Aviso n.º 8962/2022
Data de publicação | 04 Maio 2022 |
Número da edição | 86 |
Seção | Serie II |
Órgão | Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Casa Pia de Lisboa, I. P. |
www.dre.pt
N.º 86 4 de maio de 2022 Pág. 129
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Casa Pia de Lisboa, I. P.
Aviso n.º 8962/2022
Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de três assistentes ope-
racionais para os Centros de Educação e Desenvolvimento da Casa Pia de Lisboa, I. P.
Por despacho do Sr. Vogal do Conselho Diretivo, Dr. José Manuel Lucas, de 09/03/2022,
torna -se público que se procede à abertura do procedimento concursal em epígrafe, ao abrigo do
disposto, conjugadamente, no artigo 30.º, n.
os
1 e 3 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas,
aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e no artigo 11.º, n.º 5 da Portaria n.º 125 -A/2019,
de 30 de abril, todos na sua redação vigente, nos seguintes termos:
1) Entidade que realiza o procedimento ─ Casa Pia de Lisboa, I. P.
2) Número de postos de trabalho a ocupar ─ 3 com reserva de recrutamento.
3) Caracterização do posto de trabalho a ocupar ─ Centros de Educação e Desenvolvimento
da Casa Pia de Lisboa, I. P., Tipo 1, 2 e 3, sitos nos concelhos de Sintra, Oeiras e Lisboa, tendo
em vista prestar a atividade laboral de assistente operacional, no apoio às atividades de educação
e formação, bem como no acolhimento residencial de crianças e jovens, incluindo da pessoa com
deficiência.
4) Carreira e categoria ─ Assistente Operacional, de grau 1 de complexidade funcional.
5) Área de formação académica exigida ─ Escolaridade obrigatória.
6) Prazo de candidatura ─ 10 dias úteis, a contar do dia da publicitação do presente aviso na
Bolsa de Emprego Público (BEP).
7) Local onde se encontra a publicação integral ─ BEP e sítio institucional.
8) Pacto de permanência ─ Nos termos do disposto no artigo 78.º da LTFP, como compensação
de despesas extraordinárias comprovadamente feitas pelo empregador público na formação pro-
fissional do trabalhador será celebrado acordo pelo qual as partes convencionem, sem diminuição
de remuneração, a obrigatoriedade de prestação de serviço durante certo prazo, não superior a
três anos.
18/04/2022. — A Diretora da Unidade de Recursos Humanos, Cláudia Matos Silva.
315256637
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