Aviso n.º 9188/2023

Data de publicação10 Maio 2023
Data18 Junho 2021
Número da edição90
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila Franca de Xira
N.º 90 10 de maio de 2023 Pág. 400
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA FRANCA DE XIRA
Aviso n.º 9188/2023
Sumário: Submete a consulta pública o projeto de alteração ao Regulamento do Prémio de Teatro
«Mário Rui Gonçalves».
Nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo
ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07/01, submete -se a consulta pública, pelo período de trinta dias, o
projeto de alteração ao Regulamento n.º 3/2021 — Regulamento do Prémio de Teatro “Mário Rui
Gonçalves”, aprovado pela câmara municipal na sua reunião ordinária e pública de 2023/04/19,
conforme consta do edital n.º 290/2023, datado de 2023/04/20.
Projeto de alteração ao Regulamento n.º 3/2021 — Regulamento do Prémio
de Teatro “Mário Rui Gonçalves”
Preâmbulo
A Câmara Municipal de Vila Franca de Xira instituiu em 2014 o Prémio de Teatro “Mário Rui
Gonçalves”, como forma de reconhecer e incentivar o trabalho dos grupos de teatro de amadores
do concelho e, simultaneamente, homenagear o encenador e ator do concelho, que lhe dá o nome
e cujo percurso assim se evidencia.
A 18 de junho de 2021 foi publicado o presente Regulamento, definindo os requisitos que
possibilitam a candidatura a este Prémio de Teatro, não só aos grupos de teatro de amadores do
concelho, como também a grupos de teatro de amadores com sede na restante Área Metropolitana
de Lisboa. Este alargamento teve o objetivo de projetar este Prémio de Teatro a outros territórios,
conferindo -lhe uma maior notoriedade, dinamismo e relevância no seio dos grupos de teatro de
amadores, sendo ainda relevante neste contexto, o prémio monetário concedido ao “Melhor espe-
táculo”, os troféus atribuídos às restantes categorias, bem como a possibilidade de realização de
alguns espetáculos que têm por finalidade dar a conhecer o trabalho realizado.
Com os mesmos objetivos subjacentes, a presente alteração pretende introduzir duas novas
categorias de prémios a atribuir valorizando, por um lado, a criação de textos originais de teatro
(melhor texto original) e por outro lado, criando a possibilidade de os grupos concorrentes poderem
eleger entre si o melhor espetáculo (prémio interpares).
Neste sentido, foi criado o presente Regulamento, nos termos da alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º
do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação em vigor, que visa estabelecer as
condições de candidatura ao Prémio de Teatro “Mário Rui Gonçalves”.
Artigo 1.º
Objeto
A Câmara Municipal de Vila Franca de Xira (doravante, CMVFX) institui o concurso denomi-
nado Prémio de Teatro “Mário Rui Gonçalves” (doravante designado por Prémio), prestando assim
homenagem à memória do referencial ator e encenador.
Artigo 2.º
Requisitos de participação
1 — Podem concorrer ao Prémio os grupos de teatro de amadores (doravante designados por
grupos) com sede registada nos concelhos da Área Metropolitana de Lisboa.
2 — Os grupos candidatos devem apresentar uma produção teatral original.

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