Aviso n.º 8859/2018

Data de publicação29 Junho 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências

Aviso n.º 8859/2018

Abertura de procedimento concursal para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira de especialista de informática grau 1 nível 2, do mapa de pessoal do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências, na modalidade de contrato em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Nos termos do disposto na Lei Geral do trabalho em funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho e no Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março, torna-se público que, por despacho do Sr. Diretor-Geral de 02/04/2018, se encontra aberto pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso com vista ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira (não revista) de Especialista de Informática e categoria de Especialista de informática grau 1 nível 2, do mapa de pessoal do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD), para exercício de funções na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, e do artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, procedeu-se à realização do procedimento prévio, tendo sido emitida pela Direção - Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), enquanto gestora do sistema de requalificação, a declaração prevista no n.º 1 do artigo 7.º da referida portaria, referindo a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdade e oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

4 - Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145/20011, de 6 de abril, Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro (LOE2018), Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março, Portaria n.º 358/2002, de 3 de abril e Código de Procedimento Administrativo.

5 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se nas instalações do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências sitas no Parque de Saúde Pulido Valente, Alameda das Linhas de Torres n.º 117 - Edifício SICAD, 1750-147 Lisboa.

6 - Prazo de validade: O concurso é válido pelo prazo máximo de um ano, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho.

7 - Área funcional e caracterização do posto de trabalho a ocupar:

a) Planeamento, gestão e manutenção dos equipamentos no DataCenter (Infraestrutura IBM e APC) do Serviço de intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências - SICAD;

b) Gerir a infraestrutura de Sistemas em Windows (Sistemas Operativos 2012,2008, 2003, Exchange 2010, Wsus, DFS, File Quota Manager, SQL, Hyper-V, SharePoint, Print Managment);

c) Gerir servidores em Linux, Gestão e manutenção de aplicações Symantec (Enterprise Vault, Symantec End Point Protection Enterprise Suite e Backup Exec);

d) Conhecimentos das aplicações Teleform, SPSS, Right Fax, WatchGuard Total Security e Innux Time;

e) Conhecimentos de Sistemas Operativos Windows Clientes (Windows 10, 8.1, 7);

f) Conhecimentos de Redes;

g) Conhecimentos de VOIP;

h) Desenvolvimento de projetos estratégicos, nomeadamente com vista à adoção de metodologias/tecnologias para a melhoria contínua na área de segurança e proteção Informática.

8 - Posição remuneratória de referência: A determinação do remuneratório terá em conta a aplicação conjugada do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março, dos artigos 38.º e 42.º da Lei do Orçamento para 2015, mantida em vigor por força do n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2018, pelo que o posicionamento deverá ser efetuado na categoria de especialista de informática grau 1 nível 2, no...

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