Aviso n.º 8949/2016

Data de publicação19 Julho 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Alvaiázere

Aviso n.º 8949/2016

Torna-se público que a Assembleia Municipal de Alvaiázere aprovou, na sua sessão ordinária de 02/06/2016, sob proposta da Câmara Municipal e após discussão pública o seguinte regulamento: "Regulamento de Preços do Município de Alvaiázere" que entra em vigor quinze dias após a sua publicação, nos termos legais.

Mais torna público que o Regulamento em apreço poderá ser consultado no site da Câmara Municipal em www.cm-alvaiazere.pt

07-07-2016. - A Presidente da Câmara, Célia Margarida Marques, Arq.

Nota justificativa

Nos termos do disposto no artigo 21.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que aprova o Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais, as autarquias locais devem fixar os preços e demais instrumentos de remuneração que dizem respeito, entre outras, às atividades de exploração de sistemas municipais ou intermunicipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais, de gestão de resíduos sólidos, de transportes coletivos de pessoas e mercadorias e de distribuição de energia elétrica em baixa tensão, prestadas ou fornecidas em gestão direta pelas unidades orgânicas municipais, pelos serviços municipalizados e por empresas locais.

Nos domínios supra mencionados, tem sido desenvolvido um grande esforço no sentido de proporcionar serviços de qualidade que vão ao encontro das pretensões dos munícipes. Por outro lado, as alterações legislativas introduzidas pela lei nas finanças locais exigem uma regulamentação dos preços devidos pela exploração dos serviços prestados e pelo fornecimento dos mais variados bens.

Desta forma, o presente Regulamento, ao definir, de uma forma clara, o processo de liquidação e cobrança dos preços devidos pelos serviços prestados, para além de adequar a matéria nele vertida ao atual quadro jurídico, reflete, ao mesmo tempo, uma garantia dos direitos dos utentes dos serviços municipais, sem descurar, obviamente, o justo equilíbrio entre esses direitos e o interesse público local, sem acréscimo de custos para ambos.

A Constituição da República Portuguesa atribui ao poder local o reconhecimento da sua capacidade Regulamentar, conforme se pode aferir dos ensinamentos do artigo 241.º da aludida Lei Fundamental, devendo ser considerado, neste âmbito e cumulativamente, o estatuído no n.º 7 do seu artigo 112.º

Vislumbrando, igualmente, as competências que são atribuídas às autarquias locais pelas alíneas g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, é elaborado o Regulamento de Preços do Município de Alvaiázere.

O projeto de Regulamento é objeto de consulta pública, a par do cumprimento do artigo 2.º da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, antes de aprovação da proposta pela Câmara Municipal e da submissão para aprovação à Assembleia Municipal.

Preâmbulo

Decorrido o procedimento de elaboração previsto na lei, sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Alvaiázere aprova, sob a forma de regulamento, o Regulamento de Preços do Município de Alvaiázere, nos termos das alíneas c) e g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, cujo Projeto de Regulamento foi publicado pelo Aviso n.º 3257/2016, do Município de Alvaiázere, na 2.ª série do Diário da República n.º 49, de 10 de março de 2016, disponibilizado na Subunidade Orgânica da Tesouraria e Atendimento e na página eletrónica do Município de Alvaiázere, em www.cm-alvaiazere.pt, com vista à sua consulta pública por 30 dias, de forma que os interessados se possam também pronunciar sobre o projeto de Regulamento no mesmo prazo, a par do cumprimento do artigo 2.º da Lei n.º 23/96, de 26 de julho.

Capítulo I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O Regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas c) e g) do n.º 1 do artigo 25.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais, e no artigo 21.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que aprova o Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais.

Artigo 2.º

Objeto

1 - O Regulamento estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a definição e cobrança dos preços devidos pelos serviços ou bens públicos prestados ou fornecidos pelo Município de...

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