Aviso n.º 8997/2019

Data de publicação23 Maio 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Estarreja

Aviso n.º 8997/2019

Suspensão Parcial do Plano de Urbanização da Cidade de Estarreja (PUCE) e estabelecimento de Medidas Preventivas

Diamantino Manuel Sabina, Presidente da Câmara Municipal de Estarreja,

Torna público, nos termos do previsto na alínea i) do n.º 4 do artigo 191.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - RJIGT (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio) e para os efeitos conjugados do artigo 126.º, do artigo 134.º e do artigo 137.º do mesmo diploma legal, que a Assembleia Municipal de Estarreja, em sua sessão ordinária de 29 de abril de 2019, deliberou aprovar, por maioria, sob proposta da Câmara Municipal (deliberação n.º 131/2019), a Suspensão Parcial do Plano de Urbanização da Cidade de Estarreja (PUCE) e estabelecimento de Medidas Preventivas.

A deliberação da Assembleia Municipal, as Medidas Preventivas e a respetiva Planta de Delimitação são objeto de publicação no Diário da República, encontrando-se ainda, nos termos do n.º 2 do artigo do RJIGT, disponíveis para consulta na área de atividade de "Planeamento e Ordenamento do Território" da página institucional da Internet da Câmara Municipal de Estarreja, através do endereço www.cm-estarreja.pt, bem como, no edifício da Divisão de Gestão Urbanística e Territorial - Setor de Planeamento Urbanístico, sito na Rua das Comunidades Portuguesas, durante o horário normal de funcionamento.

3 de maio de 2019. - O Presidente da Câmara, Dr. Diamantino Manuel Sabina.

Assembleia Municipal de Estarreja

Deliberação

Suspensão Parcial do Plano de Urbanização da Cidade de Estarreja (PUCE) e estabelecimento de Medidas Preventivas

A Assembleia Municipal de Estarreja, em sessão ordinária, realizada a 29 de abril de 2019, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea r) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais - RJAL) e para os efeitos conjugados do artigo 126.º, n.º 1, alínea b) e do artigo 137.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - RJIGT), após discussão e votação, deliberou, por maioria dos presentes (25 membros), com 13 votos a favor (11 da coligação PPD/PSD - CDS/PP, 2 Presidentes de Junta: Canelas e Fermelã e de Pardilhó), sete votos contra do PS; 5 abstenções (2 CDU; 3 de Presidentes de Junta de Freguesia de Avanca, Beduído e Veiros e de Salreu), aprovar a Suspensão Parcial do Plano de Urbanização da Cidade de Estarreja (PUCE) na área de...

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