Aviso n.º 9046/2021

Data de publicação13 Maio 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Verde

Aviso n.º 9046/2021

Sumário: Regulamento Interno da Casa do Conhecimento de Vila Verde.

Regulamento Interno da Casa do Conhecimento de Vila Verde

Dr. António Fernando Nogueira Cerqueira Vilela, Presidente da Câmara Municipal de Vila Verde:

Torna público, em cumprimento e para efeitos do disposto no artigo 139.º, do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que em reunião ordinária do órgão executivo, realizada em 19 de abril de 2021 foi aprovado, por unanimidade, o Regulamento Interno da Casa do Conhecimento de Vila Verde.

Para constar se publica o presente aviso na 2.ª série do Diário da República, sendo ainda afixado nos lugares de estilo outros de igual teor.

22 de abril de 2021. - O Presidente da Câmara, Dr. António Fernando Nogueira Cerqueira Vilela.

Regulamento Interno da Casa do Conhecimento de Vila Verde

Preâmbulo

A Casa do Conhecimento de Vila Verde é uma resposta inovadora do Município de Vila Verde que visa contribuir para a promoção da política municipal nas áreas da tecnologia, ciência, inovação e conhecimento, concorrendo para o seu posicionamento na Sociedade da Informação. Caracteriza-se por ser um conceito e uma infraestrutura física e tecnológica com a missão de promover o conhecimento, a criatividade e a inovação, no contexto da Sociedade da Informação, fomentando a igualdade de oportunidades no acesso às tecnologias digitais, em contextos de aprendizagem não formal.

A Casa do Conhecimento tem um papel fulcral das tecnologias de informação na sociedade atual, tendo como objetivo primordial a inclusão digital das populações na Sociedade da Informação e a sua inclusão social, reforçando as suas competências e qualificações, num espaço de criatividade e inovação, direcionado para as tecnologias digitais, para acesso ao conhecimento e à informação.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento tem como objeto a Casa do Conhecimento de Vila Verde enquanto equipamento municipal aberto ao público.

Artigo 2.º

Definição

A Casa do Conhecimento de Vila Verde é operacionalizada pela Unidade de Inovação e Conhecimento que se orienta pelo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, em termos de estrutura orgânica do Município de Vila Verde, e rege o seu funcionamento pelas normas definidas no presente Regulamento.

CAPÍTULO II

Âmbito e Estrutura

Artigo 3.º

Objetivos gerais

São objetivos da Casa do Conhecimento:

a) Constituir-se como uma infraestrutura urbana de cariz tecnológico que possibilita o acesso a recursos físicos e digitais de caráter educativo e lúdico;

b) Contribuir para o incremento das competências digitais das populações;

c) Constituir-se como um espaço de inovação pública;

d) Contribuir para o reforço da cultura científica e tecnológica das pessoas;

e) Desenvolver iniciativas abrangentes que contribuam para a inclusão digital e social.

Artigo 4.º

Iniciativas

Com vista à prossecução dos seus objetivos gerais, a Casa do Conhecimento desenvolve as iniciativas a seguir designadas:

a) Eventos temáticos do género de palestras, conferências, colóquios, tertúlias, seminários, congressos, sessões informativas, exposições, entre outros, no âmbito da sua missão e objetivos;

b) Workshops fundamentados nos pressupostos da Casa do Conhecimento, no âmbito da sua missão e objetivos;

c) Projetos que concretizem ações com vista a obter resultados específicos, suscetíveis de desenvolver experiências e promover conhecimento para os seus destinatários;

d) Iniciativas no âmbito da Rede de Casas do Conhecimento, à qual pertencem a Casa do Conhecimento da Universidade do Minho, a Casa do Conhecimento de Boticas, a Casa do...

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