Aviso n.º 9081/2023

Data de publicação09 Maio 2023
Data18 Janeiro 2018
Número da edição89
SeçãoSerie II
ÓrgãoEscola Superior de Enfermagem de Lisboa
N.º 89 9 de maio de 2023 Pág. 187
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE LISBOA
Aviso n.º 9081/2023
Sumário: Abertura de concurso para candidatura ao mestrado em Enfermagem de Reabilitação.
Abertura de concurso para candidatura ao Mestrado em Enfermagem de Reabilitação
Nos termos do disposto no Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março na sua redação final,
na Lei n.º 38/2020, de 18 de agosto, com as alterações produzidas pela Lei n.º 35/2021, de 8 de
junho, e do Despacho n.º 1516/2022, de 7 de fevereiro, alterado pela Declaração de Retificação
n.º 187/2022, de 10 março, torna -se pública a abertura de concurso para candidatura ao Mestrado
em Enfermagem de Reabilitação, com início no ano letivo 2023 -2024 de acordo com as seguintes
vagas, condições, procedimentos, bem como dos prazos constantes do Anexo I.
1 — Vagas
Foram definidas pelo órgão legal e estatutariamente competente 20 vagas.
2 — Condições de Acesso
2.1 — Ao Mestrado em Enfermagem de Reabilitação podem concorrer os/as candidatos/as
que satisfaçam as seguintes condições:
2.1.1 — Ser titular de uma Licenciatura em Enfermagem com pelo menos 240 ECTS, ou equi-
valente legal, obtido em instituição de ensino superior portuguesa, devidamente reconhecido; ou
2.1.2 — Ser titular de uma Licenciatura em Enfermagem com pelo menos 240 ECTS, confe-
rida na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo
de Bolonha por um Estado aderente a esse processo, devidamente reconhecido (nos termos do
Decreto -Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto); ou
2.1.3 — Estar abrangido pelo previsto no artigo 6.º da Lei n.º 38/2020, de 18 de agosto, na
sua redação final.
2.2 — Os/as candidatos/as que pretendam também vir a solicitar a atribuição do título pro-
fissional de Enfermeiro/a Especialista na Ordem dos Enfermeiros, na área constante neste edital,
devem ainda satisfazer os requisitos previstos na circular normativa da Ordem dos Enfermeiros
n.º CN -CD/2018/2, de 18 de outubro de 2018:
2.2.1 — Ser detentor/a do título profissional de Enfermeiro/a;
2.2.2 — Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como Enfermeiro/a (contados
a partir da data de atribuição do título profissional de enfermeiro/a);
2.2.3 — Obter aprovação à Unidade Curricular de Estágio com Relatório.
3 — Constituição do processo de candidatura
3.1 — A candidatura é realizada online através de formulário eletrónico, de acordo com as
instruções a divulgar na página da ESEL (www.esel.pt), no prazo constante do Anexo I, e instruída
com os documentos previstos no ponto em 3.4 e 3.5, submetidos em formato pdf.
3.2 — A candidatura está sujeita a emolumentos, nos termos do ponto 1.2.2 da tabela de
emolumentos em vigor nesta Escola, por área de especialização.
3.3 — A candidatura é apenas válida para o ano letivo 2023 -2024.
3.4 — Para realização da candidatura devem ser submetidos os seguintes documentos:
3.4.1 — Digitalização consentida do documento de identificação (Cartão de Cidadão ou Auto-
rização de Residência) e N.º de Identificação Fiscal;
3.4.2 — Certidão comprovativa da titularidade do grau de Licenciado/a em Enfermagem, indi-
cando a respetiva classificação final, ou do seu equivalente legal, ficando os/as ex -estudantes da
ESEL ou das ex -escolas que lhe deram origem dispensados da sua apresentação;
3.4.3 — Certidão comprovativa do tempo de serviço e experiência profissional como enfer-
meiro/a, discriminando a categoria profissional e o tempo de exercício na mesma (emitida em língua
portuguesa ou inglesa, exclusivamente), assim como tempo de serviço na área de especialização
a que se candidata.

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