Aviso n.º 9201/2023

Data de publicação10 Maio 2023
Número da edição90
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Santa Maria da Devesa
N.º 90 10 de maio de 2023 Pág. 439
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE SANTA MARIA DA DEVESA
Aviso n.º 9201/2023
Sumário: Aprova o Regulamento para Atribuição de Comparticipação em Medicamentos a
Idosos.
Nota Justificativa
A Freguesia de Santa Maria da Devesa, à semelhança da generalidade das freguesias tem
vindo a sofrer, nas últimas décadas, um acentuado envelhecimento da sua população que se traduz
num aumento significativo do número de reformados, pensionistas e idosos.
Os idosos são tradicionalmente um grupo social com dificuldades reconhecidas que advém,
sobretudo dos seus baixos rendimentos e das elevadas despesas na área da saúde, com a toma
regular de medicação.
Casos há em que o idoso se vê obrigado a escolher entre o medicamento e outras despesas
fixas, sendo até a alimentação colocada muitas vezes em segundo plano. Esta dificuldade con-
duz frequentemente ao agravamento do seu estado de saúde, pela privação de bens de primeira
necessidade, como será a medicação.
Dado o momento particularmente difícil que estamos a atravessar para muitas famílias, estando
elas próprias muitas vezes impossibilitadas de poderem apoiar os idosos, é um dever da Junta de
Freguesia contribuir para minimizar as situações de fragilidade social, no âmbito das suas atribui-
ções e competências.
O presente regulamento tem por objetivo estabelecer as normas para a atribuição de com-
participação em medicamentos para idosos, de forma a contribuir para a dignificação e melhoria
das condições de vida dos idosos e famílias com baixos rendimentos e encargos pesados com
despesas de saúde.
Neste sentido e considerando que compete às autarquias locais desenvolver soluções para a
resolução dos problemas que afetam as suas populações, nomeadamente os estratos sociais mais
desfavorecidos, pelos meios adequados e nas condições objeto de regulamentação, a Junta de
Freguesia de Santa Maria da Devesa, ao abrigo do disposto na alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º da
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, apresenta uma proposta para atribuição
de comparticipação para medicamentos, com o objetivo apoiar a compra de medicamentos por
parte das famílias carenciadas, nomeadamente reformados, pensionistas e idosos, através de uma
comparticipação pecuniária na aquisição de medicamentos sujeitos a receita médica do SNS.
Este regulamento foi objeto de consulta pública.
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do poder regulamentar conferido às
freguesias pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e em conformidade com as
competências das Juntas de Freguesias previstas nos termos da alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º da
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 2.º
Objetivo
1 — O Presente regulamento destina-se à definição dos critérios para a atribuição da com-
participação em medicamentos, bem como todo o procedimento referente à concessão da mesma.
2 — A comparticipação em medicamentos destina-se a apoiar os idosos residentes na fregue-
sia de Santa Maria da Devesa, economicamente mais carenciados, que, por falta de meios, estão
impossibilitados de ter acesso a uma situação social mais digna.

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