Aviso n.º 901/2024

Data de publicação15 Janeiro 2024
Número da edição10
SeçãoSerie II
ÓrgãoUnião das Freguesias de Oliveira de Frades, Souto de Lafões e Sejães
N.º 10 15 de janeiro de 2024 Pág. 504
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
UNIÃO DAS FREGUESIAS DE OLIVEIRA DE FRADES, SOUTO DE LAFÕES E SEJÃES
Aviso n.º 901/2024
Sumário: Projeto de Regulamento de Atribuição de Apoios às Associações da União das Fregue-
sias de Oliveira de Frades, Souto de Lafões e Sejães.
José Manuel Valente Cerveira, Presidente da União das Freguesias de Oliveira de Frades,
Souto de Lafões e Sejães, no uso das suas competências e no cumprimento do n.º 1 do artigo 56.º
da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e de acordo com os números 1 e 2 do artigo 101.º do Código
do Procedimento Administrativo, torna público que se encontra para consulta pública, no período de
trinta dias, a contar da data da publicação, o Projeto de Regulamento de Atribuição de Apoios às
Associações da União das Freguesias de Oliveira de Frades, Souto de Lafões e Sejães, aprovado
pelo Órgão Executivo na sua reunião ordinária de 29.03.2022, o qual a seguir se transcreve.
20 de dezembro de 2023. — O Presidente da União das Freguesias, José Manuel Valente
Cerveira.
Projeto de Regulamento de Atribuição de Apoios às Associações da União
das Freguesias de Oliveira de Frades, Souto de Lafões e Sejães
Enquadramento
Considerando o quadro legal de atribuições e competências das autarquias locais, identificado
com a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, no âmbito da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com as
alterações introduzidas pela Lei n.º 5 -A/2001 de 11 de janeiro, que às autarquias locais incumbe,
em geral prosseguir os interesses próprios, comuns e específicos das populações respetivas, e
considerando que compete à Junta de Freguesia no âmbito de apoio a atividades de interesse
local, e sendo reconhecida a necessidade de estabelecer critérios rigorosos para a atribuição de
apoios financeiros, técnicos e logísticos, assegurando mecanismos eficazes e transparentes de
avaliação e decisão, foi com o intuito de sistematizar e compilar esse conjunto de critérios, que se
criou o presente Regulamento para atribuição de apoios às associações pela União das Freguesias
de Oliveira de Frades, Souto de Lafões e Sejães.
A União das Freguesias, tem no movimento associativo uma riqueza endógena, capaz de
promover o desenvolvimento cultural, social e desportivo, dando resposta a muitas necessidades
e permite que estas sejam agentes diretos de promoção de qualidade de vida nesta União das
Freguesias e de valorização pessoal dos seus cidadãos.
No movimento associativo convivem e interagem pessoas das mais diversas condições, sociais,
culturais e económicas. É graças a este movimento que a cultura, desporto, a solidariedade social
estão ao alcance de todos, permitindo o acesso a diversas atividades.
É neste sentido que o presente Regulamento visa definir e regulamentar, nos termos da Lei, os
termos e a forma de atribuição dos apoios a conceder pela União das Freguesias às associações,
que prestem atividades de interesse público.
Assim, no uso dos poderes regulamentares conferidos às autarquias locais pelos artigos 112.º,
n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, do estipulado na alínea d), do n.º 2, do
artigo 7.º, da alínea f), do n.º 1 do artigo 9.º, e das alíneas h) e v), do n.º 1, do artigo 16.º, da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, bem como de acordo com os artigos 99.º e 101 do Código do
Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a União das
Freguesias de Oliveira de Frades, Souto de Lafões e Sejães aprova a presente proposta de Regu-
lamento, submetendo -a a um período de discussão pública, de 30 dias, para posterior, apreciação
pela Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Oliveira de Frades, Souto de Lafões
e Sejães.

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