Aviso n.º 8791/2020

Data de publicação05 Junho 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Real

Aviso n.º 8791/2020

Sumário: Aprova o Código de Conduta do Município de Vila Real (Eleitos Locais e Dirigentes).

Código de Conduta do Município de Vila Real

(Eleitos Locais e Dirigentes)

Eng. Rui Jorge Cordeiro Gonçalves dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Real, torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro e nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 19.º da Lei n.º 52/2019 de 31 de julho, que a Câmara Municipal, na sua reunião de 18 de maio de 2020, aprovou, no uso da competência atribuída pelo disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da supra citada Lei n.º 75/2013, o Código de Conduta do Município de Vila Real.

Para constar publica-se o presente Código que estará igualmente disponível para consulta no site institucional do Município de Vila Real.

26 de maio de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal de Vila Real, Eng. Rui Jorge Cordeiro Gonçalves dos Santos.

Código de Conduta do Município de Vila Real (eleitos locais e dirigentes)

Preâmbulo

A Lei n.º 52/2019, de 31 de julho aprovou o Regime Jurídico do Exercício de Funções por Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos.

Dispõe a alínea i) do n.º 1 do seu artigo 2.º que consideram-se cargos políticos para este efeito, entre outros, os membros dos órgãos executivos do poder local.

Nos termos do estabelecido no artigo 19.º do mesmo diploma legal, as entidades públicas abrangidas pela referida Lei n.º 52/2019 de 31 de julho devem aprovar Códigos de Conduta a publicar no Diário da República e nos respetivos sítios na internet, para desenvolvimento, entre outras, das matérias relativas a ofertas institucionais e hospitalidade.

Com o presente Código de Conduta pretende-se assegurar a criação de um instrumento de autorregulação e de compromisso de orientação, estabelecendo-se os princípios e critérios orientadores que nesta matéria devem presidir ao exercício de funções públicas.

Nos termos do disposto no n.º 2 do referido artigo 19.º, os Códigos de Conduta são aprovados pelos órgãos das autarquias locais no quadro das respetivas competências.

Pelo exposto, nos termos e para os efeitos do disposto na segunda parte da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 setembro, o Executivo Municipal na sua reunião de 18-05-2020 deliberou aprovar o presente Código de Conduta.

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Código de Conduta foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e no artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Código de Conduta estabelece um conjunto de princípios e normas de autorregulação e de orientação, que devem ser observados pelos que exercem funções na Câmara Municipal de Vila Real, no seu relacionamento com terceiros.

Artigo 3.º

Âmbito

1 - O Código de Conduta aplica-se ao presidente e aos vereadores da Câmara Municipal de Vila Real.

2 - O Código de Conduta aplica-se ainda, nos termos nele referidos, aos sujeitos mencionados no artigo 12.º

3 - O presente Código de Conduta não prejudica a aplicação de outras disposições legais ou regulamentares ou de normas específicas que...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT