Aviso n.º 8891/2021

Data de publicação13 Maio 2021
SectionSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Emídio Garcia, Bragança

Aviso n.º 8891/2021

Sumário: Abertura de procedimento concursal prévio à eleição do diretor.

Abertura do Procedimento Concursal Prévio à Eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Emídio Garcia, Bragança

1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Emídio Garcia, Bragança, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.

2 - Podem ser opositores ao concurso os candidatos que reúnam os requisitos constantes nos números 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.

3 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento até dez dias úteis após a publicação do aviso no Diário da República, em modelo disponibilizado no site do Agrupamento (http://aeemidiogarcia.pt/) e nos Serviços Administrativos da Escola Sede, dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Emídio Garcia, Bragança. Podem ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos da escola sede do agrupamento, em envelope fechado ou remetido por correio registado com aviso de receção, (Agrupamento de Escolas Emídio Garcia, Rua Eng. Adelino Amaro da Costa, 5300-146 Bragança) contendo a seguinte informação: "Procedimento concursal prévio de recrutamento para diretor(a) do Agrupamento de Escolas Emídio Garcia - (nome do candidato)".

4 - No ato da apresentação da sua candidatura, o requerimento será acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, contendo todas as informações consideradas pertinentes, nomeadamente habilitações literárias, funções exercidas e formação profissional que possuem, sendo obrigatória a apresentação de prova documental, com exceção dos documentos que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este esteja no Agrupamento;

b) Projeto de Intervenção relativo ao Agrupamento no qual o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato. Este documento deve ser entregue em suporte papel, com páginas numeradas e rubricadas e no final, datado e assinado.

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