Aviso n.º 9201/2023
Data de publicação | 10 Maio 2023 |
Número da edição | 90 |
Seção | Serie II |
Órgão | Freguesia de Santa Maria da Devesa |
N.º 90 10 de maio de 2023 Pág. 439
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE SANTA MARIA DA DEVESA
Aviso n.º 9201/2023
Sumário: Aprova o Regulamento para Atribuição de Comparticipação em Medicamentos a
Idosos.
Nota Justificativa
A Freguesia de Santa Maria da Devesa, à semelhança da generalidade das freguesias tem
vindo a sofrer, nas últimas décadas, um acentuado envelhecimento da sua população que se traduz
num aumento significativo do número de reformados, pensionistas e idosos.
Os idosos são tradicionalmente um grupo social com dificuldades reconhecidas que advém,
sobretudo dos seus baixos rendimentos e das elevadas despesas na área da saúde, com a toma
regular de medicação.
Casos há em que o idoso se vê obrigado a escolher entre o medicamento e outras despesas
fixas, sendo até a alimentação colocada muitas vezes em segundo plano. Esta dificuldade con-
duz frequentemente ao agravamento do seu estado de saúde, pela privação de bens de primeira
necessidade, como será a medicação.
Dado o momento particularmente difícil que estamos a atravessar para muitas famílias, estando
elas próprias muitas vezes impossibilitadas de poderem apoiar os idosos, é um dever da Junta de
Freguesia contribuir para minimizar as situações de fragilidade social, no âmbito das suas atribui-
ções e competências.
O presente regulamento tem por objetivo estabelecer as normas para a atribuição de com-
participação em medicamentos para idosos, de forma a contribuir para a dignificação e melhoria
das condições de vida dos idosos e famílias com baixos rendimentos e encargos pesados com
despesas de saúde.
Neste sentido e considerando que compete às autarquias locais desenvolver soluções para a
resolução dos problemas que afetam as suas populações, nomeadamente os estratos sociais mais
desfavorecidos, pelos meios adequados e nas condições objeto de regulamentação, a Junta de
Freguesia de Santa Maria da Devesa, ao abrigo do disposto na alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º da
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, apresenta uma proposta para atribuição
de comparticipação para medicamentos, com o objetivo apoiar a compra de medicamentos por
parte das famílias carenciadas, nomeadamente reformados, pensionistas e idosos, através de uma
comparticipação pecuniária na aquisição de medicamentos sujeitos a receita médica do SNS.
Este regulamento foi objeto de consulta pública.
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do poder regulamentar conferido às
freguesias pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e em conformidade com as
competências das Juntas de Freguesias previstas nos termos da alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º da
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 2.º
Objetivo
1 — O Presente regulamento destina-se à definição dos critérios para a atribuição da com-
participação em medicamentos, bem como todo o procedimento referente à concessão da mesma.
2 — A comparticipação em medicamentos destina-se a apoiar os idosos residentes na fregue-
sia de Santa Maria da Devesa, economicamente mais carenciados, que, por falta de meios, estão
impossibilitados de ter acesso a uma situação social mais digna.
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