Aviso n.º 9188/2023
Data de publicação | 10 Maio 2023 |
Data | 18 Junho 2021 |
Número da edição | 90 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Vila Franca de Xira |
N.º 90 10 de maio de 2023 Pág. 400
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA FRANCA DE XIRA
Aviso n.º 9188/2023
Sumário: Submete a consulta pública o projeto de alteração ao Regulamento do Prémio de Teatro
«Mário Rui Gonçalves».
Nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo
ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07/01, submete -se a consulta pública, pelo período de trinta dias, o
projeto de alteração ao Regulamento n.º 3/2021 — Regulamento do Prémio de Teatro “Mário Rui
Gonçalves”, aprovado pela câmara municipal na sua reunião ordinária e pública de 2023/04/19,
conforme consta do edital n.º 290/2023, datado de 2023/04/20.
Projeto de alteração ao Regulamento n.º 3/2021 — Regulamento do Prémio
de Teatro “Mário Rui Gonçalves”
Preâmbulo
A Câmara Municipal de Vila Franca de Xira instituiu em 2014 o Prémio de Teatro “Mário Rui
Gonçalves”, como forma de reconhecer e incentivar o trabalho dos grupos de teatro de amadores
do concelho e, simultaneamente, homenagear o encenador e ator do concelho, que lhe dá o nome
e cujo percurso assim se evidencia.
A 18 de junho de 2021 foi publicado o presente Regulamento, definindo os requisitos que
possibilitam a candidatura a este Prémio de Teatro, não só aos grupos de teatro de amadores do
concelho, como também a grupos de teatro de amadores com sede na restante Área Metropolitana
de Lisboa. Este alargamento teve o objetivo de projetar este Prémio de Teatro a outros territórios,
conferindo -lhe uma maior notoriedade, dinamismo e relevância no seio dos grupos de teatro de
amadores, sendo ainda relevante neste contexto, o prémio monetário concedido ao “Melhor espe-
táculo”, os troféus atribuídos às restantes categorias, bem como a possibilidade de realização de
alguns espetáculos que têm por finalidade dar a conhecer o trabalho realizado.
Com os mesmos objetivos subjacentes, a presente alteração pretende introduzir duas novas
categorias de prémios a atribuir valorizando, por um lado, a criação de textos originais de teatro
(melhor texto original) e por outro lado, criando a possibilidade de os grupos concorrentes poderem
eleger entre si o melhor espetáculo (prémio interpares).
Neste sentido, foi criado o presente Regulamento, nos termos da alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º
do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação em vigor, que visa estabelecer as
condições de candidatura ao Prémio de Teatro “Mário Rui Gonçalves”.
Artigo 1.º
Objeto
A Câmara Municipal de Vila Franca de Xira (doravante, CMVFX) institui o concurso denomi-
nado Prémio de Teatro “Mário Rui Gonçalves” (doravante designado por Prémio), prestando assim
homenagem à memória do referencial ator e encenador.
Artigo 2.º
Requisitos de participação
1 — Podem concorrer ao Prémio os grupos de teatro de amadores (doravante designados por
grupos) com sede registada nos concelhos da Área Metropolitana de Lisboa.
2 — Os grupos candidatos devem apresentar uma produção teatral original.
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