Aviso n.º 8902/2023

Data de publicação05 Maio 2023
Data28 Janeiro 2023
Número da edição87
SeçãoSerie II
ÓrgãoAssembleia da República - Secretário-Geral
N.º 87 5 de maio de 2023 Pág. 20
Diário da República, 2.ª série
PARTE B
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Secretário-Geral
Aviso n.º 8902/2023
Sumário: Abertura de procedimento concursal de recrutamento com vista ao preenchimento de
um posto de trabalho na carreira de técnico de apoio parlamentar do mapa de pessoal da
Assembleia da República na área de Biblioteca e Documentação (PC/TAP/02/2023).
Abertura de procedimento concursal de recrutamento com vista ao preenchimento de um posto
de trabalho na carreira de técnico de apoio parlamentar do mapa de pessoal
da Assembleia da República na área de Biblioteca e Documentação (PC/TAP/02/2023)
1 — Nos termos dos artigos 12.º, 13.º, 19.º, 20.º, 22.º e 31.º a 38.º do Estatuto dos Funcio-
nários Parlamentares (EFP), aprovado pela Lei n.º 23/2011, de 20 de maio, do artigo 32.º da Lei
n.º 28/2003, de 30 de julho, que aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da
Assembleia da República (LOFAR), e do Regulamento do Procedimento Concursal para Ingresso
nas Carreiras Parlamentares (RPCICP), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de
janeiro de 2019, todos na sua atual redação, faz -se público que, por despacho do Secretário -Geral
da Assembleia da República de 8 de março de 2023, precedido de parecer favorável do Conselho de
Administração de 28 de fevereiro de 2023, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contado
a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal
de recrutamento, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira de técnico de
apoio parlamentar do mapa de pessoal da Assembleia da República na área de Biblioteca e Docu-
mentação (PC/TAP/02/2023).
2 — O concurso visa o provimento do referido posto de trabalho, através da constituição de
uma relação jurídica de emprego parlamentar por celebração de contrato de trabalho parlamentar
por tempo indeterminado, e a constituição de uma reserva de recrutamento, válida pelo prazo de
24 meses contado a partir da data da publicação da lista de ordenação final homologada, de acordo
com o disposto no artigo 12.º do RPCICP.
3 — Podem ser opositores ao presente concurso trabalhadores com ou sem relação jurídica
de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º do EFP.
4 — Entendendo a Assembleia da República aplicar o princípio da garantia de integração pro-
fissional dos cidadãos com deficiência e tomando por base as regras do Decreto -Lei n.º 29/2001, de
3 de fevereiro, para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar,
no requerimento de admissão, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.
5 — O posto de trabalho a prover integra -se na área funcional de Biblioteca e Documentação,
sendo o respetivo conteúdo o que consta do anexo I do EFP, para a categoria de técnico de apoio
parlamentar: funções de apoio administrativo e executivo aos trabalhos inerentes à atividade par-
lamentar e aos serviços da Assembleia da República; funções de recolha, registo, tratamento e
análise da informação, assegurando ainda o expediente, a organização e o arquivo de processos,
bem como todos os registos da documentação; funções de natureza administrativa e executiva,
de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação dos vários serviços da Assembleia da
República, exercidas com a imparcialidade e a isenção inerentes às várias vertentes do apoio à
atividade parlamentar.
6 — Local de trabalho — As funções são exercidas nas instalações da Assembleia da Repú-
blica, em Lisboa, podendo implicar deslocações em território nacional ou ao estrangeiro.
7 — Remuneração — A remuneração corresponde à 1.ª posição, nível 6, da categoria de
técnico de apoio parlamentar, constante do anexo II do EFP.
8 — Regime especial de trabalho — Os funcionários parlamentares têm um regime especial
de trabalho decorrente da específica natureza e das condições de funcionamento próprias da
Assembleia da República, que compreende um horário especial de trabalho e uma remuneração
suplementar.

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