Aviso n.º 8930/2022

Data de publicação03 Maio 2022
Data03 Novembro 2008
Gazette Issue85
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Reguengos de Monsaraz
N.º 85 3 de maio de 2022 Pág. 269
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ
Aviso n.º 8930/2022
Sumário: Consulta pública do projeto do Regulamento Municipal do Centro Náutico e da Praia
Fluvial de Monsaraz.
Consulta pública do projeto de Regulamento Municipal do Centro Náutico
e da Praia Fluvial de Monsaraz
Marta Sofia da Silva Chilrito Prates, Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Mon-
saraz, torna público que, nos termos e para os efeitos do artigo 101.º do Código do Procedimento
Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, durante o prazo de 30 dias
úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, é submetido a con-
sulta pública o Projeto de Regulamento Municipal do Centro Náutico e da Praia Fluvial de Monsaraz,
aprovado em reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada em 30 de março de 2022.
Durante este período, poderão os interessados consultar o Projeto de Regulamento Municipal
do Centro Náutico e da Praia Fluvial de Monsaraz, na Divisão Jurídica, de Auditoria e de Fiscalização
do Município de Reguengos de Monsaraz, sita no Edifício dos Paços do Concelho, à Praça da Liber-
dade, da Cidade de Reguengos de Monsaraz, durante o horário normal de expediente, ou na página
eletrónica da autarquia no seguinte endereço http://www.cm-reguengos.monsaraz.pt, para, querendo,
formular, por escrito, as sugestões que entendam, as quais deverão ser dirigidas à Sr.ª Presidente
da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, Praça da Liberdade, Apt. 6, 7201 -970 Reguengos
de Monsaraz, ou para o endereço de correio eletrónico: geral@cm-reguengos monsaraz.pt.
30 de março de 2022. — A Presidente da Câmara Municipal, Marta Sofia da Silva Chilrito
Prates.
Projeto de Regulamento Municipal do Centro Náutico e da Praia Fluvial de Monsaraz
Preâmbulo
O Centro Náutico de Monsaraz é uma infraestrutura de apoio ao recreio náutico e à fruição
do plano de água, prevista no Plano de Ordenamento das Albufeiras do Alqueva e Pedrógão,
denominado pelo acrónimo POAAP, cujo regulamento foi aprovado pela Resolução do Conselho
de Ministros n.º 94/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 4 de agosto de
2006, integrada na rede fundamental de apoio à navegação e na correspetiva área de utilização
recreativa e de lazer, nível 2, ali consignada.
É com o Plano de Intervenção no Espaço Rural do Centro Náutico de Monsaraz, denominado
pelo acrónimo PIERCNM, cujo Regulamento foi aprovado pelo Regulamento n.º 565/2008, publicado
no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 3 de novembro de 2008, que são definidas as regras
de implantação e execução do equipamento público de utilização coletiva previstos no POAAP,
estabelecendo -se, designadamente, as infraestruturas e serviços que devem ser asseguradas pelo
Centro Náutico.
Ao longo destes anos tem sido constatável a presença de embarcações de recreio no Centro
Náutico de Monsaraz, sendo, no entanto, inexistente uma estrutura de amarrações em poita, que
permita o desenvolvimento da náutica de recreio, e que simultaneamente contribua para o desen-
volvimento económico do concelho de Reguengos de Monsaraz.
Torna -se, assim, necessário, instalar os equipamentos necessários que visem garantir ca-
pacidade de acostagem, de amarração e o ordenamento da água da albufeira na área do Centro
Náutico de Monsaraz, em colaboração com outras entidades, como a APA — Agência Portuguesa
do Ambiente, I. P./ARH Alentejo — Administração da Região Hidrográfica do Alentejo (APA, I. P./
ARH -A), estabelecendo -se ainda regras de funcionamento e gestão das respetivas infraestruturas,
equipamentos e serviços de apoio.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Estes equipamentos, infraestruturas e serviços de apoio, em conjugação com as atividades
económicas existentes no concelho, permitirão dar uma maior notoriedade e reconhecimento ao
Centro Náutico de Monsaraz, enquanto destino náutico.
Por outro lado, a Praia Fluvial de Monsaraz, inaugurada no dia 1 de junho de 2017, está inserida
no Centro Náutico de Monsaraz e constitui um marco indelével na vivência e no turismo do concelho
de Reguengos de Monsaraz, não só pelo conjunto de infraestruturas e equipamentos que coloca
ao dispor dos seus visitantes e utentes, mas também pela sua localização e paisagens únicas,
pela qualidade e temperatura da água, proporcionando momentos de lazer a todos a que a visitam.
De acordo com a Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, foi transferida para os municípios a com-
petência para a gestão das praias integradas no domínio público do Estado, quer sejam marítimas,
fluviais ou lacustres, competência esta que foi concretizada através do Decreto -Lei n.º 97/2018,
de 27 de novembro. A competência transferida para os municípios inclui a limpeza dos espaços
balneares e a manutenção, conservação e reparação das infraestruturas e equipamentos aí
existentes, bem como a exploração económica dos espaços em questão e a sua fiscalização;
outrossim, a competência para assegurar a atividade de assistência a banhistas. Compete ainda
aos órgãos municipais concessionar, licenciar e autorizar infraestruturas, equipamentos, apoios de
praia ou similares nas zonas balneares, bem como o fornecimento de bens e serviços e a prática de
atividades desportivas e recreativas e criar, liquidar e cobrar as taxas e tarifas devidas pelo exercício
destas competências; outrossim, instaurar, instruir e decidir os procedimentos contraordenacionais,
bem como aplicar as coimas devidas.
Torna -se, assim, fulcral definir regras que permitam compatibilizar os vários usos e atividades,
com a preservação da qualidade da água, a proteção e valorização dos ecossistemas, bem como
o bem -estar dos utilizadores da praia e do Centro Náutico.
Em referência ao artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-
-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, designadamente à ponderação dos custos e benefícios constantes
das medidas projetadas no presente ato normativo, verifica -se que os benefícios decorrentes da
regularização das atividades a ocorrer no Centro Náutico e na Praia fluvial são efetivamente supe-
riores aos custos que lhe estão associados.
A regulamentação da utilização e gestão do espaço beneficiará a proteção dos ecossistemas e
salvaguarda das suas funções ecológicas, a proteção dos recursos hídricos, assim como contribuirá
para dinamizar a competitividade económica.
Assim, no uso da competência prevista nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República
Portuguesa e conferida alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, todos do
Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, é elaborado o presente Projeto
de Regulamento Municipal do Centro Náutico e da Praia Fluvial de Monsaraz, que nos termos do
artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de
7 de janeiro, será submetido a consulta pública, o qual será, posteriormente, remetido à Assembleia
Municipal de Reguengos de Monsaraz para aprovação, nos termos do disposto na alínea g), do
n.º 1, do artigo 25.º do Anexo I, à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Leis habilitantes
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da
Constituição da República Portuguesa, no uso da competência conferida pela alínea k), d n.º 1, do
artigo 33.º e da alínea g) do n.º 1, do artigo 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
na sua redação atual, da Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, na
sua redação atual, do Regime da Utilização dos Recursos Hídricos, aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 226 -A/2007, de 31 de maio, na sua redação atual, da Portaria n.º 783/98, de 19 de setembro,
na redação da Portaria n.º 127/2006, de 13 de fevereiro, que prova o Regulamento da Navegação

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