Aviso n.º 9098/2022

Data de publicação05 Maio 2022
Número da edição87
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Mafra
N.º 87 5 de maio de 2022 Pág. 137
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MAFRA
Aviso n.º
9098/2022
Sumário: Abertura de procedimento concursal para assistente operacional — área de serviços
gerais.
Procedimento concursal para constituição de Reserva de Recrutamento para ocupação
de postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional,
na área serviços Gerais, conforme caracterização no mapa de pessoal e disposição legal
Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º, da Lei n.º 35/2014,de 20 de junho, aprovada
em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e do n.º 2 do artigo 11.º da
Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, torna -se público que por despacho de 18 de março do ano
em curso, do Presidente da Câmara Municipal, se encontra aberto procedimento concursal, com
vista à constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho
em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º do anexo à Lei
n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, destinado a candidatos que preencham os re-
quisitos do n.º 1 do artigo 17.º da já referida lei.
1 — Conteúdo funcional: Conforme o n.º 2 do artigo 88.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de
junho, nomeadamente, Limpeza e manutenção dos vários edifícios municipais, Limpeza e manu-
tenção dos espaços desportivos municipais, Apoio administrativo aos vários setores da Câmara
Municipal, Acompanhamento e apoio às crianças, na toma das refeições; Vigilância e acompanha-
mento das crianças nos recreios; Vigilância e acompanhamento no transporte escolar; Limpeza das
salas de aula, wc’s e espaços exteriores, Acolhimento e entrega das crianças aos Encarregados
de Educação; Apoio às Unidades Multideficiência; Serviço de Portaria; Preparação das refeições,
empratamento, limpeza da copa e cozinha.
2 — Habilitações literárias exigidas: Escolaridade Obrigatória de acordo com o exigível no ano
de nascimento do candidato, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação
ou experiência profissional.
3 — Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de
trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 125 -A/2019,
de 30 de abril, na sua redação atual.
4 — Não podem ser admitidos ao presente procedimento concursal os candidatos que, cumula-
tivamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando
em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço
idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
5 — Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de
abril, na sua redação atual.
6 — Local de trabalho: Área do Município de Mafra.
7 — Requisitos de admissão: Os requisitos gerais de admissão são os definidos no artigo 17.º
do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
8 — Para efeitos do disposto nos artigos 16.º e 16.º -A do Decreto -Lei n.º 209/2009, de 3 de
dezembro, na sua redação atual, declara -se que consultada a Área Metropolitana de Lisboa (AML),
enquanto entidade gestora da requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), a AML informou ainda
não se encontrar constituída a EGRA para os seus Municípios, e que o Município de Mafra não
assume a posição de EGRA, por não existirem trabalhadores em situação de valorização profis-
sional.
9 — Âmbito do recrutamento: Para efeitos da alínea f) do n.4 do artigo 11.º da Portaria
n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação o Recrutamento far -se -á de entre candidatos
com e sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 4, do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de
20 de junho, na sua atual redação.

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