Aviso n.º 8945/2023

Data de publicação05 Maio 2023
Data03 Abril 2023
Gazette Issue87
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila Verde
N.º 87 5 de maio de 2023 Pág. 202
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA VERDE
Aviso n.º 8945/2023
Sumário: Consulta pública de projeto do Regulamento Municipal no Âmbito da Ação Social Escolar.
Consulta pública
Projeto de Regulamento Municipal no Âmbito da Ação Social Escolar
Dr. Manuel de Oliveira Lopes, na qualidade de Vice -Presidente da Câmara Municipal de Vila
Verde:
Torna público, que, em reunião ordinária do executivo, realizada no dia 03 de abril do corrente,
foi deliberado, por unanimidade, aprovar o Projeto de Regulamento Municipal no Âmbito da Ação
Social Escolar.
Em cumprimento do preceituado nos artigos 100.º e 101.º, do Código do Procedimento Admi-
nistrativo, publica -se, em anexo ao presente aviso, o «Projeto de Regulamento Municipal no Âmbito
da Ação Social Escolar», para efeitos de consulta pública, a decorrer pelo prazo de 30 (trinta) dias,
a contar da data de publicação na 2.ª série do Diário da República.
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser
afixados nos lugares de estilo e 2.ª série do Diário da República e no site do Município.
3 de abril de 2023. — O Vice -Presidente da Câmara, Dr. Manuel de Oliveira Lopes.
Projeto de Regulamento Municipal no Âmbito da Ação Social Escolar
Nota justificativa
A Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, na sua
redação atual, estabelece no n.º 2, do artigo 30.º, que os serviços de ação social escolar se traduzem
num conjunto diversificado de ações, em que avultam a comparticipação em refeições, serviços de
cantina, transportes, alojamento, manuais e material escolar, e pela concessão de bolsas de estudo.
Por seu turno, o Decreto -Lei n.º 55/2009, de 2 de março, alterado pela Lei n.º 7 -A/2016, de
30 de março, pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, e pelo Decreto -Lei n.º 21/2019, de 30 de
janeiro, estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito
da ação social escolar.
Assim, e considerando que através do Decreto -Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, na sua
redação atual, se concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais
e para as entidades intermunicipais no domínio da Educação Pré -Escolar e dos ensinos básico e
secundário, aí se incluindo as respeitantes à ação social escolar.
Considerando o papel que cabe à autarquia na promoção da universalização e democrati-
zação da educação e da igualdade de oportunidades de acesso e de sucesso escolar a todas as
crianças e dos jovens.
Considerando que a igualdade de oportunidades no acesso à educação constitui um pilar
fundamental para equidade social pelo que devem ser proporcionadas condições para que as
crianças e os jovens em idade escolar possam frequentar o ensino público.
Considerando a importância do reforço da política de apoio às famílias no âmbito socioedu-
cativo na concretização daqueles objetivos.
Considerando a importância de responder de forma efetiva às necessidades das famílias,
adaptando os tempos de permanência das crianças da Educação Pré -Escolar e do 1.º ciclo do
Ensino Básico na escola às referidas necessidades e garantindo simultaneamente que estes sejam
pedagógicos e complementares das aprendizagens associadas à aquisição de competências básicas.
Considerando que cabe aos municípios, no âmbito das suas competências e da legislação
aplicável a esta matéria, a organização e gestão dos serviços e estruturas de apoio nos domínios
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da ação social escolar, que incluem as refeições e os transportes escolares e outros auxílios eco-
nómicos, atividades de animação e de apoio à família da Educação Pré -Escolar e componente de
apoio à família do 1.º ciclo, bem como a atribuição de bolsas de estudo.
Pretende -se com o presente documento, regulamentar os apoios a conceder pelo Município
de Vila Verde nas diferentes áreas de intervenção, assumindo -se a prioridade da educação e a
construção de uma verdadeira «Cidade Educadora» e «Amiga das Crianças».
Nos termos do artigo 99.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, foram ponderados os custos e bene-
fícios das medidas projetadas, os quais, embora não possam ser quantificados em sede financeira,
em muito contribuirão em termos de gestão, para uma melhoria. Quanto aos custos decorrentes das
medidas ínsitas no Regulamento, os mesmos serão aferidos pela respetiva inscrição nos documentos
previsionais do Município, principalmente no orçamento anual. Nesta análise, não é possível espe-
cificar os concretos custos que a aplicação do Regulamento implicará, sendo certo que os mesmos
poderão ser apreciados, em cada ano, pela análise dos documentos previsionais, com a posterior
confirmação nos documentos de prestação de contas referentes ao exercício económico em causa.
De qualquer modo, a ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas não exige
quantificação exata dos mesmos. A ponderação custos/benefícios deve ser substituída ou com-
plementada pela análise custos/efetividade, a qual se consubstancia na análise e comparação dos
diversos interesses, na perspetiva da articulação entre a racionalização dos recursos disponíveis
e a maximização da eficácia das atividades dinamizadas.
