são abertos os seguintes concursos:
a) Mobilidade Interna:
i) Para docentes de carreira vinculados a agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas a
quem não é possível atribuir pelo menos seis horas de componente letiva na escola de provimento
ou de colocação em conformidade com o capítulo II da Parte IV do presente aviso;
ii) Para todos os docentes de carreira vinculados a quadros de zona pedagógica a quem não
é possível atribuir pelo menos seis horas de componente letiva, em conformidade com o capítulo II
da Parte IV do presente aviso;
N.º 90 10 de maio de 2023 Pág. 451-(4)
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
iii) Para docentes de carreira vinculados a agrupamento de escolas ou de escola não agrupada
do continente e das regiões autónomas da Madeira e dos Açores que pretendam exercer transito-
riamente funções docentes noutro agrupamento de escolas ou escola não agrupada do continente;
iv) Para todos os docentes de carreira vinculados a quadros de zona pedagógica em resultado
do concurso de vinculação dinâmica, em conformidade com o capítulo II da Parte IV do presente
aviso;
b) Contratação Inicial para o exercício temporário de funções docentes;
c) Reserva de Recrutamento.
PARTE II
Tipologias dos concursos
Concurso Externo, Concurso Externo de Vinculação Dinâmica, Contratação
Inicial/Reserva de Recrutamento
Ao concurso externo, concurso externo de vinculação dinâmica, contratação inicial e reserva
de recrutamento são aplicadas as regras constantes no Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho,
na redação em vigor, com as exceções previstas no artigo 54.º do Decreto -Lei n.º 32 -A/2023, de
08 de maio.
I — Concurso Externo
1 — Podem ser opositores ao concurso externo os indivíduos que, até ao termo fixado para
a apresentação da candidatura, reúnam os requisitos gerais e especiais constantes do artigo 22.º
do ECD e preencham os requisitos previstos no n.º 2 do artigo 42.º do Decreto -Lei n.º 132/2012,
de 27 de junho, na sua redação em vigor, sendo considerados para esse efeito os docentes que
exerçam funções no ano letivo 2022/2023 em agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas
da rede pública do Ministério da Educação, que tenham sucessivamente celebrado com o Ministério
da Educação 3 contratos ou 2 renovações, a termo resolutivo, em horário anual e completo, no
mesmo grupo de recrutamento ou em grupos de recrutamento diferentes.
1.1 — Para efeitos de aplicação do ponto anterior o número de contratos ou renovações
contabiliza -se até 31 de agosto do ano referente à data da abertura do concurso.
1.2 — Caso os candidatos não completem os limites previstos no n.º 2 do artigo 42.º do
Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, a candidatura apresentada é nula,
mantendo -se para efeito de procedimentos de satisfação de necessidades temporárias conforme
previsto no n.º 6 do artigo 54.º do Decreto -Lei n.º 32 -A/2023, de 08 de maio.
2 — Manifestação de preferências:
No âmbito da candidatura ao concurso externo, por aplicação do n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-
-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, o ingresso na carreira é feito através do
preenchimento de vagas nos quadros de zona pedagógica.
2.1 — Os candidatos opositores à 1.ª prioridade do concurso externo, nos termos do n.º 3 do
artigo 10.º, que cumprem a verificação do limite indicado no n.º 2 do artigo 42.º, devem manifestar
preferências pelo maior número de códigos de Quadros de Zona Pedagógica de forma a garantir
a sua colocação no concurso externo.
2.2 — Os candidatos opositores à 1.ª prioridade, nos termos indicados no número anterior,
que não obtiverem colocação num dos QZP pelo qual manifestaram preferência, não obterão lugar
em QZP, conforme decisão proferida no Processo n.º 1539/18.7BELSB.
2.3 — Considerando o limite à celebração de contratos sucessivos estabelecido no n.º 2 do
artigo 42.º, os candidatos opositores à 1.ª prioridade, que por força das preferências que mani-
festarem por QZP, não venham a obter vaga no concurso externo, ficam impedidos de, no ano
2023/2024, celebrar novos contratos ao abrigo do Decreto -Lei n.º 132/2012, conforme estabelece
o n.º 1 do artigo 59.º da Lei n.º 35/2014 (LTFP).

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT