Aviso n.º 9142-A/2023

Data de publicação09 Maio 2023
Número da edição89
SeçãoSerie II
ÓrgãoJustiça - Centro de Estudos Judiciários
N.º 89 9 de maio de 2023 Pág. 426-(2)
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
JUSTIÇA
Centro de Estudos Judiciários
Aviso n.º 9142-A/2023
Sumário: Procedimento de seleção para recrutamento como docentes de juízes(as) e magistrados(as)
do Ministério Público, com vista ao desempenho de funções de docência no Centro de
Estudos Judiciários, no âmbito da formação de magistrados para os tribunais judiciais.
1 — Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 80.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro
(doravante Lei do CEJ), e de acordo com as regras dos números seguintes, determino a abertura,
pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, de
procedimento de seleção para recrutamento de docentes.
2 — Das condições gerais de admissão e de seleção:
2.1 — O presente procedimento respeita à seleção para recrutamento como docentes de
juízes/as e magistrados/as do Ministério Público.
2.2 — O referido procedimento de seleção destina -se a habilitar o Diretor do Centro de Estudos
Judiciários (CEJ), após audição do Conselho Pedagógico, à formulação de propostas de nomeação
dirigidas ao Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, no exercício de funções delegadas
pela Senhora Ministra da Justiça, com vista ao desempenho de funções de docência no CEJ,
no âmbito da formação de magistrados para os tribunais judiciais, em regime de tempo inteiro e
mediante nomeação em comissão de serviço, por um período de 3 (três) anos, nos termos dos
números 2 a 4 do citado artigo 80.º da Lei do CEJ.
2.3 — Esse procedimento visa a seleção para o preenchimento de lugares do quadro de
docentes a tempo inteiro no CEJ.
2.4 — Os lugares a preencher correspondem às seguintes posições de docente a tempo
inteiro no CEJ:
A. Área de Direito Civil, Direito Comercial e Direito Processual Civil [subalínea i) da alínea b)
do artigo 39.º da Lei do CEJ]
Procurador/a da República — 1
B. Área de Direito Penal e Processual Penal [subalínea ii) da alínea b) do artigo 39.º da Lei
do CEJ]
Juiz/a de direito — 2
Procurador/a da República — 1
C. Área de Direito da Família e das Crianças [subalínea iv) da alínea b) do artigo 39.º da Lei
do CEJ]
Juiz/a de direito — 2
D. Área de Direito substantivo e processual do Trabalho e Direito da Empresa [subalínea v)
da alínea b) do artigo 39.º da Lei do CEJ]
Juiz/a de direito — 1
2.5 — Poderão candidatar -se aos referidos lugares juízes/as de direito e procuradores/as da
República que:
a) Se encontrem providos/as em lugares de 1.ª Instância à data do presente aviso;
b) Perfaçam, durante o presente ano, um mínimo de 15 anos de serviço efetivo (com referência
à data do início do respetivo curso de ingresso no CEJ); e
c) Possuam classificação de mérito.

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