Aviso n.º 9077/2023

Data de publicação09 Maio 2023
Número da edição89
SeçãoSerie II
ÓrgãoEscola Superior de Enfermagem de Lisboa
N.º 89 9 de maio de 2023 Pág. 171
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE LISBOA
Aviso n.º 9077/2023
Sumário: Abertura de concurso para candidatura ao mestrado em Gestão em Enfermagem.
Nos termos do disposto no Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março na sua redação final,
na Lei n.º 38/2020, de 18 de agosto, com as alterações produzidas pela Lei n.º 35/2021, de 8 de
junho, e do Despacho n.º 9367/2021, de 23 de setembro, alterado pela Declaração de Retificação
n.º 702/2021, de 14 de outubro, torna -se pública a abertura de concurso para candidatura ao Mes-
trado em Gestão em Enfermagem, com início no ano letivo 2023 -2024 de acordo com as seguintes
vagas, condições, procedimentos, bem como dos prazos constantes do Anexo I.
1 — Vagas:
Foram definidas pelo órgão legal e estatutariamente competente 20 vagas.
2 — Condições de Acesso:
2.1 — Ao Mestrado em Gestão em Enfermagem podem concorrer os/as candidatos/as que
satisfaçam as seguintes condições:
2.1.1 — Ser titular de uma Licenciatura em Enfermagem com pelo menos 240 ECTS, ou equi-
valente legal, obtido em instituição de ensino superior portuguesa, devidamente reconhecido; ou
2.1.2 — Ser titular de uma Licenciatura em Enfermagem com pelo menos 240 ECTS, confe-
rida na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo
de Bolonha por um Estado aderente a esse processo, devidamente reconhecido (nos termos do
Decreto -Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto); ou
2.1.3 — Estar abrangido pelo previsto no artigo 6.º da Lei n.º 38/2020, de 18 de agosto, na
sua redação final.
3 — Constituição do processo de candidatura:
3.1 — A candidatura é realizada online através de formulário eletrónico, de acordo com as
instruções a divulgar na página da ESEL (www.esel.pt), no prazo constante do Anexo I, e instruída
com os documentos previstos no ponto em 3.4, submetidos em formato pdf.
3.2 — A candidatura está sujeita a emolumentos, nos termos do ponto 1.2.2 da tabela de
emolumentos em vigor nesta Escola, por área de especialização.
3.3 — A candidatura é apenas válida para o ano letivo 2023 -2024.
3.4 — Para realização da candidatura devem ser submetidos os seguintes documentos:
3.4.1 — Digitalização consentida do documento de identificação (Cartão de Cidadão ou Auto-
rização de Residência) e N.º de Identificação Fiscal;
3.4.2 — Certidão comprovativa da titularidade do grau de Licenciado/a em Enfermagem, indi-
cando a respetiva classificação final, ou do seu equivalente legal, ficando os/as ex -estudantes da
ESEL ou das ex -escolas que lhe deram origem dispensados/as da sua apresentação;
3.4.3 — Certidão comprovativa do tempo de serviço e experiência profissional como enfer-
meiro/a, discriminando a categoria profissional e o tempo de exercício na mesma (emitida em língua
portuguesa ou inglesa, exclusivamente.
4 — Procedimentos e Prazos:
Os prazos a considerar são os que constam do Anexo I do presente Edital.
5 — Seriação e Seleção:
5.1 — A seriação e seleção dos/as candidatos/as será realizada por um júri nomeado pelo
Presidente da ESEL, sob proposta do Conselho Técnico -Científico através do critério de tempo de
experiência profissional.
5.2 — Se após a aplicação do critério enunciado se verificar uma situação de empate aplicar-
-se -ão sucessivamente os seguintes critérios:
1.º Tempo de experiência na área de especialização a que se candidata;
2.º Ter concluído o curso de licenciatura na ESEL ou nas Ex -escolas que lhe deram origem;
3.º Ter maior classificação final no curso de licenciatura em enfermagem;
4.º Ter maior idade.
5.3 — Das vagas colocadas a concurso, 50 % serão afetadas prioritariamente a enfermei-
ros/as provenientes de instituições de saúde que tenham Protocolos de Formação com a Escola

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