Aviso n.º 8901/2023

Data de publicação05 Maio 2023
Data14 Janeiro 2019
Número da edição87
SeçãoSerie II
ÓrgãoAssembleia da República - Secretário-Geral
N.º 87 5 de maio de 2023 Pág. 15
Diário da República, 2.ª série
PARTE B
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Secretário-Geral
Aviso n.º 8901/2023
Sumário: Abertura de procedimento concursal de recrutamento com vista ao preenchimento de
oito postos de trabalho na carreira de técnico de apoio parlamentar do mapa de pessoal
da Assembleia da República na área dos Serviços Educativos (PC/TAP/01/2023).
Abertura de procedimento concursal de recrutamento com vista ao preenchimento de oito postos
de trabalho na carreira de técnico de apoio parlamentar do mapa
de pessoal da Assembleia da República na área dos Serviços Educativos (PC/TAP/01/2023)
1 — Nos termos dos artigos 12.º, 13.º, 19.º, 20.º, 24.º e 31.º a 38.º do Estatuto dos Funcionários
Parlamentares (EFP), aprovado pela Lei n.º 23/2011, de 20 de maio, do artigo 32.º da Lei n.º 28/2003,
de 30 de julho, que aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da
República (LOFAR), e do Regulamento do Procedimento Concursal para Ingresso nas Carreiras
Parlamentares (RPCICP), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de janeiro de 2019,
todos na sua atual redação, faz -se público que, por despacho do Secretário -Geral da Assembleia da
República de 8 de março de 2023, precedido de parecer favorável do Conselho de Administração de
28 de fevereiro de 2023, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contado a partir da data da
publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal de recrutamento, com
vista ao preenchimento de 8 (oito) postos de trabalho na carreira de técnico de apoio parlamentar do
mapa de pessoal da Assembleia da República na área dos Serviços Educativos (PC/TAP/01/2023).
2 — O concurso visa o provimento dos referidos postos de trabalho, através da constituição de
uma relação jurídica de emprego parlamentar por celebração de contrato de trabalho parlamentar
por tempo indeterminado, e a constituição de uma reserva de recrutamento, válida pelo prazo de
24 (vinte e quatro) meses contado a partir da data da publicação da lista de ordenação final homo-
logada, de acordo com o disposto no artigo 12.º do RPCICP.
3 — Podem ser opositores ao presente concurso trabalhadores com ou sem relação jurídica
de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º do EFP.
4 — De acordo com o disposto no artigo 36.º do EFP, uma quota de 25 % dos postos de traba-
lho colocados a concurso é destinada a funcionários parlamentares aprovados no correspondente
procedimento e que nele obtenham classificação final igual ou superior a 14 (catorze) valores.
5 — Entendendo a Assembleia da República aplicar o princípio da garantia de integração pro-
fissional dos cidadãos com deficiência e tomando por base as regras do Decreto -Lei n.º 29/2001, de
3 de fevereiro, para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar,
no requerimento de admissão, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.
6 — Os postos de trabalho a prover integram -se na área funcional dos serviços educativos,
sendo o respetivo conteúdo o que consta do anexo I do EFP, para a categoria de técnico de apoio
parlamentar: funções de apoio administrativo e executivo aos trabalhos inerentes à atividade parla-
mentar e aos serviços da Assembleia da República; funções de recolha, registo, tratamento e análise
da informação, assegurando ainda o expediente, a organização e o arquivo de processos, bem como
todos os registos da documentação; funções de natureza administrativa e executiva, de grau médio
de complexidade, nas áreas de atuação dos vários serviços da Assembleia da República, exercidas
com a imparcialidade e a isenção inerentes às várias vertentes do apoio à atividade parlamentar.
7 — Local de trabalho — As funções são exercidas nas instalações da Assembleia da República,
em Lisboa, podendo implicar deslocações em território nacional ou ao estrangeiro.
8 — Remuneração — A remuneração corresponde à 1.ª posição, nível 6, da categoria de
técnico de apoio parlamentar, constante do anexo II do EFP.
9 — Regime especial de trabalho — Os funcionários parlamentares têm um regime especial
de trabalho decorrente da específica natureza e das condições de funcionamento próprias da
Assembleia da República, que compreende um horário especial de trabalho e uma remuneração
suplementar.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT