Aviso n.º 9/2022/M

Data de publicação01 Abril 2022
Data09 Janeiro 2019
Número da edição65
SeçãoSerie II
ÓrgãoServiço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM
N.º 65 1 de abril de 2022 Pág. 334
Diário da República, 2.ª série
PARTE F
SERVIÇO DE SAÚDE DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA, EPERAM
Aviso n.º 9/2022/M
Sumário: Abertura de procedimento concursal para dois técnicos superiores de diagnóstico e
terapêutica — profissão de técnico de radiologia.
Procedimento concursal comum para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho
na área de diagnóstico e terapêutica — profissão
de Técnico de Radiologia, com reserva de recrutamento
1 — Nos termos estabelecidos no artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 110/2017, de 31 de agosto,
Cláusula 27.ª, Capítulo VII do Acordo de Empresa entre o Serviço de Saúde da Região Autónoma
da Madeira, EPERAM — SESARAM, EPERAM, o Sindicato dos Técnicos Superiores de Diagnóstico
e Terapêutica — SINDITE, o Sindicato Nacional dos Técnicos Superiores de Saúde das Áreas de
Diagnóstico e Terapêutica — STSS, o Sindicato dos Fisioterapeutas Portugueses — SFP, e Sindi-
cato dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades com Fins Lucrativos — SINTAP,
publicado no JORAM, 3.ª série, n.º 16, de 9 de setembro de 2019, e Portaria n.º 154/2020 de 23
de junho, torna -se público que por deliberação do Conselho de Administração do Serviço de Saúde
da Região Autónoma da Madeira, EPERAM, de 11 de novembro de 2021, encontra -se aberto um
procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego privado sem
termo, com reserva de recrutamento, cujo contrato será celebrado nos termos do Código do Tra-
balho e demais legislação laboral privada aplicável, destinado ao preenchimento de 2 (dois) postos
de trabalho na área de diagnóstico e terapêutica — profissão de Técnico de Radiologia.
2 — Prazo de Validade:
2.1 — Para efeitos de recrutamento imediato o concurso é válido para a ocupação dos pos-
tos de trabalho enunciados, terminando com a ocupação destes ou ainda, quando os postos não
possam ser ocupados, nos termos estabelecidos do n.º 1 do artigo 31.º da Portaria n.º 154/2020,
de 23 de junho, aplicável pela cláusula 27.ª do supracitado Acordo de Empresa;
2.2 — Para efeitos da utilização da reserva de recrutamento, o concurso é válido pelo prazo de
18 meses contados da data da homologação da lista unitária de ordenação final, cf. dispõe o n.º 4
do artigo 31.º da Portaria n.º 154/2020, de 23 de junho, aplicável pela cláusula 27.ª do supracitado
Acordo de Empresa;
3 — Local de trabalho onde as funções vão ser exercidas: Serviço de Saúde da Região Au-
tónoma da Madeira, EPERAM;
4 — Caracterização dos postos de trabalho: Os postos de trabalho a ocupar caracterizam -se,
genericamente, pelo desempenho das funções previstas no artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 110/2017,
de 31 de agosto e em específico pelas funções inerentes à da profissão de técnico de radiologia
que compreende a “realização de todos os exames na área de radiologia de diagnóstico médico;
programação execução e avaliação de todas as técnicas radiológicas que intervêm na prevenção
e promoção da saúde; utilização de técnicas e normas de proteção e segurança radiológica no
manuseamento com radiações ionizantes.”, cf. Decreto -Lei n.º 261/93, de 24 de julho;
5 — Remuneração a auferir: Remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 15
da categoria de técnico superior de diagnóstico e terapêutica, prevista no Anexo I a que se refere
o n.º 1 do Artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 25/2019, de 11 de fevereiro, aplicável pela Cláusula 25.ª do
supracitado Acordo de Empresa;
6 — Horário de Trabalho: O período normal de trabalho é de 35 (trinta e cinco) horas semanais,
conforme previsto no n.º 2 da Cláusula 5.ª do supracitado Acordo de Empresa.
7 — Requisitos de Admissão:
7.1 — Requisitos gerais:
Ter 18 anos de idade completos;
Não estar interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

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