Aviso n.º 88/2018

Data de publicação19 Julho 2018
SeçãoSerie I
ÓrgãoNegócios Estrangeiros

Aviso n.º 88/2018

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 9 de janeiro de 2017, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República de Chipre formulado uma declaração relativamente à Convenção sobre a Cobrança Internacional de Alimentos em Benefício dos Filhos e de Outros Membros da Família, adotada na Haia, a 23 de novembro de 2007.

Declaração

(tradução)

Chipre, 08-12-2016

A República de Chipre examinou a Declaração feita pela República da Turquia aquando da ratificação da Convenção sobre a Cobrança Internacional de Alimentos em Benefício dos Filhos e de Outros Membros da Família a 7 de outubro de 2016 e registada na mesma data pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos. Importa relembrar que a República de Chipre está vinculada pela Convenção por esta ter sido aprovada pela União Europeia.

A República da Turquia declara que a sua ratificação da Convenção sobre a Cobrança Internacional de Alimentos em Benefício dos Filhos e de Outros Membros da Família não só não implica nenhuma forma de reconhecimento da República de Chipre, como Parte nessa Convenção, como também não implica qualquer obrigação para a República da Turquia de se relacionar com a República de Chipre no quadro da dita Convenção.

Do ponto de vista da República de Chipre, o conteúdo e o efeito pretendido desta Declaração fazem com que ela corresponda, na sua essência, a uma reserva contrária ao objeto e propósito da Convenção. A República da Turquia procura através dessa Declaração eximir-se ao cumprimento das obrigações que tem ao abrigo da Convenção para com um outro Estado Parte igual e soberano, nomeadamente a República de Chipre. De facto, a Declaração impede que a cooperação entre Estados Partes, prevista na Convenção, seja posta em prática.

Assim, a República de Chipre rejeita firmemente a Declaração da República da Turquia acima referida e considera-a nula e sem efeito. As objeções da República de Chipre acima mencionadas não impedem a entrada em vigor da Convenção, no seu todo, entre a República de Chipre e a República da Turquia.

Em relação à afirmação feita pela República da Turquia nessa mesma Declaração de que a República de Chipre está «defunta» e que «não existe uma autoridade única que seja de facto e de direito competente para representar conjuntamente os cipriotas, gregos e turcos, e, por conseguinte, o Chipre como um todo», a República de Chipre gostaria de relembrar o seguinte:

Apesar de, através...

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