Aviso n.º 8978/2018

Data de publicação02 Julho 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoServiços Intermunicipalizados de Água e Saneamento dos Municípios de Oeiras e Amadora

Aviso n.º 8978/2018

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para provimento de três postos de trabalho

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e após consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, tendo a mesma declarado a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato(a) por não ter decorrido, ainda, procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e ainda no que concerne ao recurso a pessoal colocado em situação de requalificação, nos termos do Despacho n.º 2556/2014/SEAP, apesar da aplicabilidade da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, a administração local encontra-se dispensada de consultar o INA, torna-se público que, por Deliberação do Conselho de Administração destes Serviços Intermunicipalizados de 04 de junho de 2018, efetuadas nos termos dos artigos 29.º e 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 3 (três) postos de trabalho, assim designados no Mapa de Pessoal destes Serviços:

Ref.ª A: 1 Técnico(a) Superior - Unidade de Laboratorial

Ref.ª B: 01 Técnico(a) Superior - Gabinete De Estratégia, Controlo De Gestão E Apoio À Decisão

Ref.ª C: 1 Assistente Técnico(a) - Unidade de Suporte ao Cliente

2 - Local de Trabalho: Concelhos de Oeiras e Amadora, abrangendo a área de atuação dos Serviços Intermunicipalizados.

3 - Atribuição, competência ou atividade

Ref.ª A:

O posto de trabalho a preencher corresponde ao exercício de funções da categoria de Técnico Superior no domínio das competências da Unidade Laboratorial referidas no artigo 7.º do Capítulo II do Despacho n.º 851/2017, de 16 de janeiro, que aprovou o Regulamento de Organização do SIMAS de Oeiras e Amadora.

Ref.ª B:

O posto de trabalho a preencher corresponde ao exercício de funções da categoria de Técnico Superior no domínio das competências do Gabinete de Estratégia, Controlo de Gestão e Apoio à Decisão referidas no artigo 25.º do Capítulo III do Despacho n.º 851/2017, de 16 de janeiro, que aprovou o Regulamento de Organização do SIMAS de Oeiras e Amadora.

Ref.ª C:

O posto de trabalho a preencher corresponde ao exercício de funções da categoria de Assistente Técnico no domínio das competências da Unidade de Suporte ao Cliente referidas no artigo 23.º do Capítulo IV do Despacho n.º 851/2017, de 16 de janeiro, que aprovou o Regulamento de Organização do SIMAS de Oeiras e Amadora.

4 - Posicionamento remuneratório

Ref.as A e B: A determinação do posicionamento remuneratório resultará da aplicação conjugada do artigo 38.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, norma mantida em vigor por força do disposto no n.º 1 do artigo 20.º da Lei de Orçamento de Estado 2018, que corresponderá à 2.ª posição remuneratória da categoria de técnico superior, nível 15 da Tabela Remuneratória Única, atualmente fixada em 1.201,48 euros.

Ref.ª C: A determinação do posicionamento remuneratório resultará da aplicação conjugada do artigo 38.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, norma mantida em vigor por força do disposto no n.º 1 do artigo 20.º da Lei de Orçamento de Estado 2018, que corresponderá à 1.ª posição remuneratória da categoria de técnico superior, nível 5 da Tabela Remuneratória Única, atualmente fixada em 683,13 euros.

5 - Requisitos de Admissão: os(as) candidatos(as) deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais e específicos até à data limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão.

5.1 - Requisitos gerais: os referidos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos específicos:

Ref.ª A: Licenciatura em Química ou Química Tecnológica

Ref.ª B: Licenciatura em Gestão ou Economia

Ref.ª C: 12.º ano de escolaridade

5.3 - Possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional: Não.

5.4 - Requisitos legais: Não.

5.5 - Necessidade de se encontrar previamente estabelecida uma relação jurídica de emprego público e sua determinabilidade: Poderão ser opositores ao procedimento titulares, ou não, de relações jurídicas de emprego público previamente estabelecidas, sem prejuízo da observância das injunções decorrentes do disposto no n.º 3 do artigo 30.º e alínea d) do n.º 1 do art. 37.º, ambos da LTFP.

5.6 - Não serão admitidos(as) candidatos(as) que, cumulativamente, se encontrem integrados(as) na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6 - Apresentação das candidaturas

6.1 - Prazo: 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso, considerando-se válidos os requerimentos apresentados até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.

6.2 - Forma: As candidaturas deverão ser apresentadas, sob pena de exclusão, em formulário de candidatura próprio, disponível na Divisão de Gestão e Valorização de Pessoas...

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