Aviso n.º 9199/2023

Data de publicação10 Maio 2023
Número da edição90
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Quinta do Anjo
N.º 90 10 de maio de 2023 Pág. 428
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE QUINTA DO ANJO
Aviso n.º 9199/2023
Sumário: Procedimento concursal comum para a celebração de contrato de trabalho a termo
resolutivo incerto para quatro assistentes operacionais.
Procedimento concursal comum para a celebração de contrato de trabalho
a termo resolutivo Incerto para quatro assistentes operacionais
Para os devidos efeitos, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia da
Quinta do Anjo de 19/04/2023, se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis, a contar do 1.º dia
útil da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal
comum de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade
de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, para ocupação imediata
de quatro postos de trabalho para o desempenho das funções inerentes à categoria/carreira de
assistente operacional.
1 — Caracterização do posto de trabalho: a ) nas Escolas e Espaços de Jogo e Recreio — Ma-
nutenção preventiva dos equipamentos; Aperto de ligações; Nova pintura ou envernizamento geral;
Manutenção dos pavimentos de amortecimento de impacto; Lubrificação dos rolamentos; Marcação
dos equipamentos de forma a indicar o nível da superfície quando o pavimento de amortecimento
de impacto é enchimento solto; Limpeza do recinto e ancinhagem do pavimento (quando aplicável);
Remoção de vidros partidos e outros detritos ou contaminantes; Reconstituição de enchimentos
soltos até ao nível correto; Manutenção de áreas de espaço livre (remoção de obstáculos). Manu-
tenção de equipamentos escolares; Reparações e ou substituição de equipamentos de apoio
nos edifícios escolares; Pequenas reparações elétricas e substituição de luminárias; Pinturas em
edifícios escolares; Limpeza e manutenção de coberturas e algeroz; Reparação e substituições de
equipamentos sanitários; Pequenas reparações na rede e sistema de águas; b) na manutenção
da rede viária — condução de veículos pesados (detentor de habilitação legal de condução com
pelo menos Categoria C ou superior); condução de máquinas pesadas de movimentação de terras,
gruas ou veículos destinados à limpeza urbana ou recolha de lixo, manobrando também sistemas
hidráulicos ou mecanismos complementares das viaturas; zelar pela conservação e limpeza das
viaturas, verifica diariamente os níveis de óleo e água e comunica as ocorrências normais detetadas
nas viaturas; pode conduzir outras viaturas ligeiras ou pesadas; é responsável pelos equipamentos
sob a sua guarda e pela correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e repa-
ração dos mesmos; condução, em cumprimento das normas rodoviárias, das viaturas designadas
pela Junta de Freguesia, sempre que esta o solicite, em horário a definir; Reposição de materiais
inertes na rede viária não asfaltada da freguesia; perfilhamento e compactação das áreas de cir-
culação; desmatação de bermas e valetas das vias; abertura, limpeza e manutenção de valas e
linhas de água; manutenção preventiva de maquinaria pesada; transporte de inertes, materiais e
maquinaria inerentes ao correto desenvolvimento das tarefas, bem como quaisquer outras que,
não sendo incompatíveis com as primeiras, digam respeito a funções de natureza executiva, de
caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de
complexidade variáveis, incluindo serviços cemiteriais, com limpeza de cemitério e inumações e
exumações, conforme caracterização das carreiras gerais constantes LGTFP, no seu Anexo a que
se refere o n.º 2 do artigo 88.º
2 — Local de trabalho: Na área territorial da Junta de Freguesia de Quinta do Anjo, Concelho
de Palmela.
3 — Requisitos habilitacionais exigidos, com possibilidade de substituição dos requisitos habi-
litacionais por formação ou experiência profissional — grau de complexidade funcional 1 — esco-
laridade obrigatória — quatro anos para os indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966, seis
anos para os indivíduos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1967 e nove anos para os indivíduos
inscritos no 1.º ano do ensino básico no ano letivo de 1987-1988 e nos anos letivos subsequentes,
12.º ano de escolaridade para os indivíduos nascidos após 31/12/1994, sendo que, neste último

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