Aviso n.º 9046/2021
Data de publicação | 13 Maio 2021 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Vila Verde |
Aviso n.º 9046/2021
Sumário: Regulamento Interno da Casa do Conhecimento de Vila Verde.
Regulamento Interno da Casa do Conhecimento de Vila Verde
Dr. António Fernando Nogueira Cerqueira Vilela, Presidente da Câmara Municipal de Vila Verde:
Torna público, em cumprimento e para efeitos do disposto no artigo 139.º, do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que em reunião ordinária do órgão executivo, realizada em 19 de abril de 2021 foi aprovado, por unanimidade, o Regulamento Interno da Casa do Conhecimento de Vila Verde.
Para constar se publica o presente aviso na 2.ª série do Diário da República, sendo ainda afixado nos lugares de estilo outros de igual teor.
22 de abril de 2021. - O Presidente da Câmara, Dr. António Fernando Nogueira Cerqueira Vilela.
Regulamento Interno da Casa do Conhecimento de Vila Verde
Preâmbulo
A Casa do Conhecimento de Vila Verde é uma resposta inovadora do Município de Vila Verde que visa contribuir para a promoção da política municipal nas áreas da tecnologia, ciência, inovação e conhecimento, concorrendo para o seu posicionamento na Sociedade da Informação. Caracteriza-se por ser um conceito e uma infraestrutura física e tecnológica com a missão de promover o conhecimento, a criatividade e a inovação, no contexto da Sociedade da Informação, fomentando a igualdade de oportunidades no acesso às tecnologias digitais, em contextos de aprendizagem não formal.
A Casa do Conhecimento tem um papel fulcral das tecnologias de informação na sociedade atual, tendo como objetivo primordial a inclusão digital das populações na Sociedade da Informação e a sua inclusão social, reforçando as suas competências e qualificações, num espaço de criatividade e inovação, direcionado para as tecnologias digitais, para acesso ao conhecimento e à informação.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento tem como objeto a Casa do Conhecimento de Vila Verde enquanto equipamento municipal aberto ao público.
Artigo 2.º
Definição
A Casa do Conhecimento de Vila Verde é operacionalizada pela Unidade de Inovação e Conhecimento que se orienta pelo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, em termos de estrutura orgânica do Município de Vila Verde, e rege o seu funcionamento pelas normas definidas no presente Regulamento.
CAPÍTULO II
Âmbito e Estrutura
Artigo 3.º
Objetivos gerais
São objetivos da Casa do Conhecimento:
a) Constituir-se como uma infraestrutura urbana de cariz tecnológico que possibilita o acesso a recursos físicos e digitais de caráter educativo e lúdico;
b) Contribuir para o incremento das competências digitais das populações;
c) Constituir-se como um espaço de inovação pública;
d) Contribuir para o reforço da cultura científica e tecnológica das pessoas;
e) Desenvolver iniciativas abrangentes que contribuam para a inclusão digital e social.
Artigo 4.º
Iniciativas
Com vista à prossecução dos seus objetivos gerais, a Casa do Conhecimento desenvolve as iniciativas a seguir designadas:
a) Eventos temáticos do género de palestras, conferências, colóquios, tertúlias, seminários, congressos, sessões informativas, exposições, entre outros, no âmbito da sua missão e objetivos;
b) Workshops fundamentados nos pressupostos da Casa do Conhecimento, no âmbito da sua missão e objetivos;
c) Projetos que concretizem ações com vista a obter resultados específicos, suscetíveis de desenvolver experiências e promover conhecimento para os seus destinatários;
d) Iniciativas no âmbito da Rede de Casas do Conhecimento, à qual pertencem a Casa do Conhecimento da Universidade do Minho, a Casa do Conhecimento de Boticas, a Casa do...
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