Aviso n.º 9/2017

Data de publicação02 Fevereiro 2017
SectionSerie I
ÓrgãoNegócios Estrangeiros

Aviso n.º 9/2017

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 14 de janeiro de 2016, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Reino da Bélgica comunicado a retirada de objeção à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros, adotada na Haia, a 5 de outubro de 1961.

(Tradução)

Retirada de objeção

Bélgica, 21-12-2015

Em 2004, a Bélgica levantou uma objeção à adesão da Albânia, em conformidade com o n.º 2 do artigo 12.º desta Convenção. [...] a Bélgica decide retirar a sua objeção.

Por consequência a Convenção entrou em vigor entre a Bélgica e a Albânia a 21 de dezembro de 2015.

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei n.º 48 450, publicado no Diário do Governo n.º 148, 1.ª série, de 24 de junho de 1968, e ratificada a 6 de dezembro de 1968, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo n.º 50, 1.ª série, de 28 de fevereiro de 1969.

A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa a 4 de fevereiro de 1969, de acordo com o publicado no Diário do Governo n.º 50, 1.ª série, de 28 de fevereiro de 1969. A emissão de apostilas ou a sua verificação, previstas respetivamente nos artigos 3.º e 7.º da Convenção, competem ao Procurador-Geral da República, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 86/2009, de 3 de abril, podendo tais competências ser delegadas nos Procuradores-Gerais-Distritais do Porto, Coimbra e Évora e nos Procuradores-Gerais...

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