Aviso n.º 9178/2018

Data de publicação05 Julho 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Palmela

Aviso n.º 9178/2018

Concursos internos de acesso misto

1 - Publica-se a abertura dos concursos internos de acesso misto, na sequência da deliberação tomada em reunião de Câmara, realizada em 10 de janeiro 2018, e do despacho proferido pelo Sr. Vereador Adilo Oliveira Costa, em 18 de junho de 2018, no exercício da competência que lhe foi delegada pelo Presidente da Câmara, por Despacho n.º 33/2017, datado de 30 de outubro, de acordo com o disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada por LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na versão atual, Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho, Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro (LOE/2018) e Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, com vista ao provimento, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira, não revista, de fiscal municipal, nas categorias, a seguir referidas:

1.1 - Fiscal Municipal Principal - 8 postos de trabalho;

1.2 - Fiscal Municipal Especialista - 3 postos de trabalho;

1.3 - Fiscal Municipal Especialista Principal - 2 postos de trabalho.

Dos 13 postos colocados a concurso, 10 destinam-se a trabalhadoras/es pertencentes ao mapa de pessoal da Câmara Municipal de Palmela e 3 (um posto em uma das categoria acima mencionadas) a trabalhadoras/es que a ele não pertençam.

2 - Validade dos concursos: Os concursos são válidos para os postos indicados e para as vagas que venham a ocorrer no prazo de três meses, a contar da data da publicação da lista de classificação final, por ordem de classificação final.

3 - Requisitos de admissão ao concurso:

3.1 - Fiscal Municipal Principal

A este concurso poderão candidatar-se os Fiscais Municipais de 1.ª classe, com pelo menos três anos na categoria e avaliação de desempenho não inferior a "Adequado".

3.2 - Fiscal Municipal Especialista

A este concurso poderão candidatar-se os Fiscais Municipais Principais, com pelo menos três anos na categoria e avaliação de desempenho não inferior a "Relevante" ou cinco anos na categoria e avaliação de desempenho não inferior a "Adequado".

3.3 - Fiscal Municipal Especialista Principal

A este concurso poderão candidatar-se os Fiscais Municipais Especialistas, com pelo menos três anos na categoria e avaliação de desempenho não inferior a "Relevante" ou cinco anos na categoria e avaliação de desempenho não inferior a "Adequado".

4 - As candidaturas devem ser formalizadas e acompanhadas da documentação, sob pena de exclusão relativamente aos pontos n.os 4.1., 4.2., 4.3. e 4.4. nos seguintes termos:

4.1 - Impresso próprio (DRHO-F-063) de utilização obrigatória, disponível através do sítio www.cm-palmela.pt (Balcão Único > Formulários > Recursos Humanos > Candidatura a concurso interno) ou a fornecer pela Divisão de Recursos Humanos, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Palmela, entregue pessoalmente naquela Divisão, sita na Rua Gago Coutinho e Sacadura Cabral, n.º 39-A, 1.º andar, 2950-204 Palmela, ou enviado pelo correio, com aviso de receção;

4.2 - Declaração atualizada emitida pelo respetivo serviço de administração pública indicando a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, as funções efetivamente exercidas, a posição e nível remuneratórios detidos, bem como a avaliação de desempenho obtida nos últimos 3 ou 5 anos, conforme requisitos exigidos no ponto 3;

4.3 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, de certificado de habilitações literárias, donde conste a média final de curso;

As/Os candidatas/os que sejam trabalhadoras/es da Câmara Municipal de Palmela, estão dispensadas/os da apresentação do certificado de habilitações literárias, donde conste a média final de curso, e cujo mesmo se encontre arquivado no processo individual da/o interessada/o.

4.4 - Declaração, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontram, relativamente aos requisitos previstos nas alíneas a); b); c); d); e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de junho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho, no caso de não apresentarem os documentos comprovativos daqueles requisitos.

4.5 - Curriculum Vitae detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado, donde conste designadamente as ações de formação, congressos...

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