Aviso n.º 9167/2023

Data de publicação10 Maio 2023
Data18 Janeiro 2018
Número da edição90
SeçãoSerie II
ÓrgãoEscola Superior de Enfermagem de Lisboa
N.º 90 10 de maio de 2023 Pág. 184
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE LISBOA
Aviso n.º 9167/2023
Sumário: Abertura de concurso para candidatura ao mestrado em Enfermagem de Saúde Materna
e Obstétrica.
Nos termos do disposto no Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação final,
na Lei n.º 38/2020, de 18 de agosto, com as alterações produzidas pela Lei n.º 35/2021, de 8 de
junho, e do Despacho n.º 9370/2021, de 23 de setembro, alterado pela Declaração de Retificação
n.º 699/2021, de 14 de outubro, torna -se pública a abertura de concurso para candidatura Mestrado
em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica, com início no ano letivo 2023 -2024 de acordo
com as seguintes vagas, condições, procedimentos, bem como dos prazos constantes do Anexo I.
1 — Vagas
Foram definidas pelo órgão legal e estatutariamente competente quinze (15) vagas.
2 — Condições de acesso
2.1 — Ao Mestrado em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica podem concorrer os/as
candidatos/as que satisfaçam as seguintes condições:
2.1.1 — Ser titular de uma Licenciatura em Enfermagem com pelo menos 240 ECTS, ou equi-
valente legal, obtido em instituição de ensino superior portuguesa, devidamente reconhecido; ou
2.1.2 — Ser titular de uma Licenciatura em Enfermagem com pelo menos 240 ECTS, confe-
rida na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo
de Bolonha por um Estado aderente a esse processo, devidamente reconhecido (nos termos do
Decreto -Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto); ou
2.1.3 — Estar abrangido pelo previsto no artigo 6.º da Lei n.º 38/2020, de 18 de agosto, na
sua redação final.
2.2 — Os/as candidatos/as que pretendam também vir a solicitar a atribuição do título pro-
fissional de Enfermeiro/a Especialista na Ordem dos Enfermeiros, na área constante neste edital,
devem ainda satisfazer os requisitos previstos na circular normativa da Ordem dos Enfermeiros
n.º CN -CD/2018/2, de 18 de outubro de 2018:
2.2.1 — Ser detentor/a do título profissional de Enfermeiro/a;
2.2.2 — Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como Enfermeiro/a (contados
a partir da data de atribuição do título profissional de enfermeiro/a);
2.2.3 — Obter aprovação à Unidade Curricular de Estágio com Relatório.
3 — Constituição do processo de candidatura
3.1 — A candidatura é realizada online através de formulário eletrónico, de acordo com as
instruções a divulgar na página da ESEL (www.esel.pt), no prazo constante do Anexo I, e instruída
com os documentos previstos no ponto em 3.4 e 3.5, submetidos em formato pdf.
3.2 — A candidatura está sujeita a emolumentos, nos termos do ponto 1.2.2 da tabela de
emolumentos em vigor nesta Escola, por área de especialização.
3.3 — A candidatura é apenas válida para o ano letivo 2023 -2024.
3.4 — Para realização da candidatura devem ser submetidos os seguintes documentos:
3.4.1 — Digitalização consentida do documento de identificação (Cartão de Cidadão ou Auto-
rização de Residência) e N.º de Identificação Fiscal;
3.4.2 — Certidão comprovativa da titularidade do grau de Licenciado/a em Enfermagem, indi-
cando a respetiva classificação final, ou do seu equivalente legal, ficando os/as ex -estudantes da
ESEL ou das ex -escolas que lhe deram origem dispensados/as da sua apresentação;
3.4.3 — Certidão comprovativa do tempo de serviço e experiência profissional como enfer-
meiro/a, discriminando a categoria profissional e o tempo de exercício na mesma (emitida em língua
portuguesa ou inglesa, exclusivamente), assim como tempo de serviço na área de especialização
a que se candidata.
3.5 — Os/as candidatos/as que pretendam vir a solicitar a atribuição do título profissional de
Enfermeiro/a Especialista à Ordem dos Enfermeiros, na área constante neste edital, devem ainda
submeter Declaração comprovativa da inscrição na Ordem dos Enfermeiros válida;

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