Face ao exposto, foram ponderados e sopesados os benefícios e os custos decorrentes da
aplicação das regras definidas no presente ato normativo, concluindo -se que os benefícios são
claramente superiores aos custos implicados, na medida em que a atribuição de apoios socioeduca-
tivos permitirá que anualmente os respetivos beneficiários possam usufruir de auxílios económicos,
beneficiar de uma plena equidade no acesso à educação e prosseguir estudos, obtendo formação
e capacitação académicas que poderão reverter, direta ou indiretamente, a favor do concelho.
Assim, no uso das competências previstas no n.º 7, do artigo 112.º e artigo 241.º, ambos
da Constituição da República Portuguesa, os artigos 96.º a 101.º e 135.º a 147.º do Código do
Procedimento Administrativo, conjugados com o disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e
alíneas k), gg) e hh) do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
diploma que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, e em conformidade com o dis-
posto no Decreto -Lei n.º 55/2009, de 2 de março, no Despacho n.º 8452 -A/2015, de 31 de julho
e respetivas alterações, Lei n.º 11/2017, de 17 de abril, Lei n.º 5/97, 10 de fevereiro, Decreto -Lei
n.º 147/97, de 11 de junho, Portaria n.º 583/97, de 1 de agosto, Decreto -Lei n.º 212/2009, de 3 de
setembro, com as alterações pelo Decreto -Lei n.º 1619/2015, de 24 de agosto, Portaria n.º 644/2015,
de 24 de agosto, Portaria n.º 113/2018, de 30 de abril, com as alterações previstas na Portaria
n.º 94/2019, de 28 de março, e no Decreto -Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, na sua atual redação,
é aprovado o presente Regulamento Municipal no âmbito da Ação Social Escolar, por deliberação
da Assembleia Municipal de Vila Verde, em reunião realizada em … de … de …, sob proposta da
Câmara Municipal de Vila Verde, aprovada em reunião realizada em … de … de …
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
1 — O presente Regulamento é elaborado ao abrigo das competências consignadas no n.º 7, do
artigo 112.º e artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, os artigos 96.º a 101.º
e 135.º a 147.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugados com o disposto na alínea g)
do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k), gg) e hh) do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, diploma que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, e em con-
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formidade com o disposto no Decreto -Lei o Decreto -Lei n.º 55/2009, de 2 de março, no Despacho
n.º 8452 -A/2015, de 31 de julho e respetivas alterações, Lei n.º 11/2017, de 17 de abril, Lei n.º 5/97, de
10 de fevereiro, Decreto -Lei n.º 147/97, de 11 de junho, Portaria n.º 583/97, de 1 de agosto, Decreto-
-Lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, com as alterações do Decreto -Lei n.º 169/2015, de 24 de agosto,
Portaria n.º 644 -A/2015, de 24 de agosto, Portaria n.º 113/2018, de 30 de abril, com as alterações
previstas na Portaria n.º 94/2019, de 28 de março, e no Decreto -Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro.
2 — As referências legais e regulamentares entendem -se feitas às versões em vigor à data
da publicação do Regulamento, considerando -se, no entanto, automaticamente reportadas a nor-
mativos legais que posteriormente os venham a substituir, alterar ou revogar, desde que se dirijam
às matérias ora regulamentadas e não as alterem substancialmente.
Artigo 2.º
Objeto
1 — O presente Regulamento estabelece as normas aplicáveis à atribuição e ao funcionamento
dos apoios no âmbito da ação social escolar, a seguir designada por ASE, enquanto modalidade
dos apoios e complementos educativos previstos nos artigos 27.º e seguintes da Lei de Bases
do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, na sua redação atual, bem
como pelo disposto no Decreto -Lei n.º 55/2009, de 2 de março, na sua redação atual, e demais
legislação complementar.
2 — O presente Regulamento estabelece o conjunto de apoios à promoção do direito das
crianças e jovens do concelho de Vila Verde à educação bem como as normas e os princípios gerais
aplicáveis à atribuição e funcionamento das medidas de ASE implementadas pelo Município de Vila
Verde, a seguir designado por Município, nos estabelecimentos de educação e ensino do concelho
de Vila Verde, desde a Educação Pré -Escolar até ao Ensino Secundário da rede pública.
Artigo 3.º
Âmbito de aplicação
1 — Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, o presente Regulamento aplica -se às
crianças da Educação Pré -Escolar e aos alunos que frequentem os ensinos básico e secundário
em estabelecimentos de ensino públicos do concelho de Vila Verde.
2 — O apoio à aquisição das fichas de trabalho complementares aos manuais escolares dos
alunos do 1.º ciclo aplica -se também aos alunos que frequentam este nível de ensino em estabe-
lecimentos de ensino particulares e cooperativos existentes no concelho de Vila Verde.
3 — A atribuição de bolsas de estudo constantes do presente Regulamento aplica -se aos
estudantes residentes no concelho de Vila Verde que frequentam o ensino superior.
CAPÍTULO II
Apoios socioeducativos
SECÇÃO I
Ação Social Escolar (ASE)
Artigo 4.º
Princípios gerais
A atribuição e o funcionamento dos apoios no âmbito da ASE, regem -se pelos princípios da
equidade, da discriminação positiva e da solidariedade social, no sentido de assegurar o exercício
efetivo do direito ao ensino e a igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar.

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